domingo, novembro 29, 2015

ASSEMBLEIA MUNICIPAL APROVA MOÇÃO EM DEFESA DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE NO ALGARVE POR UNANIMIDADE

 
 
Na sessão ordinária de 27 de novembro de 2015, por iniciativa do grupo do Partido Socialista na ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE TAVIRA, foi aprovado por unanimidade uma MOÇÃO EM DEFESA DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE NO ALGARVE, com o seguinte teor:
 
"Nas últimas décadas, o setor da Saúde conheceu, em Portugal, ganhos notáveis, em termos de qualidade e de competitividade e construiu um sistema de saúde de elevada qualidade, com excelentes profissionais, modernamente equipado e com acréscimos na acessibilidade e na equidade dos serviços, o que nos permitiu atingir um nível assinalável nos indicadores de saúde.
 
É reconhecido que o estado de saúde da população obteve melhorias consistentes e sustentadas, consequência da evolução positiva dos vários determinantes da saúde e da capacidade de investimento nesta área.
Lastimavelmente, os últimos quatro anos foram altamente penalizadores para a saúde na Região do Algarve. Apesar dos sucessivos alertas e chamadas de atenção dos profissionais, dos Sindicatos e das Ordens Profissionais, dos Autarcas e dos Deputados à Assembleia da República (AR), da sociedade civil e dos partidos políticos, os responsáveis nacionais e regionais permitiram, impávidos e serenos, a degradação nunca vista do Serviço Nacional de Saúde (SNS) no Algarve e empurraram os cidadãos para o setor privado.
 
Vivemos uma situação nos serviços do SNS do Algarve, inimaginável, falta tudo, materiais de consumo clínico, medicamentos, recursos humanos, organização, mas e sobretudo falta de motivação, de liderança e de humildade em ouvir os cidadãos e os profissionais de saúde.
 
Exemplo bem evidente é o Centro Hospitalar do Algarve, Entidade Pública Empresarial (E.P.E.), cuja fundamentação de constituição residiu nas pretensas eficiência económica e qualidade da prestação de cuidados de saúde aos utentes, em particular, nas áreas de especialidade médica deficitárias. Ora tal não se verificou, antes pelo contrário.
 
Desde a sua criação, o Centro Hospitalar do Algarve, E.P.E. tem revelado manifesta inadequação na disponibilidade e acessibilidade dos serviços médicos existentes face às reais necessidades sentidas na região, as quais acresceram perante o aumento populacional verificado na última década (+15%), para além do aumento exponencial sentido nos meses de maior afluxo sazonal.
 
Por outro lado, os sucessivos cortes orçamentais a que a área da saúde foi sujeita a partir de 2011, com uma preocupação exacerbada com os custos relegando para segundo plano o bem-estar das populações e a acessibilidade dos cuidados de saúde prestados no âmbito do SNS, a incapacidade da administração do Centro Hospitalar do Algarve em concretizar um processo de integração consistente entre as anteriores unidades hospitalares (Hospital de Faro, Hospital do Barlavento Algarvio e Hospital de Lagos), suscitaram problemas na gestão dos recursos humanos, de técnicos e dos meios tecnológicos existentes, gerando um clima de medo e pressão sobre os profissionais de saúde - factos que contribuíram para a degradação da prestação dos cuidados de saúde a nível hospitalar na região.
 
Esta situação de emergência do Centro Hospitalar do Algarve, conforme a Ordem dos Médicos e as estruturas representativas dos enfermeiros (nomeadamente o Sindicato dos Enfermeiros) têm vindo sucessivamente a alertar nos últimos anos, conduziu a severas dificuldades nos serviços de Ortopedia, Obstetrícia/Ginecologia, Pediatria e Anestesia, em Faro e Portimão, e Cirurgia Geral em Faro. A título de exemplo refira-se a redução abrupta das horas de cirurgia do serviço de Ortopedia do Hospital de Faro em virtude da insuficiência de profissionais médicos, o que poderá colocar em causa a idoneidade formativa deste serviço, a perda, ainda em 2013, da idoneidade formativa do serviço de cirurgia geral do Hospital de Faro, a falta de médicos especializados nos serviços de Obstetrícia/Ginecologia e Pediatria do Hospital de Portimão, colocando em causa o funcionamento dos serviços existentes neste hospital.
 
Estes factos põem em causa o acesso aos cuidados de saúde pela população algarvia e dos que visitam a região, violando o seu direito constitucional à proteção da saúde.
 
