(Publicado na edição de 29 de novembro do Algarve Informativo)
Na semana passada, introduzimos a questão dos órgãos deliberativos das autarquias locais, centros políticos por excelência da atividade comunitária, mas que raramente merecem a assistência dos representados…
A lei estabelece que os órgãos
representativos das freguesias são a assembleia de freguesia e a junta de
freguesia, regulando a sua constituição, composição e organização e
determinando as respetivas competências de apreciação, fiscalização e funcionamento,
na legislação que indicámos anteriormente.
Relativamente às primeiras, compete à
assembleia de freguesia, sob proposta da junta de freguesia, aprovar as opções
do plano e a proposta de orçamento, bem como as suas revisões; apreciar o
inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais e a respetiva
avaliação, bem como apreciar e votar os documentos de prestação de contas; autorizar
a junta de freguesia a contrair empréstimos e a proceder a aberturas de
crédito; aprovar as taxas e os preços da freguesia e fixar o respetivo valor; autorizar
a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis de valor superior ao limite
fixado para a junta de freguesia e definir as respetivas condições gerais,
podendo determinar o recurso à hasta pública; aprovar os regulamentos externos;
autorizar a celebração de contratos de delegação de competências e de acordos
de execução entre a junta de freguesia e a câmara municipal, bem como a
respetiva resolução e, no caso dos contratos de delegação de competências, a
sua revogação; autorizar a celebração de protocolos de delegação de tarefas
administrativas entre a junta de freguesia e as organizações de moradores; autorizar
a celebração de protocolos com instituições públicas, particulares e
cooperativas que desenvolvam a sua atividade na circunscrição territorial da
freguesia; autorizar a freguesia a estabelecer formas de cooperação com entidades
públicas ou privadas; autorizar a freguesia a constituir as associações legalmente
previstas; autorizar a concessão de apoio financeiro ou de qualquer outra
natureza às instituições dedicadas ao desenvolvimento de atividades culturais,
recreativas e desportivas legalmente constituídas pelos trabalhadores da
freguesia; aprovar o mapa de pessoal dos serviços da freguesia; aprovar a
criação e a reorganização dos serviços da freguesia; regulamentar a
apascentação de gado, na respetiva área geográfica; estabelecer a constituição
dos brasões, dos selos e das bandeiras da freguesia e das suas localidades e
povoações e proceder à sua publicação no Diário da República; verificar a
conformidade dos requisitos relativos ao exercício de funções do presidente da
junta de freguesia; e, autorizar a celebração de protocolos de geminação,
amizade, cooperação ou parceria entre freguesias.
Paralelamente, compete ainda à assembleia
de freguesia aceitar doações, legados e heranças a benefício de inventário; estabelecer
as normas gerais de administração do património da freguesia ou sob sua
jurisdição; deliberar sobre a administração dos recursos hídricos que integram
o domínio público da freguesia; conhecer e tomar posição sobre os relatórios
definitivos resultantes de ações tutelares ou de auditorias executadas sobre a
atividade dos órgãos e serviços da freguesia; discutir o relatório a que se
refere o Estatuto do Direito de Oposição; aprovar referendos locais; apreciar a
recusa da prestação de quaisquer informações ou recusa da entrega de documentos
por parte da junta de freguesia ou de qualquer dos seus membros que obstem à
realização de ações de acompanhamento e fiscalização; acompanhar, apreciar e
fiscalizar a atividade da junta de freguesia; pronunciar-se e deliberar sobre
todos os assuntos que visem a prossecução das atribuições da freguesia; e, pronunciar-se
e deliberar sobre todos os assuntos com interesse para a freguesia, por sua
iniciativa ou após solicitação da junta de freguesia.
Em relação às competências de funcionamento,
a assembleia de freguesia aprova o regimento, delibera sobre recursos
interpostos da marcação de faltas injustificadas aos seus membros, constituição
de delegações, comissões ou grupos de trabalho para o estudo de matérias
relacionadas com as atribuições da freguesia e solicita informação, através da
mesa e a pedido de qualquer membro, sobre assuntos de interesse para a
freguesia e sobre a execução das suas deliberações.
Na próxima semana, efetuaremos uma
primeira abordagem às assembleias municipais, órgão político local cuja
atividade passa muitas vezes ao lado dos cidadãos e da comunidade.
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