(Publicado na edição de 6 de dezembro do Algarve Informativo)
No contexto dos órgãos deliberativos das autarquias locais, as assembleias municipais são o principal órgão político local cuja atividade passa muitas vezes despercebida dos cidadãos e da comunidade, na maior parte dos casos por exclusiva responsabilidade dos seus membros…
Genericamente, constituem atribuições do
município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas
populações, em articulação com as freguesias.
Mais especificamente, os municípios
dispõem de atribuições nos domínios do equipamento rural e urbano; energia;
transportes e comunicações; educação, ensino e formação profissional;
património, cultura e ciência; tempos livres e desporto; saúde; ação social;
habitação; proteção civil; ambiente e saneamento básico; defesa do consumidor;
promoção do desenvolvimento; ordenamento do território e urbanismo; polícia
municipal; e, cooperação externa.
Enquanto órgão deliberativo do
Município, como vimos anteriormente e sem prejuízo das demais competências
legais, a assembleia municipal tem as competências de apreciação e fiscalização
e as competências de funcionamento previstas na lei das autarquias locais (lei
nº 75/2013 de 3 de setembro).
Compete à assembleia municipal, sob
proposta da câmara municipal: aprovar as opções do plano e a proposta de
orçamento, bem como as respetivas revisões; aprovar as taxas do município e
fixar o respetivo valor; deliberar em matéria de exercício dos poderes
tributários do município; fixar anualmente o valor da taxa do imposto municipal
sobre imóveis, bem como autorizar o lançamento de derramas; pronunciar-se, no
prazo legal, sobre o reconhecimento pelo Governo de benefícios fiscais no
âmbito de impostos cuja receita reverte para os municípios; autorizar a
contratação de empréstimos; aprovar as posturas e os regulamentos com eficácia
externa do município; aprovar os planos e demais instrumentos estratégicos
necessários à prossecução das atribuições do município; autorizar a câmara
municipal a adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor superior a 1000
vezes a RMMG, e fixar as respetivas condições gerais, podendo determinar o
recurso à hasta pública, assim como a alienar ou onerar bens ou valores
artísticos do município, independentemente do seu valor; deliberar sobre formas
de apoio às freguesias no quadro da promoção e salvaguarda articulada dos interesses
próprios das populações; autorizar a celebração de contratos de delegação de
competências entre a câmara municipal e o Estado e entre a câmara municipal e a
entidade intermunicipal e autorizar a celebração e denúncia de contratos de
delegação de competências e de acordos de execução entre a câmara municipal e
as juntas de freguesia; autorizar a resolução e revogação dos contratos de
delegação de competências e a resolução dos acordos de execução; aprovar a
criação ou reorganização dos serviços municipais e a estrutura orgânica dos
serviços municipalizados; deliberar sobre a criação de serviços municipalizados
e todas as matérias previstas no regime jurídico da atividade empresarial local
e das participações locais que o mesmo não atribua à câmara municipal; aprovar
os mapas de pessoal dos serviços municipais e dos serviços municipalizados; autorizar
a câmara municipal a celebrar contratos de concessão e fixar as respetivas
condições gerais; deliberar sobre a afetação ou desafetação de bens do domínio
público municipal; aprovar as normas, delimitações, medidas e outros atos
previstos nos regimes do ordenamento do território e do urbanismo; deliberar
sobre a criação do conselho local de educação; autorizar a geminação do
município com outros municípios ou entidades equiparadas de outros países; autorizar
o município a constituir as associações de municípios de fins específicos; autorizar
os conselhos de administração dos serviços municipalizados a deliberar sobre a
concessão de apoio financeiro ou de qualquer outra natureza a instituições
legalmente constituídas ou participadas pelos seus trabalhadores, tendo por
objeto o desenvolvimento de atividades culturais, recreativas e desportivas, ou
a concessão de benefícios sociais aos mesmos e respetivos familiares; e, deliberar
sobre a criação e a instituição em concreto do corpo de polícia municipal.
A Assembleia Municipal detém igualmente
um conjunto de competências próprias de fiscalização e de funcionamento sobre
as quais nos debruçaremos na próxima semana. E você, já assistiu a alguma
sessão da sua Assembleia nos últimos meses?
E sabe quando reúne a sua Assembleia
Municipal? Explicamos-lhe na segunda parte deste texto. Fique por aí… ou seja
mais participativo. A sua Terra agradece-lhe!
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