Urge encarar a realidade e dar ouvidos aos que defendem o SNS na região, a favor da economia regional e da população do Algarve!
Nesse sentido, porque todos os cidadãos têm o direito à proteção da saúde e o dever de a defender e promover, os membros da Assembleia Municipal de Tavira, reunida em sessão ordinária de dia 27 de novembro de 2015, deliberam exigir ao Governo o seguinte:
 
1. Avaliar a implementação do modelo de gestão hospitalar do Algarve, com especial incidência no balanço sobre o acesso e qualidade dos cuidados de saúde prestados nos três hospitais da região;
 
2. Garantir o funcionamento de todas as valências do Centro Hospitalar do Algarve, através da contratação dos profissionais de saúde necessários, sendo os casos mais prementes os da anestesiologia, ortopedia, ginecologia e obstetrícia, cirurgia geral, ortopedia e pediatria;
 
3. Assegurar, em geral, os meios técnicos, tecnológicos e humanos adequados a garantir a equidade e a acessibilidade aos cuidados de saúde no Algarve, em conformidade, nomeadamente com Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do SNS;
 
4.  Dar conhecimento da deliberação que recair sobre esta proposta às seguintes entidades e instituições: Presidente da República, Presidente e Grupos Parlamentares da Assembleia da República, Primeiro-Ministro, Ministro da Saúde, Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., Associação Nacional dos Municípios Portugueses, Presidente da Câmara Municipal de Tavira, Presidente do Conselho Executivo, Presidente da Assembleia Intermunicipal e Primeiro-Secretário da AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve, Presidentes das Câmaras e Assembleias Municipais do Algarve e Ordens Profissionais e Sindicatos do setor; e,
 
5. Remeter cópia da deliberação que recair sobre esta proposta, para conhecimento e divulgação, aos órgãos de comunicação social locais, regionais e nacionais."
 
NOTA: A versão final da Moção beneficiou de contributos de João Carvalho, representante do CDS-PP, eleito nas listas do Movimento por Tavira.

E na Assembleia de Freguesia, como é?



(Publicado na edição de 29 de novembro do Algarve Informativo)

Na semana passada, introduzimos a questão dos órgãos deliberativos das autarquias locais, centros políticos por excelência da atividade comunitária, mas que raramente merecem a assistência dos representados…

A lei estabelece que os órgãos representativos das freguesias são a assembleia de freguesia e a junta de freguesia, regulando a sua constituição, composição e organização e determinando as respetivas competências de apreciação, fiscalização e funcionamento, na legislação que indicámos anteriormente.

Relativamente às primeiras, compete à assembleia de freguesia, sob proposta da junta de freguesia, aprovar as opções do plano e a proposta de orçamento, bem como as suas revisões; apreciar o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais e a respetiva avaliação, bem como apreciar e votar os documentos de prestação de contas; autorizar a junta de freguesia a contrair empréstimos e a proceder a aberturas de crédito; aprovar as taxas e os preços da freguesia e fixar o respetivo valor; autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis de valor superior ao limite fixado para a junta de freguesia e definir as respetivas condições gerais, podendo determinar o recurso à hasta pública; aprovar os regulamentos externos; autorizar a celebração de contratos de delegação de competências e de acordos de execução entre a junta de freguesia e a câmara municipal, bem como a respetiva resolução e, no caso dos contratos de delegação de competências, a sua revogação; autorizar a celebração de protocolos de delegação de tarefas administrativas entre a junta de freguesia e as organizações de moradores; autorizar a celebração de protocolos com instituições públicas, particulares e cooperativas que desenvolvam a sua atividade na circunscrição territorial da freguesia; autorizar a freguesia a estabelecer formas de cooperação com entidades públicas ou privadas; autorizar a freguesia a constituir as associações legalmente previstas; autorizar a concessão de apoio financeiro ou de qualquer outra natureza às instituições dedicadas ao desenvolvimento de atividades culturais, recreativas e desportivas legalmente constituídas pelos trabalhadores da freguesia; aprovar o mapa de pessoal dos serviços da freguesia; aprovar a criação e a reorganização dos serviços da freguesia; regulamentar a apascentação de gado, na respetiva área geográfica; estabelecer a constituição dos brasões, dos selos e das bandeiras da freguesia e das suas localidades e povoações e proceder à sua publicação no Diário da República; verificar a conformidade dos requisitos relativos ao exercício de funções do presidente da junta de freguesia; e, autorizar a celebração de protocolos de geminação, amizade, cooperação ou parceria entre freguesias.

