domingo, janeiro 31, 2016

Bom mandato, Senhor Presidente!

 
(Publicado na edição de 31 de janeiro do Algarve Informativo)
Ao fim de trinta anos, o Algarve vai perder a sua representação no Palácio de Belém, calhando-nos no último domingo um Presidente da República que, por vontade dos algarvios, teria que submeter-se a uma segunda volta eleitoral…
Apesar da sua paixão pela terrinha da avó Joaquina, é certo que o Presidente eleito não morre de amores pelo denominado País real, preferindo claramente o contacto com o povo através da sua cátedra universitária, das sabatinas matinais na TSF com avaliações demolidoras ou das conversas em família no recato da TVI nos últimos anos, sempre sem contraditório e com muita intriga pelo meio. Recordamos estes pormenores, porque depois de secar o seu campo político, deixou os adversários a falar entre eles e atravessou o território beijocando velhinhas, servindo pastelinhos e penteando cabeleireiras. Foi a campanha que merecemos e será o Presidente que entendermos!
Sim, esqueçam o comentador e o político que conheciam, chegado a Belém vai mostrar-nos como dominou as audiências televisivas na última década, adaptando-se camaleonicamente às necessidades do mercado e às expetativas do público eleitor. Adversário feroz da regionalização, poderá ser o primeiro defensor das medidas de simplificação administrativa e de descentralização política anunciadas esta semana por António Costa, que jurou-lhe lealdade institucional e amor (quase) eterno, pois sabe que o seu papel poderá ser determinante no atual contexto parlamentar…
Foi a campanha que merecemos, com debates para prazer da maioria e desgosto de Cândido Ferreira e de Luís Montenegro, o primeiro porque queria mais e o segundo porque achou muito, alegando até que não tinham servido para esclarecer o eleitorado, preferindo talvez que não houvesse nenhum ou apenas entre este ou aquele dos dez candidatos. Estiveram bem a rádio e a televisão públicas que reuniram todos e proporcionaram verdadeiras sessões de esclarecimento, embora deixasse que a atualidade política se sobrepusesse às funções presidenciais e às propostas de cada qual.
No caso do Algarve, mais uma vez venceu a abstenção, indo às urnas apenas 166.669 dos 371.330 eleitores inscritos, sendo que o Presidente eleito obteve 76.560 votos (47,62%) vencendo em quase todas as freguesias dos dezasseis concelhos. Perdão, a nossa aldeia gaulesa fica em Vila do Bispo e chama-se Barão de São Miguel, onde dois votos fizeram a diferença. Poderá tratar-se de um caso de estudo da Ciência Política e, se fosse eu, seria uma missão prioritária do próximo Chefe da Casa Civil da Presidência!
Fora de brincadeiras, tratemos deste assunto com a seriedade que merece. Cabe ao Governo aproveitar este período de acalmia eleitoral e, até às Autárquicas de 2017, promover uma atualização dos cadernos eleitorais, erradicar os eleitores fantasmas e redefinir a distribuição dos mandatos, que respeite a distribuição da população e garanta a representatividade territorial. A promoção da educação cívica nas escolas e da participação política dos cidadãos são fundamentais, mas não há Democracia que resista por muito tempo com níveis de abstenção inflacionados por listagens com 9.725.321 inscritos.
Com os partidos alheados destas eleições, uns dispensados e outros divididos, a campanha correu morna ao sabor de alguns bitáites mais ou menos engraçaditos, com alguma demagogia e muito populismo sobre certos temas, demonstrando à saciedade um desconhecimento generalizado sobre o nossa história política recente, cada vez mais marcada pelo imediatismo das redes sociais e pela ausência de escrúpulos de muitos intervenientes no espaço público.
Depois de prometer afeto e proximidade, esperamos que o novo Presidente possa dar um contributo sério para a higienização e simplificação da atividade política, fazendo esquecer divisões velhas de décadas e seja o primeiro a garantir a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas, ou seja, que cumpra e faça cumprir a Constituição!

