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domingo, maio 22, 2016

Autarquias investem na coesão social


(Publicado na edição de 21 de maio do Algarve Informativo)

Durante o corrente ano, os dezasseis municípios do Algarve preveem gastar perto de cento e sessenta milhões de euros com os seus trabalhadores, segundo os respetivos orçamentos, mas esse valor pode estar subestimado…

Recentemente divulgado por uma plataforma de comunicação regional, este valor foi obtido através da soma das rubricas “Despesas com o Pessoal” inscritas pelas autarquias nos seus orçamentos para 2016, onde são colocados todos os gastos previstos com os funcionários, os quais incluem não só os ordenados como as contribuições sociais e outras.

A maior dotação financeira para despesas de pessoal é a de Loulé, com 26,9 milhões de euros, seguindo-se Albufeira (22,4), Portimão (16,2), Faro (13,3) e Lagos (12,4). No patamar inferior da tabela, encontram-se Castro Marim (2,8), Alcoutim (3), Aljezur (3,2), Monchique (3,5), S. Brás de Alportel (3,9) e Vila do Bispo (4).

No total, e de acordo com os mapas de pessoal disponibilizados nos respetivos sítios eletrónicos, os dezasseis municípios contam com 8.563 funcionários, significando que cada trabalhador custa aos cofres municipais cerca de 17977,24 euros anuais, verba que dividida por 12, dá um dispêndio mensal de 1498,10 euros. Mais uma vez se frisa que se trata de todos os encargos relacionados com os funcionários, que envolvem salários e todos os outros descontos, seguros e subsídios. Será mesmo assim?!

Porém, no estudo apresentado, falta somar as entidades participadas que desempenham tarefas incluídas nas atribuições municipais e as despesas com pessoal incluídas nos contratos de delegação de competências com as juntas de freguesia, bem como outras despesas relacionadas com pessoal, incluídas em rúbricas relacionadas com prestações de serviços. Com a implementação das filosofias de outsourcing nos serviços públicos, muitas câmaras e serviços públicos reduziram os seus quadros de pessoal e recorrem a prestações de serviços externas… para limpar e manter equipamentos públicos ou até atender a sua chamada telefónica!!!

Por outro lado, para contornar as limitações de contratação de pessoal impostas pelas normas orçamentais dos últimos anos e garantir a ocupação útil de subsidiados, muitas instituições recorreram às medidas de apoio do IEFP para desempregados, nomeadamente os contratos Emprego-Inserção (CEI) e Emprego-Inserção+ (CEI+). Estas medidas consistem na realização de trabalho socialmente necessário por parte dos desempregados beneficiários de subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego ou rendimento social de inserção.

O trabalho é efetuado em serviços públicos (que desenvolvam atividades relevantes para a satisfação de necessidades sociais ou coletivas), autarquias locais ou entidades de solidariedade social e tem a duração máxima de 12 meses, sendo o contrato renovável. Nestes casos, as despesas referentes às comparticipações são acolhidas nas rubricas orçamentais destinadas à ação e intervenção social, especialmente reforçadas no final do mandato anterior e ao longo do presente mandato autárquico!

Será censurável a utilização de fundos públicos municipais para pagar aos seus funcionários ou garantir o funcionamento dos serviços e garantir a satisfação mínima de necessidades sociais ou coletivas?! Parece-lhe reprovável garantir a abertura de uma escola em regime de permanência e impedir que pessoas estranhas ao seu funcionamento tenham acesso irregular ao recreio das crianças e zonas de serviço, por exemplo?! Ou que tal prestação de serviço seja aproveitada para assegurar a limpeza dos jardins públicos ou dos espaços florestais?!
Perante a gravidade do estado social da região, particular agravado pela sazonalidade do emprego no setor turístico, os municípios do Algarve deram um importante sinal político, alterando políticas de investimento, consolidando as suas contas e afetando verbas às pessoas, estabilizando as famílias e minimizando o impacto social do desemprego. Fosse assim em toda a parte!!!
 
 

domingo, abril 17, 2016

Todo o Algarve, todo o ano!