Paralelamente, compete ainda à assembleia de freguesia aceitar doações, legados e heranças a benefício de inventário; estabelecer as normas gerais de administração do património da freguesia ou sob sua jurisdição; deliberar sobre a administração dos recursos hídricos que integram o domínio público da freguesia; conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos resultantes de ações tutelares ou de auditorias executadas sobre a atividade dos órgãos e serviços da freguesia; discutir o relatório a que se refere o Estatuto do Direito de Oposição; aprovar referendos locais; apreciar a recusa da prestação de quaisquer informações ou recusa da entrega de documentos por parte da junta de freguesia ou de qualquer dos seus membros que obstem à realização de ações de acompanhamento e fiscalização; acompanhar, apreciar e fiscalizar a atividade da junta de freguesia; pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos que visem a prossecução das atribuições da freguesia; e, pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos com interesse para a freguesia, por sua iniciativa ou após solicitação da junta de freguesia.

Em relação às competências de funcionamento, a assembleia de freguesia aprova o regimento, delibera sobre recursos interpostos da marcação de faltas injustificadas aos seus membros, constituição de delegações, comissões ou grupos de trabalho para o estudo de matérias relacionadas com as atribuições da freguesia e solicita informação, através da mesa e a pedido de qualquer membro, sobre assuntos de interesse para a freguesia e sobre a execução das suas deliberações.

Na próxima semana, efetuaremos uma primeira abordagem às assembleias municipais, órgão político local cuja atividade passa muitas vezes ao lado dos cidadãos e da comunidade.

sábado, novembro 28, 2015

Assembleia Municipal de 28 de setembro

A ata da sessão ordinária de 28 de setembro da Assembleia Municipal de Tavira foi aprovada na sessão de 27 de novembro e pode ser consultada aqui. Boas leituras!

sexta-feira, novembro 20, 2015

Há quanto tempo não vai à sua Assembleia?


(Publicado na edição de 22 de novembro do Algarve Informativo)

A deslocação do centro da atividade política para a Assembleia da República, provocada pelas últimas eleições gerais, obriga-nos a prestar uma atenção redobrada aos órgãos deliberativos das autarquias locais. Há quanto tempo não vai à sua Assembleia?
A lei que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico foi publicada em plena campanha eleitoral, parecendo-nos mais o testamento político de Miguel Relvas e Paulo Júlio, ambos caídos em desgraça a meio do mandato.
Os órgãos representativos das freguesias são a assembleia e a junta de freguesia e os dos municípios são a assembleia e a câmara municipal, sendo a respetiva constituição, composição e organização reguladas na lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pelas leis n.ºs 5-A/2002, de 11 de janeiro, e 67/2007, de 31 de dezembro, e pela lei orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro. Sem prejuízo de outras competências legais, as assembleias de freguesia e municipais teem as competências de apreciação e fiscalização e as competências de funcionamento previstas na lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Numa perspetiva bastante genérica, constituem atribuições das autarquias locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, prosseguindo as mesmas através do exercício pelos respetivos órgãos das competências de consulta, planeamento, investimento, gestão, licenciamento e controlo prévio e de fiscalização, estabelecendo a lei as competências próprias de cada órgão de acordo com a sua tipologia.
A prossecução das atribuições e o exercício das competências das autarquias locais e das entidades intermunicipais devem respeitar os princípios da descentralização administrativa, da subsidiariedade, da complementaridade, da prossecução do interesse público e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos e a intangibilidade das atribuições do Estado.
Os órgãos das autarquias locais só podem deliberar no quadro da prossecução das atribuições destas e no âmbito do exercício das suas competências, nos termos da lei, sendo independentes uns dos outros e as suas deliberações só podem ser suspensas, modificadas, revogadas ou anuladas nos termos da lei.
Complementarmente, o funcionamento dos órgãos colegiais é determinado num regimento, geralmente elaborado e aprovado internamente no início do respetivo mandato, incluindo as normas relativas ao mandato, constituição, competências, funcionamento, uso da palavra, participação do público, formas de votação e elaboração das atas, entre outras temáticas.
As sessões dos órgãos deliberativos das autarquias locais são públicas, sendo fixado, nos termos do regimento, um período para intervenção e esclarecimento ao público. Por sua vez, os órgãos executivos das autarquias locais realizam, pelo menos, uma reunião pública mensal, aplicando-se, com as devidas adaptações, as normas relativas à participação pública.
Nos termos da lei, as sessões e reuniões dos órgãos das autarquias locais deve ser publicitadas adequadamente, com indicação dos dias, horas e locais da sua realização, de forma a promover o conhecimento dos interessados com uma antecedência de, pelo menos, dois dias úteis sobre a data da sua realização, mostrando-se desejável a sua comunicação nos canais digitais e nas redes sociais.
Considerando que os membros dos órgãos são representantes da vontade popular, não é permitido aos cidadãos intrometerem-se nas discussões, aplaudir ou reprovar as opiniões emitidas, as votações feitas ou as deliberações tomadas, sendo a violação desta norma punida com coima de 150 a 750 euros, para cuja aplicação é competente o juiz da comarca, após participação do presidente do respetivo órgão.
As atas das sessões e reuniões, terminada a menção aos assuntos incluídos na ordem do dia, fazem referência sumária às eventuais intervenções do público na solicitação de esclarecimentos e às respostas dadas, sendo frequente a sua disponibilização pública ser efetuada na internet.
Na próxima semana, falaremos sobre as assembleias de freguesia, órgão político local de máxima proximidade cuja atividade passa muitas vezes ao lado dos cidadãos e da comunidade. Já alguma vez participou nas sessões da sua?!

