domingo, janeiro 17, 2016

Conhece as competências da sua Assembleia Municipal? (Parte 4)



(Publicado na edição de 17 de janeiro do Algarve Informativo)
 
Ao longo das últimas semanas, efetuámos uma abordagem genérica das competências das assembleias municipais e nesta edição vamos falar sobre as competências do seu presidente e dos membros da mesa…

Ao contrário do presidente da Câmara Municipal, que é o primeiro cidadão da lista mais votada, o presidente da Assembleia Municipal é eleito pelos seus pares na primeira sessão do órgão deliberativo do Município após a sua eleição ou na sequência de vacatura do cargo, competindo ao plenário deliberar se a eleição é uninominal ou por listas (incluindo os secretários), na ausência de disposição regimental.

Nos termos da lei, compete à mesa elaborar o projeto de regimento da assembleia municipal ou propor a constituição de um grupo de trabalho para o efeito; deliberar sobre as questões de interpretação e integração de lacunas do regimento; elaborar a ordem do dia das sessões e proceder à sua distribuição; verificar a conformidade legal e admitir as propostas da câmara municipal legalmente sujeitas à competência deliberativa da assembleia municipal; encaminhar, em conformidade com o regimento, as iniciativas dos membros da assembleia municipal, dos grupos municipais e da câmara municipal; assegurar a redação final das deliberações; realizar as ações que lhe sejam determinadas pela assembleia municipal no exercício da competência de fiscalização da atividade da câmara, serviços municipalizados ou empresas e outras entidades do perímetro municipal; encaminhar para a assembleia municipal as petições e queixas dirigidas à mesma; requerer à câmara municipal ou aos seus membros a documentação e informação que considere necessárias ao exercício das competências da assembleia municipal, assim como ao desempenho das suas funções, nos termos e com a periodicidade julgados convenientes; proceder à marcação e justificação de faltas dos membros da assembleia municipal; comunicar à assembleia municipal a recusa da prestação de quaisquer informações ou documentos, bem como a falta de colaboração por parte da câmara municipal ou dos seus membros, as decisões judiciais relativas à perda de mandato em que incorra qualquer membro e o expediente relativo aos assuntos relevantes; exercer os poderes funcionais e cumprir as diligências que lhe sejam determinadas pela assembleia municipal e exercer as demais competências legais.

O pedido de justificação de faltas pelo interessado é feito por escrito e dirigido à mesa, no prazo de cinco dias a contar da data da sessão ou reunião em que a falta se tenha verificado, e a decisão é notificada ao interessado, pessoalmente ou por via postal. Das deliberações da mesa da assembleia municipal cabe recurso para o plenário do órgão.

Pela sua parte, ao presidente da assembleia municipal compete representar a assembleia municipal, assegurar o seu regular funcionamento e presidir aos seus trabalhos; convocar as sessões ordinárias e extraordinárias; abrir e encerrar os trabalhos das sessões; dirigir os trabalhos e manter a disciplina das sessões; assegurar o cumprimento da lei e a regularidade das deliberações; suspender e encerrar antecipadamente as sessões, quando circunstâncias excecionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada a incluir na ata da sessão; integrar o conselho municipal de segurança; comunicar à assembleia de freguesia ou à câmara municipal as faltas dos presidentes de junta de freguesia e do presidente da câmara municipal às sessões da assembleia municipal; comunicar ao Ministério Público competente as faltas injustificadas dos restantes membros da assembleia, para os efeitos legais; exercer os poderes funcionais e cumprir as diligências que lhe sejam determinados pelo regimento ou pela assembleia municipal e demais competências legais.

Compete ainda ao presidente da assembleia municipal autorizar a realização de despesas orçamentadas relativas a senhas de presença, ajudas de custo e subsídios de transporte dos membros da assembleia municipal e de despesas relativas às aquisições de bens e serviços correntes necessárias ao seu regular funcionamento e representação, comunicando o facto, para os devidos efeitos legais, incluindo os correspondentes procedimentos administrativos, ao presidente da câmara municipal.

 Compete aos secretários coadjuvar o presidente da assembleia municipal no exercício das suas funções, assegurar o expediente e, na falta de trabalhador designado para o efeito, lavrar as atas das sessões. 

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