domingo, dezembro 27, 2015

O princípio do fim?!



(Publicado na edição de 27 de dezembro do Algarve Informativo)
 
Aplicadas pelo governo PSD/CDS contra a opinião de todos os agentes políticos, económicos e sociais do Algarve, as portagens na Autoestrada 22 – Via Longitudinal do Algarve (A22) continuam a merecer a condenação firme da generalidade das entidades e instituições regionais e, nesta segunda-feira, voltam a ser alvo de discussão e votação na Assembleia Intermunicipal do Algarve

Mas, voltemos ao princípio. Construída na sua maior parte com financiamento comunitário, concluída com recurso a uma parceria público-privada e gerida atualmente por outra, com contrato sigilosos e frequentemente renegociados, quase sempre ao arrepio das entidades regionais, a A22 devia ser um fator de desenvolvimento do Algarve, melhorar a mobilidade interurbana e facilitar a ligação entre a A2 e a rede espanhola de autoestradas gratuitas.

Até 2011, funcionou como uma via sem custos para o utilizador (SCUT), sendo que este já suporta os elevados impostos aplicados sobre os produtos petrolíferos (IVA, ISP e CSP), que financiam as Infraestruturas de Portugal, que na fase final do governo anterior aglomerou as Estradas de Portugal e a REFER- Rede Ferroviária.

A prometida requalificação da Estrada Nacional 125, concebida pelo governo Sócrates por imperiosas razões de segurança rodoviária, fluidez da circulação e, especialmente, de acalmia de tráfego nas localidades alvo da construção de novas variantes e acessos alternativos, também não conseguiu atenuar a contestação ou evitar os malefícios decorrente da introdução das portagens. Pior, em outubro de 2012, a Estradas de Portugal acordou com a subconcessionária Rotas do Algarve Litoral uma redução de 155 milhões de euros ao contrato inicialmente previsto, com o cancelamento de quatro variantes incluídas no caderno de encargos por razões desegurança. As novas variantes da Luz de Tavira, Odiáxere e Olhão e o acesso alternativo à EN2, entre Faro e São Brás de Alportel, foram eliminados e os trabalhos de conservação de 93 quilómetros de vias regressam à esfera de influência das Estradas de Portugal. Prometidas quando já se adivinhavam as portagens nas ex-SCUT's, as obras de requalificação da EN125 estavam paradas há mais de quatro meses... e entretanto pouco mais avançaram!

Se bem que as razões para excecionar algumas vias específicas fossem mais que muitas, o Decreto-Lei n.º 111/2011 de28 de Novembro sujeitou os lanços e sublanços das concessões SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores, acometendo às Estradas de Portugal, S. A., a gestão do sistema de cobrança de portagem nos mesmos. Numa primeira fase, foi garantido ainda um regime de discriminação positiva para as populações e para as empresas locais, em particular das regiões mais desfavorecidas, que beneficiaram durante o primeiro ano de um sistema misto de isenções e de descontos nas taxas de portagem.

Depois disso, reinou a insensibilidade governativa e a ausência de diálogo, as taxas de utilização da A22 desceram apique e o aumento da sinistralidade na EN125 foi subindo, principalmente no verão e nas épocas festivas. Os pedidos reiterados de avaliação das consequências socioeconómicas para o tecido empresarial e para o emprego na região ficaram assentes no gelo da arrogância da maioria. Durante mais de quatro anos, o Algarve foi abandonado à sua sorte!
Pessoalmente bati-me sempre pela abolição das portagens ou, na pior das hipóteses, pela sua suspensão temporária enquanto as obras de requalificação da EN125 decorressem, esperando que tal fosse um incentivo para acelerar o ritmo dos procedimentos e trabalhos em curso. Participei em marchas de protesto e votámos numa Assembleia Intermunicipal uma proposta de extinção, pouco diferentes daquelas que agora serão discutidas. Contudo, este é um tempo de confiança…
Os candidatos socialistas às eleiçõeslegislativas de outubro apresentaram oportunamente uma proposta responsável deredução das taxas em cinquenta por cento, assente num modelo matemático desenvolvido por académicos algarvios, que mereceu a concordância do candidato a Primeiro-Ministro. O PS ganhou as eleições no Algarve, elegendo quatro dos nove representantes da região no Parlamento, e António Costa lidera agora o 21.º Governo Constitucional, apoiado por uma maioria parlamentar de esquerda que inclui os partidos que apresentam as moções a sufrágio. Será este o tempo de olharmos apenas para a nossa árvore ou procurarmos um poiso mais alto e contemplarmos a totalidade da floresta?! Devemos acreditar na determinação dos nossos representantes no Parlamento e na palavra do Primeiro-Ministro ou continuar numa postura de contestação pura e simples como se nada tivesse mudado?!





quarta-feira, dezembro 23, 2015

Mais solidariedade...

