(Publicado na edição de 3 de abril do Algarve Informativo)
Aprovada pela Assembleia Constituinte em
2 de abril de 1976, a Constituição da República Portuguesa consagrava as
regiões administrativas como umas das categorias de autarquias locais,
classificando estas como pessoas coletivas territoriais dotadas de órgãos
representativos, visando a prossecução de interesses próprios das populações
respetivas.
Sem qualquer alteração básica nestas
quatro décadas, o originário artigo 237.º dispunha que a organização
democrática do Estado compreenderia a existência de autarquias locais,
estabelecendo-se logo de seguida que no continente as autarquias locais seriam
as freguesias, os municípios e as regiões administrativas.
Em relação às primeiras estamos
conversados, apesar das tentativas de redefinir os territórios das freguesias a
régua e esquadro e de novas formas de associativismo pretenderem reduzir o
número de municípios, esperando-se agora que as promessas de reavaliação dos
processos feitos nas costas dos autarcas e das pessoas conte efetivamente com a
participação informada dos cidadãos.
Sendo a divisão administrativa do território
estabelecida por lei, só passados muitos anos se voltaria ao assunto, com a
publicação da lei-quadro das regiões administrativas em 13 de agosto de 1991,
no final da primeira maioria absoluta de Cavaco Silva, estabelecendo um
conjunto de regras e princípios para a sua concretização no terreno.
Porém, tudo encalhou novamente ao
prever-se a obrigatória criação simultânea das regiões administrativas e ao
fazer depender a instituição em concreto de cada região administrativa do voto
favorável da maioria das assembleias municipais que representem a maior parte
da população da área regional, de acordo com o último recenseamento geral efetuado.
Este conjunto de travões
jurídico-legais, a divisão das opiniões sobre o número ótimo de regiões e as
conjunturas políticas momentâneas colocaram o processo na gaveta por mais cinco
anos. Apesar da criação da Comissão de Apoio à Reestruturação do Equipamento e
da Administração do Território, que procurou eliminar os obstáculos existentes
e valorizar as potencialidades da regionalização, durante o primeiro governo de
António Guterres, os resultados do referendo em 1998 foram um banho de água
fria para os seus defensores.
Quarenta anos depois continuamos sem
regiões administrativas e com um edifício institucional de âmbito regional
polvilhado de instituições sem poder político efetivo e sem capacidade de
intervenção, utilizando de forma pouco eficaz recursos escassos, sejam
financeiros ou humanos. E parece que não aprendemos ou não queremos aprender…
Apesar do inegável sucesso das outras
autarquias locais – municípios e freguesias, muito devido ao contacto próximo
com as populações e ao escrutínio direto das suas ações, mas também às
conquistas que foram concretizando em termos de autonomia administrativa e
financeira, o Estado teima em adiar e dificultar a instituição em concreto das
regiões administrativas.
Se o mapa das regiões já não é um
problema e se as áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto são para avançar, é
este o tempo de relançar o debate e promover o cumprimento do preceituado
constitucional de 1976. Parece haver na Assembleia da República uma maioria
suficiente para remover os travões constitucionais, tal como prometido por
Passos Coelho antes de ser primeiro-ministro, e o aprofundamento das medidas de
descentralização administrativa incluídas no programa do atual governo só
beneficiaria com tal deliberação…
Este é um tempo de confiança, mas também
de esperança no encerramento de um ciclo iniciado há quarenta anos!
2 comentários:
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