NOTAS: Os resultados freguesia a freguesia!

domingo, janeiro 24, 2016

Sabe quais as Autarquias previstas na Constituição?!

(Publicado na edição de 24 de janeiro do Algarve Informativo)
 
Ao longo das últimas semanas, as nossas atenções viraram-se para as autarquias, suas atribuições e competências e modo de funcionamento, tentando dar ao caro leitor uma perspetiva simples de um mundo complexo e fascinante…
Nos termos da Constituição da RepúblicaPortuguesa, o poder político pertence ao povo e é exercido nos termos constitucionais, sendo que a participação direta e ativa de homens e mulheres na vida política constitui condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático, devendo a lei promover a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso a cargos políticos.
Aqui chegados, foquemo-nos na organização do poder político, assente neste princípios e nos órgãos representantes desta soberania popular. São órgãos de soberania o Presidente da República, a Assembleia da República, o governo e os tribunais, sendo as respetivas formação, composição, competência e funcionamento definidos no texto constitucional.
Porém, como já vimos anteriormente, a organização democrática do Estado compreende a existência de autarquias locais (freguesias, municípios e regiões administrativas, no caso do território continental), definidas na Constituição como pessoas coletivas territoriais dotadas de órgãos representativos, que visam a prossecução de interesses próprios das populações respetivas.
Se estamos conversados, em relação às freguesias e municípios, não podemos dizer o mesmo em relação às regiões administrativas. O paradigma da regionalização foi sempre uma das bandeiras políticas favoritas dos principais partidos portugueses, nomeada e principalmente na proximidade dos momentos eleitorais ou em plena campanha. Cavaco Silva fez aprovar uma lei-quadro em 1991, momentos antes da sua segunda maioria, e António Guterres elevou-a a causa das causas nas legislativas de 1995, embarcando depois na aventura do referendo de 1998, que ditou o congelamento do processo…
A regionalização tornou-se uma palavra maldita no dicionário do politicamente correto durante anos, sendo preterida por outra palavra – descentralização - que não é outra coisa senão a denominação do princípio enquadrador das autarquias locais. Perceberam?! É muito simples, mas ainda hoje há quem a confunda com desconcentração, uma forma encapotada de manter o poder decisório no Terreiro do Paço, criando capelinhas e lugarejos aqui e acolá para que tudo continue na mesma…
Nem vale a pena falar dos tempos mais recentes, Passos Coelho prometeu desbloquear o processo da regionalização antes das eleições de 2011 (ver A REGIONALIZAÇÃO É POSSÍVEL) e Paulo Portas transformou a descentralização no princípio-base da Reforma do Estado que não concretizou. Cada vez mais, é urgente efetuar uma transformação no modelo de funcionamento do Estado.
O programa do XXI Governo, quer começar pelas estruturas que constituem a sua base, dizem-nos que será reforçada e aprofundada a autonomia local, apostando no incremento da legitimação das autarquias e das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), abrindo portas à desejada transferência de competências do Estado para órgãos mais próximos das pessoas.
Segundo as linhas mestras aprovadas pela maioria de esquerda na Assembleia da República, essa descentralização será racionalizadora, baseando-se no princípio da subsidiariedade e tendo sempre em conta o melhor interesse dos cidadãos e das empresas que necessitam de uma resposta ágil e adequada por parte da Administração Pública, apostando-se na criação de uma rede generalizada de serviços públicos de proximidade.
No entanto, qualquer reforma neste âmbito apenas poderá ser concretizada com a adequada atribuição de recursos que permita o pleno exercício das novas competências a transferir. Nesse sentido, o Governo promete adaptar as regras do financiamento local de acordo com a nova realidade com que pessoas e instituições serão confrontadas.
Assim, o novo modelo territorial assentará nas cinco regiões de planeamento e de desenvolvimento territorial, na criação de autarquias metropolitanas, na promoção da cooperação intermunicipal através das comunidades intermunicipais, na transferência para os municípios das competências de gestão dos serviços públicos de caráter universal e na afirmação do papel das freguesias como polos da democracia de proximidade e da igualdade no acesso aos serviços públicos. Até 2017, vamos acreditar que o processo não vai emperrar!

