(Publicado na edição de 21 de maio do Algarve Informativo)
Durante o corrente ano, os dezasseis municípios do Algarve preveem gastar perto de cento e sessenta milhões de euros com os seus trabalhadores, segundo os respetivos orçamentos, mas esse valor pode estar subestimado…
Recentemente divulgado por uma
plataforma de comunicação regional, este valor foi obtido através da soma das
rubricas “Despesas com o Pessoal” inscritas pelas autarquias nos seus
orçamentos para 2016, onde são colocados todos os gastos previstos com os
funcionários, os quais incluem não só os ordenados como as contribuições
sociais e outras.
A maior dotação financeira para despesas
de pessoal é a de Loulé, com 26,9 milhões de euros, seguindo-se Albufeira
(22,4), Portimão (16,2), Faro (13,3) e Lagos (12,4). No patamar inferior da
tabela, encontram-se Castro Marim (2,8), Alcoutim (3), Aljezur (3,2), Monchique
(3,5), S. Brás de Alportel (3,9) e Vila do Bispo (4).
No total, e de acordo com os mapas de
pessoal disponibilizados nos respetivos sítios eletrónicos, os dezasseis
municípios contam com 8.563 funcionários, significando que cada trabalhador
custa aos cofres municipais cerca de 17977,24 euros anuais, verba que dividida
por 12, dá um dispêndio mensal de 1498,10 euros. Mais uma vez se frisa que se
trata de todos os encargos relacionados com os funcionários, que envolvem
salários e todos os outros descontos, seguros e subsídios. Será mesmo assim?!
Porém, no estudo apresentado, falta
somar as entidades participadas que desempenham tarefas incluídas nas
atribuições municipais e as despesas com pessoal incluídas nos contratos de
delegação de competências com as juntas de freguesia, bem como outras despesas
relacionadas com pessoal, incluídas em rúbricas relacionadas com prestações de
serviços. Com a implementação das filosofias de outsourcing nos serviços públicos, muitas câmaras e serviços
públicos reduziram os seus quadros de pessoal e recorrem a prestações de
serviços externas… para limpar e manter equipamentos públicos ou até atender a
sua chamada telefónica!!!
Por outro lado, para contornar as
limitações de contratação de pessoal impostas pelas normas orçamentais dos
últimos anos e garantir a ocupação útil de subsidiados, muitas instituições recorreram
às medidas de apoio do IEFP para desempregados, nomeadamente os contratos
Emprego-Inserção (CEI) e Emprego-Inserção+ (CEI+). Estas medidas consistem na
realização de trabalho socialmente necessário por parte dos desempregados
beneficiários de subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego ou
rendimento social de inserção.
O trabalho é efetuado em serviços
públicos (que desenvolvam atividades relevantes para a satisfação de
necessidades sociais ou coletivas), autarquias locais ou entidades de
solidariedade social e tem a duração máxima de 12 meses, sendo o contrato
renovável. Nestes casos, as despesas referentes às comparticipações são
acolhidas nas rubricas orçamentais destinadas à ação e intervenção social,
especialmente reforçadas no final do mandato anterior e ao longo do presente
mandato autárquico!
Será censurável a utilização de fundos
públicos municipais para pagar aos seus funcionários ou garantir o
funcionamento dos serviços e garantir a satisfação mínima de necessidades
sociais ou coletivas?! Parece-lhe reprovável garantir a abertura de uma escola
em regime de permanência e impedir que pessoas estranhas ao seu funcionamento
tenham acesso irregular ao recreio das crianças e zonas de serviço, por
exemplo?! Ou que tal prestação de serviço seja aproveitada para assegurar a
limpeza dos jardins públicos ou dos espaços florestais?!
Perante a gravidade do
estado social da região, particular agravado pela sazonalidade do emprego no
setor turístico, os municípios do Algarve deram um importante sinal político,
alterando políticas de investimento, consolidando as suas contas e afetando
verbas às pessoas, estabilizando as famílias e minimizando o impacto social do
desemprego. Fosse assim em toda a parte!!!
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