(Publicado na edição de 13 de dezembro do Algarve Informativo)
No contexto dos órgãos deliberativos das
autarquias locais, as assembleias municipais são o principal órgão político
local cuja atividade passa muitas vezes despercebida dos cidadãos e da
comunidade, na maior parte dos casos por exclusiva responsabilidade dos seus
membros…
Para além das competências de apreciação
desenvolvidas pela assembleia municipal, sob proposta da câmara, que abordámos
na primeira parte deste artigo, competem-lhe ainda a missão de acompanhar e fiscalizar
a atividade do executivo municipal, dos serviços municipalizados, das empresas
locais e de quaisquer outras entidades que integrem o perímetro da
administração local, bem como apreciar a execução dos contratos de delegação de
competências; apreciar os resultados
da participação do município nas empresas locais e em quaisquer outras
entidades; apreciar, em cada uma das sessões ordinárias, uma informação escrita
do presidente da câmara acerca da atividade desta e da situação financeira do
município; solicitar e receber informação, através da mesa e a pedido de
qualquer membro, sobre assuntos de interesse para o município e sobre a execução
de deliberações anteriores; aprovar referendos locais; apreciar a recusa da
prestação de quaisquer informações ou recusa da entrega de documentos por parte
do executivo ou de qualquer dos seus membros que obstem à realização de ações
de acompanhamento e fiscalização; conhecer e tomar posição sobre os relatórios
definitivos resultantes de ações tutelares ou de auditorias executadas sobre a
atividade dos órgãos e serviços do município; discutir, na sequência de pedido
de qualquer dos titulares do direito de oposição, o relatório a que se refere o
Estatuto do Direito de Oposição; elaborar e aprovar o regulamento do conselho
municipal de segurança; tomar posição perante quaisquer órgãos do Estado ou
entidades públicas sobre assuntos de interesse para o município; pronunciar-se
e deliberar sobre todos os assuntos que visem a prossecução das atribuições do
município; apreciar o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais e
a respetiva avaliação, bem como apreciar e votar os documentos de prestação de
contas; fixar o dia feriado anual do município; e, estabelecer a constituição
dos brasões, dos selos e das bandeiras do município e proceder à sua publicação
no Diário da República.
Relativamente às competências de
apreciação, referenciadas no artigo anterior, sublinhe-se que não podem ser
alteradas na assembleia municipal as propostas apresentadas pela câmara sobre
opções do plano e orçamento municipal, aquisição, alienação e oneração de
imóveis de maior valor, criação ou reorganização dos serviços municipais e
inventário de bens, direitos e obrigações, sem prejuízo de esta poder vir a
acolher em nova proposta as recomendações ou sugestões feitas pela assembleia
municipal.
Para densificar a atividade
fiscalizadora da Assembleia, as propostas de autorização para a contratação de
empréstimos apresentadas pela câmara são obrigatoriamente acompanhadas de
informação detalhada sobre as condições propostas por, no mínimo, três
instituições de crédito, bem como do mapa demonstrativo da capacidade de
endividamento do município.
Em relação às entidades intermunicipais,
que abordaremos em próxima
oportunidade, para além da eleição dos seus membros, compete ainda à assembleia
municipal convocar a comunidade intermunicipal, com o limite de duas vezes por
ano, para responder pelas atividades desenvolvidas no âmbito da comunidade
intermunicipal do respetivo município; e, aprovar moções de censura ao
secretariado executivo intermunicipal, no máximo de uma por mandato.
Em matéria de competências de
funcionamento, para além da elaboração e aprovação do respetivo regimento,
compete à assembleia municipal deliberar sobre recursos interpostos de marcação
de faltas injustificadas aos seus membros; e, deliberar sobre a constituição de
delegações, comissões ou grupos de trabalho para o estudo de matérias relacionadas
com as atribuições do município e sem prejudicar o funcionamento e a atividade
normal da câmara municipal.
No exercício das respetivas
competências, a assembleia municipal é apoiada por trabalhadores dos serviços
do município a afetar pelo executivo, nos termos definidos pela mesa, dispondo
igualmente das instalações e dos equipamentos necessários ao seu funcionamento
e representação, domínios que detalharemos na terceira parte do artigo.
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