 
O Conselho de Ministros aprovou a atualização do valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) para os 530 euros (quinhentos e trinta euros), com entrada em vigor no dia 1 de janeiro de 2016...

quinta-feira, dezembro 17, 2015

Relançamento da economia e recuperação dos rendimentos são prioridade



O Conselho de Ministros aprovou hoje um conjunto de medidas no âmbito da política de relançamento da economia assumida como prioridade pelo XXI Governo Constitucional...
Somam-se a estas medidas outras em processo de aprovação na Assembleia da República ou de negociação em sede de Comissão Permanente de Concertação Social. Estas e outras deliberações governamentais podem ser consultadas no comunicado oficial! 

domingo, dezembro 13, 2015

Conhece as competências da sua Assembleia Municipal? (Parte 2)


(Publicado na edição de 13 de dezembro do Algarve Informativo)
 
No contexto dos órgãos deliberativos das autarquias locais, as assembleias municipais são o principal órgão político local cuja atividade passa muitas vezes despercebida dos cidadãos e da comunidade, na maior parte dos casos por exclusiva responsabilidade dos seus membros…

Para além das competências de apreciação desenvolvidas pela assembleia municipal, sob proposta da câmara, que abordámos na primeira parte deste artigo, competem-lhe ainda a missão de acompanhar e fiscalizar a atividade do executivo municipal, dos serviços municipalizados, das empresas locais e de quaisquer outras entidades que integrem o perímetro da administração local, bem como apreciar a execução dos contratos de delegação de competências; apreciar os resultados da participação do município nas empresas locais e em quaisquer outras entidades; apreciar, em cada uma das sessões ordinárias, uma informação escrita do presidente da câmara acerca da atividade desta e da situação financeira do município; solicitar e receber informação, através da mesa e a pedido de qualquer membro, sobre assuntos de interesse para o município e sobre a execução de deliberações anteriores; aprovar referendos locais; apreciar a recusa da prestação de quaisquer informações ou recusa da entrega de documentos por parte do executivo ou de qualquer dos seus membros que obstem à realização de ações de acompanhamento e fiscalização; conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos resultantes de ações tutelares ou de auditorias executadas sobre a atividade dos órgãos e serviços do município; discutir, na sequência de pedido de qualquer dos titulares do direito de oposição, o relatório a que se refere o Estatuto do Direito de Oposição; elaborar e aprovar o regulamento do conselho municipal de segurança; tomar posição perante quaisquer órgãos do Estado ou entidades públicas sobre assuntos de interesse para o município; pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos que visem a prossecução das atribuições do município; apreciar o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais e a respetiva avaliação, bem como apreciar e votar os documentos de prestação de contas; fixar o dia feriado anual do município; e, estabelecer a constituição dos brasões, dos selos e das bandeiras do município e proceder à sua publicação no Diário da República.

Relativamente às competências de apreciação, referenciadas no artigo anterior, sublinhe-se que não podem ser alteradas na assembleia municipal as propostas apresentadas pela câmara sobre opções do plano e orçamento municipal, aquisição, alienação e oneração de imóveis de maior valor, criação ou reorganização dos serviços municipais e inventário de bens, direitos e obrigações, sem prejuízo de esta poder vir a acolher em nova proposta as recomendações ou sugestões feitas pela assembleia municipal.

Para densificar a atividade fiscalizadora da Assembleia, as propostas de autorização para a contratação de empréstimos apresentadas pela câmara são obrigatoriamente acompanhadas de informação detalhada sobre as condições propostas por, no mínimo, três instituições de crédito, bem como do mapa demonstrativo da capacidade de endividamento do município.

Em relação às entidades intermunicipais, que abordaremos em próxima oportunidade, para além da eleição dos seus membros, compete ainda à assembleia municipal convocar a comunidade intermunicipal, com o limite de duas vezes por ano, para responder pelas atividades desenvolvidas no âmbito da comunidade intermunicipal do respetivo município; e, aprovar moções de censura ao secretariado executivo intermunicipal, no máximo de uma por mandato.

Em matéria de competências de funcionamento, para além da elaboração e aprovação do respetivo regimento, compete à assembleia municipal deliberar sobre recursos interpostos de marcação de faltas injustificadas aos seus membros; e, deliberar sobre a constituição de delegações, comissões ou grupos de trabalho para o estudo de matérias relacionadas com as atribuições do município e sem prejudicar o funcionamento e a atividade normal da câmara municipal.

No exercício das respetivas competências, a assembleia municipal é apoiada por trabalhadores dos serviços do município a afetar pelo executivo, nos termos definidos pela mesa, dispondo igualmente das instalações e dos equipamentos necessários ao seu funcionamento e representação, domínios que detalharemos na terceira parte do artigo.

sábado, dezembro 12, 2015

Quer um poço de petróleo à sua porta?!

 
Há quatro anos e três meses, no seu voluntarismo académico de mostrar serviço a todo o custo, um ministro chamado Álvaro deu luz verde ao processo de exploração de gás natural e petróleo na costa do Algarve...
 
Aturdidos com uma derrota recente, os representantes maiores dos partidos da oposição nem deram pela coisa ou não quiseram dar-se ao trabalho de entender o que se estava a passar e a sociedade civil enlevada nas promessas coelhinas de uma nova aurora resplandescente entretinha-se com umas portagens que abalaram a economia regional de forma ainda pouco esclarecida. Tudo o que você precisa saber sobre este assunto está AQUI!