NOTA: Na mesma data em que tornamos públicas estas linhas, alguém recuperou um texto do magazine virtual VORTEX relembrando-nos que a coroa portuguesa encerrava todo um mundo até 1919!!!

quinta-feira, janeiro 21, 2016

Orçamento rsponsável gera mais crescimento

 
O Conselho de Ministros deliberou a criação de uma medida temporária de apoio financeiro à qualificação de pessoas com deficiência e incapacidade, colmatando o vazio de resposta provocado pela descontinuidade no financiamento entre Programas comunitários.
 
Foi aprovado ainda o Esboço do Orçamento do Estado para 2016. O Esboço do Orçamento do Estado demonstra que este é um Orçamento responsável: favorece o crescimento económico e a criação de emprego, melhora a proteção social, e assegura o rigor das contas públicas, reduzindo o valor do défice e da dívida pública.
 
Estas e outras deliberações podem ser lidas no sítio do Governo, onde já podem ser consultadas as nomeações para os gabinetes governamentais, para além do Diário da República! 

domingo, janeiro 17, 2016

Conhece as competências da sua Assembleia Municipal? (Parte 4)



(Publicado na edição de 17 de janeiro do Algarve Informativo)
 
Ao longo das últimas semanas, efetuámos uma abordagem genérica das competências das assembleias municipais e nesta edição vamos falar sobre as competências do seu presidente e dos membros da mesa…

Ao contrário do presidente da Câmara Municipal, que é o primeiro cidadão da lista mais votada, o presidente da Assembleia Municipal é eleito pelos seus pares na primeira sessão do órgão deliberativo do Município após a sua eleição ou na sequência de vacatura do cargo, competindo ao plenário deliberar se a eleição é uninominal ou por listas (incluindo os secretários), na ausência de disposição regimental.

Nos termos da lei, compete à mesa elaborar o projeto de regimento da assembleia municipal ou propor a constituição de um grupo de trabalho para o efeito; deliberar sobre as questões de interpretação e integração de lacunas do regimento; elaborar a ordem do dia das sessões e proceder à sua distribuição; verificar a conformidade legal e admitir as propostas da câmara municipal legalmente sujeitas à competência deliberativa da assembleia municipal; encaminhar, em conformidade com o regimento, as iniciativas dos membros da assembleia municipal, dos grupos municipais e da câmara municipal; assegurar a redação final das deliberações; realizar as ações que lhe sejam determinadas pela assembleia municipal no exercício da competência de fiscalização da atividade da câmara, serviços municipalizados ou empresas e outras entidades do perímetro municipal; encaminhar para a assembleia municipal as petições e queixas dirigidas à mesma; requerer à câmara municipal ou aos seus membros a documentação e informação que considere necessárias ao exercício das competências da assembleia municipal, assim como ao desempenho das suas funções, nos termos e com a periodicidade julgados convenientes; proceder à marcação e justificação de faltas dos membros da assembleia municipal; comunicar à assembleia municipal a recusa da prestação de quaisquer informações ou documentos, bem como a falta de colaboração por parte da câmara municipal ou dos seus membros, as decisões judiciais relativas à perda de mandato em que incorra qualquer membro e o expediente relativo aos assuntos relevantes; exercer os poderes funcionais e cumprir as diligências que lhe sejam determinadas pela assembleia municipal e exercer as demais competências legais.