(Publicado na edição de 17 de abril do Algarve Informativo)
 
Não sei se hoje faz sol como habitualmente ou se São Pedro resolveu propiciar-nos com um dos raros dias cinzentos de chuva que afligem os nossos citadinos, não sei nem me interessa muito pois a situação de seca tende a agravar-se, classificando-se como “seca severa em mais de metade do país e extrema em um por cento no Algarve, existindo já défice de humidade no solo”. Não é este o cenário atual, mas até poderá ser nos tempos mais próximos…
Na Páscoa de 2012, sei que choveu de forma persistente ou esporádica durante quatro dos cinco dias que demora a percorrer de bicicleta a Via Algarviana, começando com um banho torrencial no Cabo de São Vicente e com alguns aguaceiros no troço final entre Vaqueiros e Alcoutim. Mas, nos últimos tempos, não tem sido assim e é bom que os algarvios e as instituições que se gerem as questões hídricas comecem a preocupar-se com a forma como utilizamos a água na região…
Para o leitor que está defronte do seu computador lendo estas linhas a conversa poderá ser estranha, nunca lhe faltou água na torneira e os dias de chuva são uma chatice medonha, prejudicando gravemente a circulação automóvel nas cidades e entre elas, criando uma incómodas poças de lama aqui e além e, particularmente, levantando sempre sérias dúvidas na escolha do vestuário mais adequado para enfrentar cada jornada de trabalho. Pior, prometeram-lhe uma infinidade de dias solarengos e não tem onde apresentar a sua reclamação!
Contudo, a semana que agora termina foi coroada com uma notícia que pode parecer insignificante, mas que fará toda a diferença no futuro próximo dos algarvios e da nossa relação com a natureza. Para além da resolução a médio prazo dos problemas de poluição da Ria Formosa, a construção da nova estação de tratamento de águas residuais (ETAR) Faro/Olhão será um fator de promoção da qualidade das águas balneares no Algarve Central e, last but not least, concorrerá para o fecho da Ecovia do Litoral unindo estas duas cidades do Sotavento e criará uma verdadeira alternativa ciclável às bermas de EN125.
As Ecovias do Algarve são infraestruturas vocacionadas para a utilização de bicicleta, preferencialmente, sendo constituídas por quatro eixos principais: Ecovia do Litoral, Ecovia do Guadiana, Ecovia da Costa Vicentina e Ecovia do Interior.
A Ecovia do Litoral é uma infraestrutura (quase) contínua, constituída por doze segmentos, que percorre todo o litoral da região ao longo de 214 quilómetros, desde São Vicente ao cais fronteiriço de Vila Real de Santo António, por caminhos próximos do mar que atravessam doze dos dezasseis concelhos do Algarve
Por seu lado, a Via Algarviana é uma Grande Rota Pedestre (GR13) com uma extensão de 300 quilómetros, na sua maioria instalados na serra algarvio e o itinerário atravessa onze concelhos do Algarve, registando-se a preocupação de aproximar a via dos locais de maior interesse natural e cultural, bem como de serviços de alojamento e restauração, incluindo empreendimentos de Turismo Rural, aldeias típicas do interior algarvio, etc.
Na última Bolsa de Turismo de Lisboa, foi apresentada a Grande Rota do Guadiana (GR15) com cerca de 65 quilómetros entre Alcoutim e Vila Real de Santo António, unindo as vias já referidas e visando a afirmação do território do Baixo Guadiana como uma zona pedestrianismo e de turismo de natureza, tendo como grandes trunfos a paisagem, património, etnografia, atividade física e ar puro que enquadram os produtosturísticos de Cycling & Walking.
Ainda longe dos padrões europeus neste domínio, o Algarve já começou a dar passos importantes para o desenvolvimento sustentável da oferta neste domínio permitindo cumprir um dos objetivos do programa ALLGARVE: viver todo o Algarve ao longo de todo ano. Faça chuva ou faça sol, deixe esse computador e vá descobrir o segredo mais famoso da Europa!

domingo, abril 10, 2016

Por uma questão de agenda...


(Publicado na edição de 10 de abril do
Algarve Informativo)
 