Porém, afastada a troika que reinou em Portugal de 2011 a 2015 (ainda resta um senhor de Boliqueime, mas já faltou mais...), os algarvios descobriram que apesar de andarem ao largo, os barões do petróleo também invejavam as tesouros escondidos no subsolo das serranias da região. Pior, descobriram que, numa diligência de última hora ainda em tempos da troika nacional, uma obscura entidade de Lisboa havia assinado dois contratos com um ex-presidente do Sporting para explorar ouro negro em terra. Os algarvios acordaram!
 
Acordaram as gentes e levantaram-se os seus representantes, uns à cautela, outros mais interventivos. Há que saber prós e contras, há que perceber se a região pode ganhar alguma coisa ou se o turismo será afetado como dizem. Há muito caminho a percorrer, mas a qualidade de vida que é marca distintiva do Algarve e a sustentatibilidade socioeconómica da região não podem ser (mais) prejudicadas!

quinta-feira, dezembro 10, 2015

Finanças sob controle...

 
O Conselho de Ministros analisou a execução orçamental de 2015, constatou a necessidade da implementação de medidas adicionais que permitam a saída de Portugal do procedimento por défices excessivos e definiu os procedimentos a seguir para a elaboração da proposta de Orçamento do Estado de 2016, tendo em conta a urgência com que o Governo pretende concluir o documento.

domingo, dezembro 06, 2015

Sabe onde e quando reúne a sua Assembleia Municipal? (Parte 1)



(Publicado na edição de 6 de dezembro do Algarve Informativo)

No contexto dos órgãos deliberativos das autarquias locais, as assembleias municipais são o principal órgão político local cuja atividade passa muitas vezes despercebida dos cidadãos e da comunidade, na maior parte dos casos por exclusiva responsabilidade dos seus membros…

Genericamente, constituem atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com as freguesias.

Mais especificamente, os municípios dispõem de atribuições nos domínios do equipamento rural e urbano; energia; transportes e comunicações; educação, ensino e formação profissional; património, cultura e ciência; tempos livres e desporto; saúde; ação social; habitação; proteção civil; ambiente e saneamento básico; defesa do consumidor; promoção do desenvolvimento; ordenamento do território e urbanismo; polícia municipal; e, cooperação externa.

Enquanto órgão deliberativo do Município, como vimos anteriormente e sem prejuízo das demais competências legais, a assembleia municipal tem as competências de apreciação e fiscalização e as competências de funcionamento previstas na lei das autarquias locais (lei nº 75/2013 de 3 de setembro).

Compete à assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal: aprovar as opções do plano e a proposta de orçamento, bem como as respetivas revisões; aprovar as taxas do município e fixar o respetivo valor; deliberar em matéria de exercício dos poderes tributários do município; fixar anualmente o valor da taxa do imposto municipal sobre imóveis, bem como autorizar o lançamento de derramas; pronunciar-se, no prazo legal, sobre o reconhecimento pelo Governo de benefícios fiscais no âmbito de impostos cuja receita reverte para os municípios; autorizar a contratação de empréstimos; aprovar as posturas e os regulamentos com eficácia externa do município; aprovar os planos e demais instrumentos estratégicos necessários à prossecução das atribuições do município; autorizar a câmara municipal a adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor superior a 1000 vezes a RMMG, e fixar as respetivas condições gerais, podendo determinar o recurso à hasta pública, assim como a alienar ou onerar bens ou valores artísticos do município, independentemente do seu valor; deliberar sobre formas de apoio às freguesias no quadro da promoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das populações; autorizar a celebração de contratos de delegação de competências entre a câmara municipal e o Estado e entre a câmara municipal e a entidade intermunicipal e autorizar a celebração e denúncia de contratos de delegação de competências e de acordos de execução entre a câmara municipal e as juntas de freguesia; autorizar a resolução e revogação dos contratos de delegação de competências e a resolução dos acordos de execução; aprovar a criação ou reorganização dos serviços municipais e a estrutura orgânica dos serviços municipalizados; deliberar sobre a criação de serviços municipalizados e todas as matérias previstas no regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais que o mesmo não atribua à câmara municipal; aprovar os mapas de pessoal dos serviços municipais e dos serviços municipalizados; autorizar a câmara municipal a celebrar contratos de concessão e fixar as respetivas condições gerais; deliberar sobre a afetação ou desafetação de bens do domínio público municipal; aprovar as normas, delimitações, medidas e outros atos previstos nos regimes do ordenamento do território e do urbanismo; deliberar sobre a criação do conselho local de educação; autorizar a geminação do município com outros municípios ou entidades equiparadas de outros países; autorizar o município a constituir as associações de municípios de fins específicos; autorizar os conselhos de administração dos serviços municipalizados a deliberar sobre a concessão de apoio financeiro ou de qualquer outra natureza a instituições legalmente constituídas ou participadas pelos seus trabalhadores, tendo por objeto o desenvolvimento de atividades culturais, recreativas e desportivas, ou a concessão de benefícios sociais aos mesmos e respetivos familiares; e, deliberar sobre a criação e a instituição em concreto do corpo de polícia municipal.