O pedido de justificação de faltas pelo interessado é feito por escrito e dirigido à mesa, no prazo de cinco dias a contar da data da sessão ou reunião em que a falta se tenha verificado, e a decisão é notificada ao interessado, pessoalmente ou por via postal. Das deliberações da mesa da assembleia municipal cabe recurso para o plenário do órgão.

Pela sua parte, ao presidente da assembleia municipal compete representar a assembleia municipal, assegurar o seu regular funcionamento e presidir aos seus trabalhos; convocar as sessões ordinárias e extraordinárias; abrir e encerrar os trabalhos das sessões; dirigir os trabalhos e manter a disciplina das sessões; assegurar o cumprimento da lei e a regularidade das deliberações; suspender e encerrar antecipadamente as sessões, quando circunstâncias excecionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada a incluir na ata da sessão; integrar o conselho municipal de segurança; comunicar à assembleia de freguesia ou à câmara municipal as faltas dos presidentes de junta de freguesia e do presidente da câmara municipal às sessões da assembleia municipal; comunicar ao Ministério Público competente as faltas injustificadas dos restantes membros da assembleia, para os efeitos legais; exercer os poderes funcionais e cumprir as diligências que lhe sejam determinados pelo regimento ou pela assembleia municipal e demais competências legais.

Compete ainda ao presidente da assembleia municipal autorizar a realização de despesas orçamentadas relativas a senhas de presença, ajudas de custo e subsídios de transporte dos membros da assembleia municipal e de despesas relativas às aquisições de bens e serviços correntes necessárias ao seu regular funcionamento e representação, comunicando o facto, para os devidos efeitos legais, incluindo os correspondentes procedimentos administrativos, ao presidente da câmara municipal.

 Compete aos secretários coadjuvar o presidente da assembleia municipal no exercício das suas funções, assegurar o expediente e, na falta de trabalhador designado para o efeito, lavrar as atas das sessões. 

quinta-feira, janeiro 14, 2016

Descentralização em debate...

O Conselho de Ministros debateu o modelo e o calendário do Plano de Descentralização, tendo em vista aprofundar a democracia local, melhorar os serviços públicos de proximidade e atribuir novas competências às autarquias locais...

Segundo o comunicado oficial, com estas medidas, o Governo cumpre os compromissos de estímulo ao crescimento económico assumidos no seu Programa, através da alocação de recursos para um nível de gestão mais próximo dos cidadãos.
 
Este plano implica uma revisão das competências das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e das Áreas Metropolitanas, reforçando-se a respetiva legitimidade democrática.
 
Este processo inicia-se já este mês, envolvendo pelo menos dez ministérios e deverá estar concluído no final do primeiro semestre de 2017, para que o ciclo autárquico 2017-2021 possa decorrer já no novo quadro.
 
Por outro, o Conselho de Ministros aprovou a missão e o estatuto da Unidade de Missão para a Valorização do Interior, que tem como objetivo criar, implementar e supervisionar um programa para a coesão territorial, promovendo medidas de desenvolvimento do interior.
 
A Unidade de Missão para a Valorização do Interior pretende-se transversal, com o objetivo de promover a atração e fixação de pessoas nestas regiões, a cooperação transfronteiriça e o intercâmbio de conhecimento aplicado entre centros de Investigação e Desenvolvimento e as comunidades rurais.

domingo, janeiro 10, 2016

Conhece as competências da sua Assembleia Municipal? (Parte 3)


(Publicado na edição de 13 de dezembro do Algarve Informativo)

