domingo, dezembro 13, 2015

Conhece as competências da sua Assembleia Municipal? (Parte 2)


(Publicado na edição de 13 de dezembro do Algarve Informativo)
 
No contexto dos órgãos deliberativos das autarquias locais, as assembleias municipais são o principal órgão político local cuja atividade passa muitas vezes despercebida dos cidadãos e da comunidade, na maior parte dos casos por exclusiva responsabilidade dos seus membros…

Para além das competências de apreciação desenvolvidas pela assembleia municipal, sob proposta da câmara, que abordámos na primeira parte deste artigo, competem-lhe ainda a missão de acompanhar e fiscalizar a atividade do executivo municipal, dos serviços municipalizados, das empresas locais e de quaisquer outras entidades que integrem o perímetro da administração local, bem como apreciar a execução dos contratos de delegação de competências; apreciar os resultados da participação do município nas empresas locais e em quaisquer outras entidades; apreciar, em cada uma das sessões ordinárias, uma informação escrita do presidente da câmara acerca da atividade desta e da situação financeira do município; solicitar e receber informação, através da mesa e a pedido de qualquer membro, sobre assuntos de interesse para o município e sobre a execução de deliberações anteriores; aprovar referendos locais; apreciar a recusa da prestação de quaisquer informações ou recusa da entrega de documentos por parte do executivo ou de qualquer dos seus membros que obstem à realização de ações de acompanhamento e fiscalização; conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos resultantes de ações tutelares ou de auditorias executadas sobre a atividade dos órgãos e serviços do município; discutir, na sequência de pedido de qualquer dos titulares do direito de oposição, o relatório a que se refere o Estatuto do Direito de Oposição; elaborar e aprovar o regulamento do conselho municipal de segurança; tomar posição perante quaisquer órgãos do Estado ou entidades públicas sobre assuntos de interesse para o município; pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos que visem a prossecução das atribuições do município; apreciar o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais e a respetiva avaliação, bem como apreciar e votar os documentos de prestação de contas; fixar o dia feriado anual do município; e, estabelecer a constituição dos brasões, dos selos e das bandeiras do município e proceder à sua publicação no Diário da República.

Relativamente às competências de apreciação, referenciadas no artigo anterior, sublinhe-se que não podem ser alteradas na assembleia municipal as propostas apresentadas pela câmara sobre opções do plano e orçamento municipal, aquisição, alienação e oneração de imóveis de maior valor, criação ou reorganização dos serviços municipais e inventário de bens, direitos e obrigações, sem prejuízo de esta poder vir a acolher em nova proposta as recomendações ou sugestões feitas pela assembleia municipal.

Para densificar a atividade fiscalizadora da Assembleia, as propostas de autorização para a contratação de empréstimos apresentadas pela câmara são obrigatoriamente acompanhadas de informação detalhada sobre as condições propostas por, no mínimo, três instituições de crédito, bem como do mapa demonstrativo da capacidade de endividamento do município.

Em relação às entidades intermunicipais, que abordaremos em próxima oportunidade, para além da eleição dos seus membros, compete ainda à assembleia municipal convocar a comunidade intermunicipal, com o limite de duas vezes por ano, para responder pelas atividades desenvolvidas no âmbito da comunidade intermunicipal do respetivo município; e, aprovar moções de censura ao secretariado executivo intermunicipal, no máximo de uma por mandato.

Em matéria de competências de funcionamento, para além da elaboração e aprovação do respetivo regimento, compete à assembleia municipal deliberar sobre recursos interpostos de marcação de faltas injustificadas aos seus membros; e, deliberar sobre a constituição de delegações, comissões ou grupos de trabalho para o estudo de matérias relacionadas com as atribuições do município e sem prejudicar o funcionamento e a atividade normal da câmara municipal.

No exercício das respetivas competências, a assembleia municipal é apoiada por trabalhadores dos serviços do município a afetar pelo executivo, nos termos definidos pela mesa, dispondo igualmente das instalações e dos equipamentos necessários ao seu funcionamento e representação, domínios que detalharemos na terceira parte do artigo.

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