A Assembleia Municipal detém igualmente um conjunto de competências próprias de fiscalização e de funcionamento sobre as quais nos debruçaremos na próxima semana. E você, já assistiu a alguma sessão da sua Assembleia nos últimos meses?

E sabe quando reúne a sua Assembleia Municipal? Explicamos-lhe na segunda parte deste texto. Fique por aí… ou seja mais participativo. A sua Terra agradece-lhe!

sexta-feira, dezembro 04, 2015

Simplex no Governo

 
O Conselho de Ministros aprovou o Decreto-Lei que fixa a organização e funcionamento do XXI Governo Constitucional e o projeto de Resolução que estabelece o Regimento do Conselho de Ministros do XXI Governo Constitucional. Simplificação e transparência!

(Atualizado em 17 de dezembro de 2015, através da ligação para os documentos oficiais publicados no Diário da República)

quarta-feira, dezembro 02, 2015

Com o Baixo Guadiana no coração…



(Publicado na edição de 2 de dezembro do Jornal do Baixo Guadiana)

A conclusão (parcial) do projeto de navegabilidade do Guadiana, desde a foz até Alcoutim, vem relançar a temática das acessibilidades e da mobilidade nos territórios do Baixo Guadiana numa altura de mudança governativa em Portugal e, talvez, em Espanha…
Não querendo meter a foice em seara alheia, nomeadamente sobre as acessibilidades na margem espanhola, recordarei aqui apenas as reivindicações comuns de melhoria do transporte ferroviário entre o Algarve e a Andaluzia.

Numa região predominantemente turística, consideramos ser estratégica a conclusão dos estudos e projetos da ligação ferroviária a Espanha, que garanta a ligação direta de Lisboa a Sevilha, através de Faro e Huelva, consolidando um serviço eficaz, reforçando a segurança, permitindo melhores condições para passageiros e mercadorias e potenciando um uso mais eficiente dos centros logísticos existentes e previstos.

Porém, é no capítulo das acessibilidades rodoviárias que as carências e necessidades são mais evidentes, quer nos investimentos suspensos ou eternamente adiados, quer na falta de oferta de transportes coletivos que favoreçam a fixação e a mobilidade das populações residentes.

Bandeira episódica de algumas lideranças políticas, a travessia rodoviária entre Alcoutim e Sanlúcar de Guadiana caiu no esquecimento.

Fruto da persistência de algarvios e alentejanos, o primeiro troço do IC27 transformou-se num beco sem saída, cujas reduzidas taxas de utilização são agora desculpa para adiamentos e contemporizações da segunda fase das obras.

Com grande parte dos estudos prévios concluídos, devemos continuar empenhados na conclusão do IC27, com a construção da ligação entre Santa Marta e Albernoa (Beja), e na dinamização do transporte coletivo de distribuição regional e local como formas de melhorar as acessibilidades aos concelhos de Alcoutim e Mértola.

Para ser efetiva, a conclusão do projeto de navegabilidade carece de continuação até Mértola, com a concretização das prometidas intervenções no troço do rio entre Alcoutim e Pomarão, bem como do investimento obrigatório na valorização das estruturas marítimo-portuárias existentes e na promoção da oferta turística existente e a criar.

Independentemente das opções políticas parecerem afastar estas linhas de intervenção prioritária, compete aos agentes e decisores locais baterem-se pela sua concretização, nem que seja para garantir o reforço do papel central das terras do Baixo Guadiana no relacionamento socioeconómico entre o Algarve e a Andaluzia.

Uma nova geração de políticas de valorização do interior e das zonas raianas permite-nos confiar na promoção da coesão territorial e de cooperação transfronteiriça, assente nas instituições locais públicas e privadas, no associativismo empresarial e na partilha de conhecimento entre as universidades que garanta o repovoamento e a dinamização dos territórios fronteiriços de baixa densidade.

São tempos de confiança que urge rentabilizar!

domingo, novembro 29, 2015

ASSEMBLEIA MUNICIPAL APROVA MOÇÃO EM DEFESA DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE NO ALGARVE POR UNANIMIDADE

 
 
Na sessão ordinária de 27 de novembro de 2015, por iniciativa do grupo do Partido Socialista na ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE TAVIRA, foi aprovado por unanimidade uma MOÇÃO EM DEFESA DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE NO ALGARVE, com o seguinte teor:
 
"Nas últimas décadas, o setor da Saúde conheceu, em Portugal, ganhos notáveis, em termos de qualidade e de competitividade e construiu um sistema de saúde de elevada qualidade, com excelentes profissionais, modernamente equipado e com acréscimos na acessibilidade e na equidade dos serviços, o que nos permitiu atingir um nível assinalável nos indicadores de saúde.
 