No contexto das autarquias locais, as assembleias municipais são o órgão político responsável pela aprovação e fiscalização dos principais instrumentos de gestão e o seu funcionamento rege-se por leis próprias adequadas ao regime de não-permanência dos seus membros…
A assembleia municipal reúne em cinco sessões ordinárias anuais, em fevereiro, abril, junho, setembro e novembro ou dezembro, convocadas com uma antecedência mínima de oito dias por edital e por carta com aviso de receção ou protocolo, podendo ser prevista a convocatória através de meios eletrónicos, caso o respetivo regimento preveja essa possibilidade.
A apreciação do inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais, a respetiva avaliação e a apreciação e votação dos documentos de prestação de contas do ano anterior devem ter lugar na sessão ordinária de abril, e a aprovação das opções do plano e da proposta de orçamento para o ano seguinte na sessão de novembro, salvo nos anos eleitorais.
Neste caso em concreto, a aprovação das opções do plano e da proposta de orçamento para o ano imediato ao da realização de eleições intercalares nos meses de novembro ou dezembro tem lugar, em sessão ordinária ou extraordinária do órgão deliberativo que resultar do ato eleitoral, até ao final do mês de abril do referido ano.
Por outro lado, a assembleia municipal reúne em sessão extraordinária por iniciativa do seu presidente, da mesa ou após requerimento do presidente da câmara municipal, em cumprimento de deliberação desta; de um terço dos seus membros; ou, de um conjunto de cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral do município equivalente a cinco por cento do número de cidadãos eleitores até ao limite máximo de 2500.
O presidente da assembleia municipal, no prazo de cinco dias após a sua iniciativa ou a da mesa ou a receção dos requerimentos previstos no parágrafo anterior, por edital e por carta com aviso de receção ou protocolo, convoca a sessão extraordinária da assembleia municipal, a qual, neste caso em concreto, deve ser realizada no prazo mínimo de três dias e máximo de dez dias após a sua convocação.
Quando o presidente da mesa da assembleia municipal não convoque a sessão extraordinária requerida, podem os requerentes convocá-la diretamente, observando, com as devidas adaptações, o disposto nos parágrafos acima relativos à convocatória das sessões, e promovendo a respetiva publicitação nos locais habituais.
Como já referimos anteriormente, as sessões dos órgãos deliberativos das autarquias locais são públicas, sendo fixado, nos termos do regimento, um período para intervenção e esclarecimento ao público, sendo que às sessões dos órgãos das autarquias locais deve ser dada publicidade, com indicação dos dias, horas e locais da sua realização, de forma a promover o conhecimento dos interessados com uma antecedência de, pelo menos, dois dias úteis sobre a data das mesmas.
Para além da publicação em Diário da República quando a lei expressamente o determine, as deliberações dos órgãos devem ser publicadas em edital afixado nos lugares de estilo durante cinco dos dez dias subsequentes à tomada da deliberação ou decisão, sem prejuízo do disposto em legislação especial.
Os atos acima referidos são ainda publicados no sítio da Internet, no boletim da autarquia local e nos jornais regionais editados ou distribuídos na área da respetiva autarquia, nos trinta dias subsequentes à sua prática, desde que reúnam cumulativamente um conjunto de condições fixadas por lei.
Fique atento às notícias, entrados no novo ano, em breve serão publicadas as convocatórias para as sessões de fevereiro e… participar é um dever que lhe assiste!

quinta-feira, janeiro 07, 2016

Pense SIMPLEX... ele está de volta!

 
O Conselho de Ministros debateu as orientações e a calendarização para o Programa Simplex de 2016, que será tornado público até ao início de maio e executado durante um ano, ou seja, até maio de 2017.
 
O novo Simplex, um dos compromissos do XXI Governo no âmbito da estratégia de modernização administrativa do Estado, vai privilegiar a participação dos cidadãos e das empresas na definição de prioridades e na formulação das medidas a implementar.
 
Com esse propósito, o Governo decide avançar já em janeiro com a Volta Nacional Simplex, protagonizada por Graça Fonseca, secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa, Graça Fonseca, que reunirá no continente e nas Regiões Autónomas, com cidadãos, empresários, autarcas e associações, para identificar os principais problemas que os utentes enfrentam na sua relação com a Administração Pública...
 
Estas e outras informações sobre este Conselho de Ministros no sítio habitual!