O PSD do Algarve resolveu levar a questão da regionalização ao Congresso Nacional do partido, logrando conseguir apoio unânime à sua causa, e assumindo-se desde logo como o grande paladino da sua implementação através de grande foguetório mediático…
Sucede que a agenda mediática e política nacional e regional não é regulada pelos diretórios partidários nem pelas estruturas da administração desconcentrada, como é sabido dos livros e Vítor Neto explica esta semana numa entrevista de leitura obrigatória registada no Jornal do Algarve.
A dado passo, o ex-secretário de Estado do Turismo e atual presidente do NERA – Associação Empresarial do Algarve refere que a região “não tem qualquer peso e capacidade de influência política a nível central”, acrescentando que “só assim se compreende como questões como as portagens na Via do Infante – ou as obras na EN125 -, que geram o conforto nos algarvios e a quem nos visita, a começar pelos espanhóis, não tenham uma solução correspondente à importância económica do turismo”. E acredito que a maioria dos algarvios pensa desta forma, fundamentando assim a descrença nos atores políticos e nos seus representantes no Parlamento!
Segundo o filósofo político basco Daniel Innerarity, na sua recente obra La política en tiempos de indignación, “as transformações políticas, sejam do tipo revolucionário ou evolutivo, modificam três classes de assuntos: os sujeitos, os temas ou as condições”, sublinhando que as mudanças podem acontecer devido à alteração dos temas sobre os quais se debate ou governa. Este regresso ao passado do PSD-Algarve revela que pouco ou nada aprenderam com o resultado das eleições de 2015 e que nem a alteração recente do diretório regional serviu para alterar o rumo.
A agenda política diz-nos quais são os assuntos que deixam de ser os mais importantes e aponta aqueles que estão no centro do debate ou das atenções da ação governativa. Se no passado recente, durante o consulado do governo PSD-CDS, as questões sociais deixaram de merecer cuidados especiais, nomeadamente nos domínios da educação, emprego e saúde, está mais que evidente que estes são temas consensuais no espaço público, exigindo os cidadãos uma intervenção prioritária do governo na sua melhoria e sustentabilidade.
Também é dos livros que qualquer bom governo poderá ser ainda melhor se tiver uma oposição ativa e exigente, capaz de apresentar-se como uma alternativa credível aos olhos do eleitorado. Com diretórios partidários desfocados da realidade social e preocupados apenas com cargos e manutenção do status quo, não iremos longe…
Pelo contrário, quer o Partido Socialista, quer os partidos que suportam o governo no Parlamento, perceberam claramente que há um conjunto de prioridades para a região que justificam a defesa de uma maior descentralização de competências para as autarquias locais e o reforço do papel das comissões de coordenação e desenvolvimento regional, suprimindo as deficiências existentes no funcionamento das demais órgãos desconcentrados da Administração Central e promovendo a articulação do seu funcionamento, de forma a garantir melhores resultados num contexto de exigentes limitações orçamentais.
Isto não quer dizer que se abandone definitivamente a defesa da instauração em concreto das regiões administrativas, como autarquias locais de âmbito regional, tal como está previsto na Constituição da República portuguesa há quarenta anos. Esperemos que seja dado um passo atrás para que se possam dar dois passos em frente…
Porém, até lá, o Algarve só poderá ter peso e capacidade de influência política a nível central se estivermos unidos em torno dos nossos objetivos comuns, como já sucedeu noutras ocasiões, forçando a mudança de uma agenda política que nem sempre respeita os interesses específicos das regiões e dos seus habitantes, condicionada por interesses corporativistas e restrições orçamentais, que acabam por favorecer aqueles que se encontram mais próximos do Poder Central. Quem dá o primeiro passo?!

domingo, abril 03, 2016

Quarenta anos sem regiões administrativas!


(Publicado na edição de 3 de abril do
Algarve Informativo)

 
Aprovada pela Assembleia Constituinte em 2 de abril de 1976, a Constituição da República Portuguesa consagrava as regiões administrativas como umas das categorias de autarquias locais, classificando estas como pessoas coletivas territoriais dotadas de órgãos representativos, visando a prossecução de interesses próprios das populações respetivas.
 
Sem qualquer alteração básica nestas quatro décadas, o originário artigo 237.º dispunha que a organização democrática do Estado compreenderia a existência de autarquias locais, estabelecendo-se logo de seguida que no continente as autarquias locais seriam as freguesias, os municípios e as regiões administrativas.
Em relação às primeiras estamos conversados, apesar das tentativas de redefinir os territórios das freguesias a régua e esquadro e de novas formas de associativismo pretenderem reduzir o número de municípios, esperando-se agora que as promessas de reavaliação dos processos feitos nas costas dos autarcas e das pessoas conte efetivamente com a participação informada dos cidadãos.
Sendo a divisão administrativa do território estabelecida por lei, só passados muitos anos se voltaria ao assunto, com a publicação da lei-quadro das regiões administrativas em 13 de agosto de 1991, no final da primeira maioria absoluta de Cavaco Silva, estabelecendo um conjunto de regras e princípios para a sua concretização no terreno.
Porém, tudo encalhou novamente ao prever-se a obrigatória criação simultânea das regiões administrativas e ao fazer depender a instituição em concreto de cada região administrativa do voto favorável da maioria das assembleias municipais que representem a maior parte da população da área regional, de acordo com o último recenseamento geral efetuado.
 