É reconhecido que o estado de saúde da população obteve melhorias consistentes e sustentadas, consequência da evolução positiva dos vários determinantes da saúde e da capacidade de investimento nesta área.
Lastimavelmente, os últimos quatro anos foram altamente penalizadores para a saúde na Região do Algarve. Apesar dos sucessivos alertas e chamadas de atenção dos profissionais, dos Sindicatos e das Ordens Profissionais, dos Autarcas e dos Deputados à Assembleia da República (AR), da sociedade civil e dos partidos políticos, os responsáveis nacionais e regionais permitiram, impávidos e serenos, a degradação nunca vista do Serviço Nacional de Saúde (SNS) no Algarve e empurraram os cidadãos para o setor privado.
 
Vivemos uma situação nos serviços do SNS do Algarve, inimaginável, falta tudo, materiais de consumo clínico, medicamentos, recursos humanos, organização, mas e sobretudo falta de motivação, de liderança e de humildade em ouvir os cidadãos e os profissionais de saúde.
 
Exemplo bem evidente é o Centro Hospitalar do Algarve, Entidade Pública Empresarial (E.P.E.), cuja fundamentação de constituição residiu nas pretensas eficiência económica e qualidade da prestação de cuidados de saúde aos utentes, em particular, nas áreas de especialidade médica deficitárias. Ora tal não se verificou, antes pelo contrário.
 
Desde a sua criação, o Centro Hospitalar do Algarve, E.P.E. tem revelado manifesta inadequação na disponibilidade e acessibilidade dos serviços médicos existentes face às reais necessidades sentidas na região, as quais acresceram perante o aumento populacional verificado na última década (+15%), para além do aumento exponencial sentido nos meses de maior afluxo sazonal.
 
Por outro lado, os sucessivos cortes orçamentais a que a área da saúde foi sujeita a partir de 2011, com uma preocupação exacerbada com os custos relegando para segundo plano o bem-estar das populações e a acessibilidade dos cuidados de saúde prestados no âmbito do SNS, a incapacidade da administração do Centro Hospitalar do Algarve em concretizar um processo de integração consistente entre as anteriores unidades hospitalares (Hospital de Faro, Hospital do Barlavento Algarvio e Hospital de Lagos), suscitaram problemas na gestão dos recursos humanos, de técnicos e dos meios tecnológicos existentes, gerando um clima de medo e pressão sobre os profissionais de saúde - factos que contribuíram para a degradação da prestação dos cuidados de saúde a nível hospitalar na região.
 
Esta situação de emergência do Centro Hospitalar do Algarve, conforme a Ordem dos Médicos e as estruturas representativas dos enfermeiros (nomeadamente o Sindicato dos Enfermeiros) têm vindo sucessivamente a alertar nos últimos anos, conduziu a severas dificuldades nos serviços de Ortopedia, Obstetrícia/Ginecologia, Pediatria e Anestesia, em Faro e Portimão, e Cirurgia Geral em Faro. A título de exemplo refira-se a redução abrupta das horas de cirurgia do serviço de Ortopedia do Hospital de Faro em virtude da insuficiência de profissionais médicos, o que poderá colocar em causa a idoneidade formativa deste serviço, a perda, ainda em 2013, da idoneidade formativa do serviço de cirurgia geral do Hospital de Faro, a falta de médicos especializados nos serviços de Obstetrícia/Ginecologia e Pediatria do Hospital de Portimão, colocando em causa o funcionamento dos serviços existentes neste hospital.
 
Estes factos põem em causa o acesso aos cuidados de saúde pela população algarvia e dos que visitam a região, violando o seu direito constitucional à proteção da saúde.
 
Urge encarar a realidade e dar ouvidos aos que defendem o SNS na região, a favor da economia regional e da população do Algarve!
Nesse sentido, porque todos os cidadãos têm o direito à proteção da saúde e o dever de a defender e promover, os membros da Assembleia Municipal de Tavira, reunida em sessão ordinária de dia 27 de novembro de 2015, deliberam exigir ao Governo o seguinte:
 
1. Avaliar a implementação do modelo de gestão hospitalar do Algarve, com especial incidência no balanço sobre o acesso e qualidade dos cuidados de saúde prestados nos três hospitais da região;
 
2. Garantir o funcionamento de todas as valências do Centro Hospitalar do Algarve, através da contratação dos profissionais de saúde necessários, sendo os casos mais prementes os da anestesiologia, ortopedia, ginecologia e obstetrícia, cirurgia geral, ortopedia e pediatria;
 
3. Assegurar, em geral, os meios técnicos, tecnológicos e humanos adequados a garantir a equidade e a acessibilidade aos cuidados de saúde no Algarve, em conformidade, nomeadamente com Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do SNS;
 
4.  Dar conhecimento da deliberação que recair sobre esta proposta às seguintes entidades e instituições: Presidente da República, Presidente e Grupos Parlamentares da Assembleia da República, Primeiro-Ministro, Ministro da Saúde, Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., Associação Nacional dos Municípios Portugueses, Presidente da Câmara Municipal de Tavira, Presidente do Conselho Executivo, Presidente da Assembleia Intermunicipal e Primeiro-Secretário da AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve, Presidentes das Câmaras e Assembleias Municipais do Algarve e Ordens Profissionais e Sindicatos do setor; e,
 
5. Remeter cópia da deliberação que recair sobre esta proposta, para conhecimento e divulgação, aos órgãos de comunicação social locais, regionais e nacionais."
 
