quinta-feira, março 20, 2008

Atira-te ao mar...


De uma assentada, o Governo aprovou os instrumentos legislativos relacionados com as operações de requalificação e valorização do litoral e o Programa Operacional Pesca 2007-2013...

Assim, segundo o comunicado oficial, foram aprovadas a resolução do Conselho de Minisrros que determinam a realização de um conjunto de operações de requalificação e valorização de zonas de risco e de áreas naturais degradadas situadas no litoral, designado «Polis Litoral – Operações Integradas de Requalificação e Valorização do Litoral» e o Decreto-Lei que constitui a sociedade «Polis Litoral Ria Formosa – Sociedade para a Requalificação e Valorização da Ria Formosa, S. A.», sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, que tem por objecto a gestão, coordenação e execução do investimento a realizar no âmbito do «Polis Litoral Ria Formosa – Operação Integrada de Requalificação e Valorização da Ria Formosa».

Para a área da Ria Formosa perspectiva-se uma intervenção em 48 km de frente costeira e em 57 km de frente lagunar nos Municípios de Loulé, Faro, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António, incluindo a área protegida do Parque Natural da Ria Formosa. Esta intervenção será enquadrada por um Plano Estratégico que visa a preservação dos valores ambientais, a sustentabilidade e a qualificação das actividades económicas que aí se desenvolvem, bem como condições de fruição pública do património ambiental e cultural.

A dimensão significativa da intervenção, muitas vezes com escala supra municipal, e a necessária integração das acções a desenvolver aconselham a criação de uma entidade gestora que associe o Estado e os municípios abrangidos pela operação em causa.

A sociedade «Polis Litoral Ria Formosa – Sociedade para a Requalificação e Valorização da Ria Formosa, S.A.», agora constituída, tem um capital social inicial de vinte e dois milhões e quinhentos mil euros, subscrito pelo Estado Português com uma participação correspondente a 63%; o Município de Faro, com uma participação correspondente a 14%; o Município de Olhão, com uma participação correspondente a 11% do capital social; o Município de Tavira, com uma participação correspondente a 9% do capital social e o Município de Loulé, com uma participação correspondente a 3% do capital social.

Por outro lado, foi também aprovado o Decreto-Lei que define o modelo de governação do Programa Operacional Pesca 2007-2013, designado por Promar, e a Resolução do Conselho de Ministros que cria a autoridade de gestão do Promar, bem como o Decreto-Lei que estabelece o regime económico e financeiro dos recursos hídricos...

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