Este conjunto de travões jurídico-legais, a divisão das opiniões sobre o número ótimo de regiões e as conjunturas políticas momentâneas colocaram o processo na gaveta por mais cinco anos. Apesar da criação da Comissão de Apoio à Reestruturação do Equipamento e da Administração do Território, que procurou eliminar os obstáculos existentes e valorizar as potencialidades da regionalização, durante o primeiro governo de António Guterres, os resultados do referendo em 1998 foram um banho de água fria para os seus defensores.
Quarenta anos depois continuamos sem regiões administrativas e com um edifício institucional de âmbito regional polvilhado de instituições sem poder político efetivo e sem capacidade de intervenção, utilizando de forma pouco eficaz recursos escassos, sejam financeiros ou humanos. E parece que não aprendemos ou não queremos aprender…
Apesar do inegável sucesso das outras autarquias locais – municípios e freguesias, muito devido ao contacto próximo com as populações e ao escrutínio direto das suas ações, mas também às conquistas que foram concretizando em termos de autonomia administrativa e financeira, o Estado teima em adiar e dificultar a instituição em concreto das regiões administrativas.
Se o mapa das regiões já não é um problema e se as áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto são para avançar, é este o tempo de relançar o debate e promover o cumprimento do preceituado constitucional de 1976. Parece haver na Assembleia da República uma maioria suficiente para remover os travões constitucionais, tal como prometido por Passos Coelho antes de ser primeiro-ministro, e o aprofundamento das medidas de descentralização administrativa incluídas no programa do atual governo só beneficiaria com tal deliberação…
 
Este é um tempo de confiança, mas também de esperança no encerramento de um ciclo iniciado há quarenta anos!

terça-feira, março 01, 2016

Prospeção e exploração de hidrocarbonetos no Algarve chumbada em Tavira

Em sintonia com os sentimentos dos Algarvios, a Assembleia Municipal de Tavira aprovou, por MAIORIA, uma moção manifestando a sua oposição à prospeção e exploração de hidrocarbonetos na região apresentada pelo grupo municipal do Partido Socialista...
 
 
"Nos tempos de hoje em que se intensificam as políticas de incentivos às energias renováveis, algumas empresas avançam na nossa região em contracorrente para a prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, não se sabendo as reais contrapartidas para a região do Algarve.
Considerando:
• Que o Estado Português, através da Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis (ENMC), concedeu direitos de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, no Algarve (em terra e no mar);
 
• Que não se conhecem quaisquer estudos de impacto ou avaliação ambiental;
• Que são desconhecidos quaisquer estudos que avaliem os impactos na qualidade de vida das populações, os efeitos na economia local e social, bem como na saúde das populações;
• Que existem sérias e fundamentadas dúvidas quanto à compatibilização das atividades autorizadas/licenciadas com os valores ambientais e a biodiversidade em presença, nomeadamente em territórios de Reserva Agrícola Nacional (RAN), Reserva Ecológica Nacional (REN), Rede Natura 2000 e Parques Naturais;
• Que discute-se cada vez mais com maior responsabilidade e acuidade, por parte dos Governos de todo o mundo, o fim da exploração de hidrocarbonetos por agravarem seriamente as alterações climáticas;
• Que todos os esforços deviam ir no sentido da produção e utilização de energias renováveis, limpas e amigas do ambiente, como, por exemplo, a energia fotovoltaica ou a energia eólica, aproveitando as excelentes condições climatéricas e naturais existentes na região do Algarve;
Nesse sentido, a Assembleia Municipal de Tavira, reunida a 29 de Fevereiro de 2016 delibera:
1.       Manifestar a sua profunda oposição à prospeção e exploração de petróleo ou gás natural no Algarve, nomeadamente no concelho de Tavira e seu litoral;
2.       Solicitar ao Governo a suspensão imediata dos contratos já assinados e dos trabalhos eventualmente em curso;
3.       Dar conhecimento da deliberação que recair sobre esta proposta às seguintes entidades e instituições: Presidente da República, Presidente e Grupos Parlamentares da Assembleia da República, Primeiro-Ministro, Ministros da Economia, do Ambiente e do Mar, Presidente da Câmara Municipal de Tavira, Presidentes da Assembleia e do Conselho Intermunicipal da AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve, Presidentes das Câmaras e Assembleias Municipais do Algarve e do Sudoeste Alentejano, Assembleias de Freguesia do Algarve e delegação regional da ANAFRE; e, 
4.       Remeter cópia da deliberação que recair sobre esta proposta, para conhecimento e divulgação, aos órgãos de comunicação social locais, regionais e nacionais."
 
Moção aprovada por maioria com vinte e seis votos a favor e dois votos contra de deputados eleitos pelo Movimento Por Tavira (PPD-PSD, CDS-PP, MPT e PPM) na sessão ordinária de 29 de fevereiro de 2016 da Assembleia Municipal de Tavira

 

domingo, fevereiro 07, 2016

Os tios, os primos e os travestis…

 
(Publicado na edição de 7 de fevereiro do Algarve Informativo)
 
Alguns termos da nomenclatura familiar dominaram nestas semanas o vocabulário político, numa primeira fase, e as manchetes dos jornais e das televisões num momento seguinte, tentando explicar os relacionamentos existentes no processo de negociação inerente à elaboração do orçamento de Estado para este ano.