NOTA: A versão final da Moção beneficiou de contributos de João Carvalho, representante do CDS-PP, eleito nas listas do Movimento por Tavira.

E na Assembleia de Freguesia, como é?



(Publicado na edição de 29 de novembro do Algarve Informativo)

Na semana passada, introduzimos a questão dos órgãos deliberativos das autarquias locais, centros políticos por excelência da atividade comunitária, mas que raramente merecem a assistência dos representados…

A lei estabelece que os órgãos representativos das freguesias são a assembleia de freguesia e a junta de freguesia, regulando a sua constituição, composição e organização e determinando as respetivas competências de apreciação, fiscalização e funcionamento, na legislação que indicámos anteriormente.

Relativamente às primeiras, compete à assembleia de freguesia, sob proposta da junta de freguesia, aprovar as opções do plano e a proposta de orçamento, bem como as suas revisões; apreciar o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais e a respetiva avaliação, bem como apreciar e votar os documentos de prestação de contas; autorizar a junta de freguesia a contrair empréstimos e a proceder a aberturas de crédito; aprovar as taxas e os preços da freguesia e fixar o respetivo valor; autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis de valor superior ao limite fixado para a junta de freguesia e definir as respetivas condições gerais, podendo determinar o recurso à hasta pública; aprovar os regulamentos externos; autorizar a celebração de contratos de delegação de competências e de acordos de execução entre a junta de freguesia e a câmara municipal, bem como a respetiva resolução e, no caso dos contratos de delegação de competências, a sua revogação; autorizar a celebração de protocolos de delegação de tarefas administrativas entre a junta de freguesia e as organizações de moradores; autorizar a celebração de protocolos com instituições públicas, particulares e cooperativas que desenvolvam a sua atividade na circunscrição territorial da freguesia; autorizar a freguesia a estabelecer formas de cooperação com entidades públicas ou privadas; autorizar a freguesia a constituir as associações legalmente previstas; autorizar a concessão de apoio financeiro ou de qualquer outra natureza às instituições dedicadas ao desenvolvimento de atividades culturais, recreativas e desportivas legalmente constituídas pelos trabalhadores da freguesia; aprovar o mapa de pessoal dos serviços da freguesia; aprovar a criação e a reorganização dos serviços da freguesia; regulamentar a apascentação de gado, na respetiva área geográfica; estabelecer a constituição dos brasões, dos selos e das bandeiras da freguesia e das suas localidades e povoações e proceder à sua publicação no Diário da República; verificar a conformidade dos requisitos relativos ao exercício de funções do presidente da junta de freguesia; e, autorizar a celebração de protocolos de geminação, amizade, cooperação ou parceria entre freguesias.

Paralelamente, compete ainda à assembleia de freguesia aceitar doações, legados e heranças a benefício de inventário; estabelecer as normas gerais de administração do património da freguesia ou sob sua jurisdição; deliberar sobre a administração dos recursos hídricos que integram o domínio público da freguesia; conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos resultantes de ações tutelares ou de auditorias executadas sobre a atividade dos órgãos e serviços da freguesia; discutir o relatório a que se refere o Estatuto do Direito de Oposição; aprovar referendos locais; apreciar a recusa da prestação de quaisquer informações ou recusa da entrega de documentos por parte da junta de freguesia ou de qualquer dos seus membros que obstem à realização de ações de acompanhamento e fiscalização; acompanhar, apreciar e fiscalizar a atividade da junta de freguesia; pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos que visem a prossecução das atribuições da freguesia; e, pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos com interesse para a freguesia, por sua iniciativa ou após solicitação da junta de freguesia.

Em relação às competências de funcionamento, a assembleia de freguesia aprova o regimento, delibera sobre recursos interpostos da marcação de faltas injustificadas aos seus membros, constituição de delegações, comissões ou grupos de trabalho para o estudo de matérias relacionadas com as atribuições da freguesia e solicita informação, através da mesa e a pedido de qualquer membro, sobre assuntos de interesse para a freguesia e sobre a execução das suas deliberações.

Na próxima semana, efetuaremos uma primeira abordagem às assembleias municipais, órgão político local cuja atividade passa muitas vezes ao lado dos cidadãos e da comunidade.

sábado, novembro 28, 2015

Assembleia Municipal de 28 de setembro

A ata da sessão ordinária de 28 de setembro da Assembleia Municipal de Tavira foi aprovada na sessão de 27 de novembro e pode ser consultada aqui. Boas leituras!

sexta-feira, novembro 20, 2015

Há quanto tempo não vai à sua Assembleia?