sexta-feira, novembro 13, 2015

Estes são dias históricos

 
(Publicado na edição n.º 33 do Algarve Informativo)

Passados quarenta anos sobre o verão quente de 1975, os portugueses testemunharam momentos históricos para a nossa Democracia, com o alargamento do arco da governação aos partidos da esquerda parlamentar e a deslocação do centro da atividade política para a Assembleia daRepública.
Longe da maioria absoluta pedida aos portugueses na campanha eleitoral, António Costa protagonizou a mudança e soube trazer o Bloco de Esquerda, o Partido Comunista Português e o Partido Ecologista Os Verdes ao debate, desempenhando um papel que o Presidente da República atribuíra ao líder do maior partido da coligação vencedora.
Perante a incapacidade de Passos Coelho de alargar o leque de apoiantes, o Partido Socialista apresentou-se ao serviço, negociando o seu programa eleitoral com os outros partidos e alcançou um compromisso que lhe permitirá apresentar-se ao Presidente da República com uma alternativa ao chumbo do programa e à rejeição parlamentar do 20.º Governo Constitucional, que congregou toda a oposição.
Se muitos tinham dúvidas sobre a viabilidade de um acordo entre os partidos da esquerda, a aprovação por unanimidade no Comité Central do PCP da proposta de apoio ao Governo do PS por uma legislatura marca o fim de quatro décadas de desconfiança mútua, pelo menos nas cúpulas partidárias, e abre novas portas ao diálogo e à concertação entre os dois partidos, permitindo outras alianças na senda do trabalho iniciado por Jorge Sampaio no Município de Lisboa nos anos noventa.
Considerado por muitos como o principal vencedor das últimas eleições, o Bloco de Esquerda acabou por seguir no período pós-eleitoral um caminho que sempre havia recusado, motivando até os afastamentos de Rui Tavares ou Joana Amaral Dias, que defenderam ativamente soluções governativas de base alargada e obtiveram os resultados que sabemos.
Na minha opinião, a democracia representativa amadureceu e ficou a ganhar com a nova composição do Parlamento, permitindo a participação de todas as forças político-partidárias na construção de soluções de futuro de forma responsável e reforçando o papel de Portugal numa Europa que se deseja mais solidária e inclusiva, sendo certo que todos são unânimes na sua importância na resposta à crise que ultrapassa fronteiras e continentes.
Para os portugueses, o aumento do salário mínimo nacional, a devolução dos cortes nas pensões e a devolução da sobretaxa de IRS são boas notícias que permitem no curto prazo a melhoria do rendimento disponível das famílias, contrariando uma tendência inexorável de empobrecimento e de gritante desigualdade social.
Outras medidas, há muito pedidas pelos partidos da (atual) oposição e que nunca foram consideradas, podem ver a luz do dia no médio prazo. Falo-vos da redução do IVA na restauração ou da reposição dos feriados perdidos, ambos com o condão de contribuir para o aumento do emprego no Algarve, ou da tão propalada reforma do Estado.
Sendo certo que este cenário governativo pode justificar alguns receios, mesmo até para o Presidente da República a quem compete escolher o próximo líder do Governo, a construção de uma alternativa de confiança passará pela formação de um governo de combate para quatro anos que privilegie uma prática quotidiana de excelência. Porque, esta é uma oportunidade que Portugal não pode desperdiçar!