 
Por culpa exclusiva do ainda Presidente da República e do primeiro governo Passos/Portas, estamos a discutir em fevereiro de 2016 aquilo que deveria ter sido discutido em julho ou agosto do ano passado e apresentado no Parlamento até 15 de outubro. Na melhor das hipóteses, o OE’2016 entrará em vigor no segundo trimestre do ano e algumas das medidas mais esperadas apenas no segundo semestre, a partir de 1 de julho…
Foi um erro gravíssimo do Presidente da República manter em funções um Governo que já nada tinha a dar ao País e que apenas sobrevivia devido aos balões de oxigénio proporcionados pela conjuntura internacional (queda do preço do petróleo e taxas de juro negativas, entre outras benesses) e pelo Banco Central Europeu, que decidiu em boa hora fazer aquilo que os bancos nacionais deveriam fazer: apoiar o desenvolvimento da economia e sustentar o empreendedorismo e a inovação. Embora pertença á mesma família política dos anteriores Governos, até Jean-Claude Juncker percebeu que era esse o papel da Comissão.
Recordemos que o Parlamento Europeu aprovou, no final de junho passado, o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos, conhecido como "Plano Juncker", que pretende mobilizar 315 mil milhões de euros de investimento público e privado nos próximos três anos. Era para arrancar no final do verão, visando o financiamento de projetos viáveis que não se consigam aprovar nos fundos atuais, nem financiar pelo mercado, destinando-se 240 mil milhões de euros para investimentos e 75 mil milhões de euros para as empresas, nomeadamente as pequenas e médias empresas, que geram dois terços do emprego no setor privado e representam 99% das empresas na Europa.
Regressando aos cenários nacionais, António Costa disse desde a primeira hora ao que vinha e conseguiu dentro da família das esquerdas (os tais primos) um conjunto de acordos de princípio para viabilizar no Parlamento um orçamento virado para as necessidades das pessoas, que parasse a tendência de empobrecimento da sociedade e proporcionasse o regresso aos objetivos do crescimento da economia e da criação de emprego. Com as Grandes Opções do Plano 2016-2019 já aprovadas por unanimidade no ConselhoEconómico e Social, o Governo aprovou a proposta de Orçamento com o beneplácito dos tios (os organismos da União Europeia)!
Se as questões da família ficassem por aqui, parecia que tudo estava bem, mas o processo não foi assim tão simples. Apresentado em Bruxelas com um atraso inusitado pelas razões antes explicadas, o draft do documento foi alvo de ataques virais dos eleitos do PSD e do CDS na Assembleia da República, no Parlamento Europeu e nas redes sociais, levando muita gente a questionar-se sobre o seu patriotismo de pacotilha. Será que o draft revelava alguma inconstitucionalidade gritante?! Não, apenas demonstrava que era possível fazer diferente e melhor, assumindo-se como ponto de partida para uma negociação onde os interesses nacionais estavam em primeiro lugar…
Como se não bastasse este histerismo caquético e delirante dos seus pares, assistimos esta semana ao enterro da credibilidade do anterior Primeiro-Ministro. Apresentando-se a sufrágio pela quinta vez no PPD/PSD, Pedro Passos Coelho vem agora armado em paladino da social-democracia como se os verdadeiros sociais-democratas não soubessem bem aquilo que andou a fazer nos verões passados, liderando o Governo mais liberal e insensível da nossa história. Haja sabedoria para lidar com estas figurinhas, porque a paciência para aturar travestis já é pouca… ou nenhuma!

terça-feira, fevereiro 02, 2016

Mais descentralização pode ser melhor para todos


(Publicado na edição de 2 de fevereiro do Jornal do Baixo Guadiana)
 
O Governo colocou em marcha um processo para aprofundar os mecanismos de descentralização em 2017, prometendo uma revolução administrativa profunda em duas fases para concretizar a reforma do Estado, tantas vezes prometida…

Apontando como meta para a primeira fase as eleições dos órgãos das autarquias locais, agendadas para o segundo semestre de 2017, Eduardo Cabrita promete uma revisão do enquadramento jurídico ainda até ao primeiro trimestre de 2017, que decorrerá em paralelo com as necessárias adaptações orgânicas e com uma avaliação profunda dos meios e recursos humanos, financeiros e materiais, envolvendo as estruturas de dez ministérios e as autarquias (municípios e freguesias) e comunidades intermunicipais.

Responsável pela comissão encarregue da reestruturação da administração do território e que preparou o referendo da regionalização em 1998, sob o consulado de João Cravinho, o atual Ministro Adjunto conhece bem as barreiras e as dificuldades a ultrapassar para ser bem sucedido nesta missão. Principalmente, para que não se verifiquem atrasos na definição do enquadramento legal e todos os candidatos conheçam atempadamente as regras do jogo.