(Publicado na edição de 22 de novembro do Algarve Informativo)

A deslocação do centro da atividade política para a Assembleia da República, provocada pelas últimas eleições gerais, obriga-nos a prestar uma atenção redobrada aos órgãos deliberativos das autarquias locais. Há quanto tempo não vai à sua Assembleia?
A lei que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico foi publicada em plena campanha eleitoral, parecendo-nos mais o testamento político de Miguel Relvas e Paulo Júlio, ambos caídos em desgraça a meio do mandato.
Os órgãos representativos das freguesias são a assembleia e a junta de freguesia e os dos municípios são a assembleia e a câmara municipal, sendo a respetiva constituição, composição e organização reguladas na lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pelas leis n.ºs 5-A/2002, de 11 de janeiro, e 67/2007, de 31 de dezembro, e pela lei orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro. Sem prejuízo de outras competências legais, as assembleias de freguesia e municipais teem as competências de apreciação e fiscalização e as competências de funcionamento previstas na lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Numa perspetiva bastante genérica, constituem atribuições das autarquias locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, prosseguindo as mesmas através do exercício pelos respetivos órgãos das competências de consulta, planeamento, investimento, gestão, licenciamento e controlo prévio e de fiscalização, estabelecendo a lei as competências próprias de cada órgão de acordo com a sua tipologia.
A prossecução das atribuições e o exercício das competências das autarquias locais e das entidades intermunicipais devem respeitar os princípios da descentralização administrativa, da subsidiariedade, da complementaridade, da prossecução do interesse público e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos e a intangibilidade das atribuições do Estado.
Os órgãos das autarquias locais só podem deliberar no quadro da prossecução das atribuições destas e no âmbito do exercício das suas competências, nos termos da lei, sendo independentes uns dos outros e as suas deliberações só podem ser suspensas, modificadas, revogadas ou anuladas nos termos da lei.
Complementarmente, o funcionamento dos órgãos colegiais é determinado num regimento, geralmente elaborado e aprovado internamente no início do respetivo mandato, incluindo as normas relativas ao mandato, constituição, competências, funcionamento, uso da palavra, participação do público, formas de votação e elaboração das atas, entre outras temáticas.
As sessões dos órgãos deliberativos das autarquias locais são públicas, sendo fixado, nos termos do regimento, um período para intervenção e esclarecimento ao público. Por sua vez, os órgãos executivos das autarquias locais realizam, pelo menos, uma reunião pública mensal, aplicando-se, com as devidas adaptações, as normas relativas à participação pública.
Nos termos da lei, as sessões e reuniões dos órgãos das autarquias locais deve ser publicitadas adequadamente, com indicação dos dias, horas e locais da sua realização, de forma a promover o conhecimento dos interessados com uma antecedência de, pelo menos, dois dias úteis sobre a data da sua realização, mostrando-se desejável a sua comunicação nos canais digitais e nas redes sociais.
Considerando que os membros dos órgãos são representantes da vontade popular, não é permitido aos cidadãos intrometerem-se nas discussões, aplaudir ou reprovar as opiniões emitidas, as votações feitas ou as deliberações tomadas, sendo a violação desta norma punida com coima de 150 a 750 euros, para cuja aplicação é competente o juiz da comarca, após participação do presidente do respetivo órgão.
As atas das sessões e reuniões, terminada a menção aos assuntos incluídos na ordem do dia, fazem referência sumária às eventuais intervenções do público na solicitação de esclarecimentos e às respostas dadas, sendo frequente a sua disponibilização pública ser efetuada na internet.
Na próxima semana, falaremos sobre as assembleias de freguesia, órgão político local de máxima proximidade cuja atividade passa muitas vezes ao lado dos cidadãos e da comunidade. Já alguma vez participou nas sessões da sua?!

sexta-feira, novembro 13, 2015

Estes são dias históricos

 
(Publicado na edição n.º 33 do Algarve Informativo)

Passados quarenta anos sobre o verão quente de 1975, os portugueses testemunharam momentos históricos para a nossa Democracia, com o alargamento do arco da governação aos partidos da esquerda parlamentar e a deslocação do centro da atividade política para a Assembleia daRepública.
Longe da maioria absoluta pedida aos portugueses na campanha eleitoral, António Costa protagonizou a mudança e soube trazer o Bloco de Esquerda, o Partido Comunista Português e o Partido Ecologista Os Verdes ao debate, desempenhando um papel que o Presidente da República atribuíra ao líder do maior partido da coligação vencedora.
Perante a incapacidade de Passos Coelho de alargar o leque de apoiantes, o Partido Socialista apresentou-se ao serviço, negociando o seu programa eleitoral com os outros partidos e alcançou um compromisso que lhe permitirá apresentar-se ao Presidente da República com uma alternativa ao chumbo do programa e à rejeição parlamentar do 20.º Governo Constitucional, que congregou toda a oposição.
Se muitos tinham dúvidas sobre a viabilidade de um acordo entre os partidos da esquerda, a aprovação por unanimidade no Comité Central do PCP da proposta de apoio ao Governo do PS por uma legislatura marca o fim de quatro décadas de desconfiança mútua, pelo menos nas cúpulas partidárias, e abre novas portas ao diálogo e à concertação entre os dois partidos, permitindo outras alianças na senda do trabalho iniciado por Jorge Sampaio no Município de Lisboa nos anos noventa.
Considerado por muitos como o principal vencedor das últimas eleições, o Bloco de Esquerda acabou por seguir no período pós-eleitoral um caminho que sempre havia recusado, motivando até os afastamentos de Rui Tavares ou Joana Amaral Dias, que defenderam ativamente soluções governativas de base alargada e obtiveram os resultados que sabemos.
Na minha opinião, a democracia representativa amadureceu e ficou a ganhar com a nova composição do Parlamento, permitindo a participação de todas as forças político-partidárias na construção de soluções de futuro de forma responsável e reforçando o papel de Portugal numa Europa que se deseja mais solidária e inclusiva, sendo certo que todos são unânimes na sua importância na resposta à crise que ultrapassa fronteiras e continentes.
Para os portugueses, o aumento do salário mínimo nacional, a devolução dos cortes nas pensões e a devolução da sobretaxa de IRS são boas notícias que permitem no curto prazo a melhoria do rendimento disponível das famílias, contrariando uma tendência inexorável de empobrecimento e de gritante desigualdade social.
Outras medidas, há muito pedidas pelos partidos da (atual) oposição e que nunca foram consideradas, podem ver a luz do dia no médio prazo. Falo-vos da redução do IVA na restauração ou da reposição dos feriados perdidos, ambos com o condão de contribuir para o aumento do emprego no Algarve, ou da tão propalada reforma do Estado.
Sendo certo que este cenário governativo pode justificar alguns receios, mesmo até para o Presidente da República a quem compete escolher o próximo líder do Governo, a construção de uma alternativa de confiança passará pela formação de um governo de combate para quatro anos que privilegie uma prática quotidiana de excelência. Porque, esta é uma oportunidade que Portugal não pode desperdiçar!