Afastado por enquanto o fantasma da regionalização, o Governo sabe que pode contar com um ambiente político muito favorável, depois das expetativas defraudadas no processo de reforma do Estado, liderado por Paulo Portas, e de Pedro Passos Coelho ter metido na gaveta as promessas pré-eleitorais relativas à temática.

Se bem que na primeira fase esteja prevista a eleição direta dos órgãos das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, as atenções dos algarvios centram-se no processo de democratização da comissão de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) do Algarve, agendado para uma segunda fase. Entretanto, ainda antes de assumir funções governativas, já António Costa assumiu a necessidade de legitimar politicamente prometendo a eleição dos seus órgãos de gestão por um colégio alargado formados pelos autarcas da região.

Sem governador civil nomeado e com uma CCDR limitada á gestão burocrática dos fundos comunitários, com uma comunidade intermunicipal com um quadro de competências limitado e com futuro indefinido, mostra-se necessário mudar o quadro atual e garantir um reforço do poder regional e melhorar a sua autonomia política, administrativa e financeira, a exemplo daquilo que foi sendo construído em quarenta anos de Poder Local.

Apesar de a lei prever que as CCDR ’s detenham tarefas de coordenação dos serviços desconcentrados de âmbito regional, nunca alcançaram o poder político dos governadores civis nem a capacidade de promover uma verdadeira articulação das políticas públicas.

Veja-se o exemplo do processo da Universidade do Algarve ou da criação do seu curso de medicina, mais recentemente. Em boa hora, houve quem congregasse as vontades da região e fizesse a ligação com o Parlamento e o Governo para que tais objetivos fossem concretizados, ultrapassando barreiras partidárias e oposições de caráter corporativista nunca expetáveis.

Nos tempos que correm, sem poder político de âmbito regional democraticamente legitimado, vê-se muita gente a atirar foguetes e a apanhar canas, mas de concreto e palpável… apenas o fluir das marés!

domingo, janeiro 24, 2016

Sabe quais as Autarquias previstas na Constituição?!

(Publicado na edição de 24 de janeiro do Algarve Informativo)
 
Ao longo das últimas semanas, as nossas atenções viraram-se para as autarquias, suas atribuições e competências e modo de funcionamento, tentando dar ao caro leitor uma perspetiva simples de um mundo complexo e fascinante…
Nos termos da Constituição da RepúblicaPortuguesa, o poder político pertence ao povo e é exercido nos termos constitucionais, sendo que a participação direta e ativa de homens e mulheres na vida política constitui condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático, devendo a lei promover a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso a cargos políticos.
Aqui chegados, foquemo-nos na organização do poder político, assente neste princípios e nos órgãos representantes desta soberania popular. São órgãos de soberania o Presidente da República, a Assembleia da República, o governo e os tribunais, sendo as respetivas formação, composição, competência e funcionamento definidos no texto constitucional.
Porém, como já vimos anteriormente, a organização democrática do Estado compreende a existência de autarquias locais (freguesias, municípios e regiões administrativas, no caso do território continental), definidas na Constituição como pessoas coletivas territoriais dotadas de órgãos representativos, que visam a prossecução de interesses próprios das populações respetivas.
Se estamos conversados, em relação às freguesias e municípios, não podemos dizer o mesmo em relação às regiões administrativas. O paradigma da regionalização foi sempre uma das bandeiras políticas favoritas dos principais partidos portugueses, nomeada e principalmente na proximidade dos momentos eleitorais ou em plena campanha. Cavaco Silva fez aprovar uma lei-quadro em 1991, momentos antes da sua segunda maioria, e António Guterres elevou-a a causa das causas nas legislativas de 1995, embarcando depois na aventura do referendo de 1998, que ditou o congelamento do processo…
A regionalização tornou-se uma palavra maldita no dicionário do politicamente correto durante anos, sendo preterida por outra palavra – descentralização - que não é outra coisa senão a denominação do princípio enquadrador das autarquias locais. Perceberam?! É muito simples, mas ainda hoje há quem a confunda com desconcentração, uma forma encapotada de manter o poder decisório no Terreiro do Paço, criando capelinhas e lugarejos aqui e acolá para que tudo continue na mesma…
Nem vale a pena falar dos tempos mais recentes, Passos Coelho prometeu desbloquear o processo da regionalização antes das eleições de 2011 (ver A REGIONALIZAÇÃO É POSSÍVEL) e Paulo Portas transformou a descentralização no princípio-base da Reforma do Estado que não concretizou. Cada vez mais, é urgente efetuar uma transformação no modelo de funcionamento do Estado.
O programa do XXI Governo, quer começar pelas estruturas que constituem a sua base, dizem-nos que será reforçada e aprofundada a autonomia local, apostando no incremento da legitimação das autarquias e das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), abrindo portas à desejada transferência de competências do Estado para órgãos mais próximos das pessoas.
Segundo as linhas mestras aprovadas pela maioria de esquerda na Assembleia da República, essa descentralização será racionalizadora, baseando-se no princípio da subsidiariedade e tendo sempre em conta o melhor interesse dos cidadãos e das empresas que necessitam de uma resposta ágil e adequada por parte da Administração Pública, apostando-se na criação de uma rede generalizada de serviços públicos de proximidade.
No entanto, qualquer reforma neste âmbito apenas poderá ser concretizada com a adequada atribuição de recursos que permita o pleno exercício das novas competências a transferir. Nesse sentido, o Governo promete adaptar as regras do financiamento local de acordo com a nova realidade com que pessoas e instituições serão confrontadas.
Assim, o novo modelo territorial assentará nas cinco regiões de planeamento e de desenvolvimento territorial, na criação de autarquias metropolitanas, na promoção da cooperação intermunicipal através das comunidades intermunicipais, na transferência para os municípios das competências de gestão dos serviços públicos de caráter universal e na afirmação do papel das freguesias como polos da democracia de proximidade e da igualdade no acesso aos serviços públicos. Até 2017, vamos acreditar que o processo não vai emperrar!

NOTA: Na mesma data em que tornamos públicas estas linhas, alguém recuperou um texto do magazine virtual VORTEX relembrando-nos que a coroa portuguesa encerrava todo um mundo até 1919!!!

domingo, janeiro 17, 2016

Conhece as competências da sua Assembleia Municipal? (Parte 4)



(Publicado na edição de 17 de janeiro do Algarve Informativo)
 
Ao longo das últimas semanas, efetuámos uma abordagem genérica das competências das assembleias municipais e nesta edição vamos falar sobre as competências do seu presidente e dos membros da mesa…

Ao contrário do presidente da Câmara Municipal, que é o primeiro cidadão da lista mais votada, o presidente da Assembleia Municipal é eleito pelos seus pares na primeira sessão do órgão deliberativo do Município após a sua eleição ou na sequência de vacatura do cargo, competindo ao plenário deliberar se a eleição é uninominal ou por listas (incluindo os secretários), na ausência de disposição regimental.

Nos termos da lei, compete à mesa elaborar o projeto de regimento da assembleia municipal ou propor a constituição de um grupo de trabalho para o efeito; deliberar sobre as questões de interpretação e integração de lacunas do regimento; elaborar a ordem do dia das sessões e proceder à sua distribuição; verificar a conformidade legal e admitir as propostas da câmara municipal legalmente sujeitas à competência deliberativa da assembleia municipal; encaminhar, em conformidade com o regimento, as iniciativas dos membros da assembleia municipal, dos grupos municipais e da câmara municipal; assegurar a redação final das deliberações; realizar as ações que lhe sejam determinadas pela assembleia municipal no exercício da competência de fiscalização da atividade da câmara, serviços municipalizados ou empresas e outras entidades do perímetro municipal; encaminhar para a assembleia municipal as petições e queixas dirigidas à mesma; requerer à câmara municipal ou aos seus membros a documentação e informação que considere necessárias ao exercício das competências da assembleia municipal, assim como ao desempenho das suas funções, nos termos e com a periodicidade julgados convenientes; proceder à marcação e justificação de faltas dos membros da assembleia municipal; comunicar à assembleia municipal a recusa da prestação de quaisquer informações ou documentos, bem como a falta de colaboração por parte da câmara municipal ou dos seus membros, as decisões judiciais relativas à perda de mandato em que incorra qualquer membro e o expediente relativo aos assuntos relevantes; exercer os poderes funcionais e cumprir as diligências que lhe sejam determinadas pela assembleia municipal e exercer as demais competências legais.

O pedido de justificação de faltas pelo interessado é feito por escrito e dirigido à mesa, no prazo de cinco dias a contar da data da sessão ou reunião em que a falta se tenha verificado, e a decisão é notificada ao interessado, pessoalmente ou por via postal. Das deliberações da mesa da assembleia municipal cabe recurso para o plenário do órgão.