quinta-feira, outubro 22, 2015

Bem-vindos ao século XXI


(Publicado na edição do semanário Barlavento de 22 de outubro de 2015)

Os resultados das eleições de 4 de outubro mostram-nos um País que maioritariamente rejeitou o modelo de governação que tivemos nos últimos quatro anos, assente na austeridade pura e dura, e pouco crente dos caminhos propostos pelos partidos da oposição, que mostraram-se incapazes de mobilizar os eleitores desavindos com o sistema e contribuíram para novos recordes da abstenção.

Porém, na sua infinita sapiência, o Povo disse que era tempo da discussão política passar para a Assembleia da República, como acontece nas democracias parlamentares da Europa, onde todos os seus representantes são chamados a encontrar uma solução de governo estável e duradoura, assumindo-se como o verdadeiro centro da vida democrática. Pela primeira vez em Portugal, parece que é tempo de todos participarem na construção dessa solução sem qualquer tipo de exclusões!

Em Portugal, “a Assembleia da República é a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses” (art.º 147.º da Constituição da República Portuguesa), estando as suas competências políticas, legislativas e fiscalização, entre outras, explicadas nos art.ºs 161.º e seguintes. No próprio Tratado de Maastricht, reafirma-se o princípio democrático da representação, expressamente afirmando-se que o “funcionamento da União baseia-se na democracia representativa”, como sublinha Carlos Coelho no seu dicionário de termos europeus.

Fruto da evolução política das últimas décadas e da desagregação das grandes famílias que consolidaram o projeto europeu – democracia cristã e social-democracia, o funcionamento das democracias parlamentares consolidou processos de diálogo interpartidário que ultrapassam e sublimam as fronteiras ideológicas tradicionais. Esta procura incessante de consensos faz-nos ver partidos mais radicais assumirem posturas cordatas com forças do centro político de forma a salvaguardar a governabilidade dos seus países e honrar o interesse público, expresso através do “sufrágio universal, igual, direto, secreto e periódico” (art.º 10.º).

No n.º 2 do mesmo artigo da Constituição, ficou consagrado que “os partidos políticos concorrem para a organização e para a expressão da vontade popular, no respeito pelos princípios da independência nacional, da unidade do Estado e da democracia política”. Apesar das competências do Presidente da República, ficamos conversados sobre o nível de responsabilidade daqueles que nos representam no Parlamento e dos dirigentes das forças políticas com assento parlamentar!

Pela primeira vez na história da nossa democracia, perante um cenário de ausência de maioria absoluta, a situação financeira do Estado e realidade socioeconómica que afeta famílias e empresas levou os partidos da extrema-esquerda a encararem as suas responsabilidades, abandonando ideias mais radicais e ponderando os termos de apoio ao segundo maior grupo de deputados.

São vários os países europeus onde a formação do Governo não passa pelo partido mais votado, sendo adotadas soluções estáveis de apoio parlamentar maioritário ao Executivo indigitado, quer à direita quer à esquerda, sem que tal seja considerado um golpe político ou constitucional, nos assaltem sentimentos de ilegitimidade ou registe-se qualquer sobressalto cívico.

Percebem-se as razões de desespero e histerismo coletivo dos setores mais conservadores da sociedade, mas é tempo de alargar o arco da governação e todos perceberem que o seu voto conta. Sejam bem-vindos ao século XXI!

PS: Mais do que no resto do País, os Algarvios mostraram um cartão vermelho bem forte ao Governo, mostrando bem a sua indignação pelo abandono da região nestes quatro anos!