Pela sua parte, ao presidente da assembleia municipal compete representar a assembleia municipal, assegurar o seu regular funcionamento e presidir aos seus trabalhos; convocar as sessões ordinárias e extraordinárias; abrir e encerrar os trabalhos das sessões; dirigir os trabalhos e manter a disciplina das sessões; assegurar o cumprimento da lei e a regularidade das deliberações; suspender e encerrar antecipadamente as sessões, quando circunstâncias excecionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada a incluir na ata da sessão; integrar o conselho municipal de segurança; comunicar à assembleia de freguesia ou à câmara municipal as faltas dos presidentes de junta de freguesia e do presidente da câmara municipal às sessões da assembleia municipal; comunicar ao Ministério Público competente as faltas injustificadas dos restantes membros da assembleia, para os efeitos legais; exercer os poderes funcionais e cumprir as diligências que lhe sejam determinados pelo regimento ou pela assembleia municipal e demais competências legais.

Compete ainda ao presidente da assembleia municipal autorizar a realização de despesas orçamentadas relativas a senhas de presença, ajudas de custo e subsídios de transporte dos membros da assembleia municipal e de despesas relativas às aquisições de bens e serviços correntes necessárias ao seu regular funcionamento e representação, comunicando o facto, para os devidos efeitos legais, incluindo os correspondentes procedimentos administrativos, ao presidente da câmara municipal.

 Compete aos secretários coadjuvar o presidente da assembleia municipal no exercício das suas funções, assegurar o expediente e, na falta de trabalhador designado para o efeito, lavrar as atas das sessões. 

domingo, janeiro 10, 2016

Conhece as competências da sua Assembleia Municipal? (Parte 3)


(Publicado na edição de 13 de dezembro do Algarve Informativo)

No contexto das autarquias locais, as assembleias municipais são o órgão político responsável pela aprovação e fiscalização dos principais instrumentos de gestão e o seu funcionamento rege-se por leis próprias adequadas ao regime de não-permanência dos seus membros…
A assembleia municipal reúne em cinco sessões ordinárias anuais, em fevereiro, abril, junho, setembro e novembro ou dezembro, convocadas com uma antecedência mínima de oito dias por edital e por carta com aviso de receção ou protocolo, podendo ser prevista a convocatória através de meios eletrónicos, caso o respetivo regimento preveja essa possibilidade.
A apreciação do inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais, a respetiva avaliação e a apreciação e votação dos documentos de prestação de contas do ano anterior devem ter lugar na sessão ordinária de abril, e a aprovação das opções do plano e da proposta de orçamento para o ano seguinte na sessão de novembro, salvo nos anos eleitorais.
Neste caso em concreto, a aprovação das opções do plano e da proposta de orçamento para o ano imediato ao da realização de eleições intercalares nos meses de novembro ou dezembro tem lugar, em sessão ordinária ou extraordinária do órgão deliberativo que resultar do ato eleitoral, até ao final do mês de abril do referido ano.
Por outro lado, a assembleia municipal reúne em sessão extraordinária por iniciativa do seu presidente, da mesa ou após requerimento do presidente da câmara municipal, em cumprimento de deliberação desta; de um terço dos seus membros; ou, de um conjunto de cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral do município equivalente a cinco por cento do número de cidadãos eleitores até ao limite máximo de 2500.
O presidente da assembleia municipal, no prazo de cinco dias após a sua iniciativa ou a da mesa ou a receção dos requerimentos previstos no parágrafo anterior, por edital e por carta com aviso de receção ou protocolo, convoca a sessão extraordinária da assembleia municipal, a qual, neste caso em concreto, deve ser realizada no prazo mínimo de três dias e máximo de dez dias após a sua convocação.
Quando o presidente da mesa da assembleia municipal não convoque a sessão extraordinária requerida, podem os requerentes convocá-la diretamente, observando, com as devidas adaptações, o disposto nos parágrafos acima relativos à convocatória das sessões, e promovendo a respetiva publicitação nos locais habituais.
Como já referimos anteriormente, as sessões dos órgãos deliberativos das autarquias locais são públicas, sendo fixado, nos termos do regimento, um período para intervenção e esclarecimento ao público, sendo que às sessões dos órgãos das autarquias locais deve ser dada publicidade, com indicação dos dias, horas e locais da sua realização, de forma a promover o conhecimento dos interessados com uma antecedência de, pelo menos, dois dias úteis sobre a data das mesmas.
Para além da publicação em Diário da República quando a lei expressamente o determine, as deliberações dos órgãos devem ser publicadas em edital afixado nos lugares de estilo durante cinco dos dez dias subsequentes à tomada da deliberação ou decisão, sem prejuízo do disposto em legislação especial.
Os atos acima referidos são ainda publicados no sítio da Internet, no boletim da autarquia local e nos jornais regionais editados ou distribuídos na área da respetiva autarquia, nos trinta dias subsequentes à sua prática, desde que reúnam cumulativamente um conjunto de condições fixadas por lei.
Fique atento às notícias, entrados no novo ano, em breve serão publicadas as convocatórias para as sessões de fevereiro e… participar é um dever que lhe assiste!