Entre outros diplomas, o Conselho de Ministros aprovou o regime jurídico de concessão de apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento das políticas de emprego e de apoio à qualificação das pessoas com deficiência e incapacidades...
De acordo com o comunicado oficial, este decreto-Lei vem criar o Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiências e Incapacidades e definir o regime de concessão de apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento das políticas de emprego e apoio à qualificação das pessoas com deficiências e incapacidades, que compreendendo medidas de apoio à qualificação, apoios à integração, manutenção e reintegração no mercado de trabalho, emprego apoiado e prémio de mérito.
São, ainda, definidos, no âmbito deste programa, os apoios técnicos e financeiros aos centros de reabilitação profissional de gestão participada, às entidades de reabilitação que desenvolvem as acções de apoio à qualificação e à integração, manutenção e reintegração no mercado de trabalho, bem como a credenciação de entidades da rede de centros de recursos do IEFP, I.P.e a criação do Fórum para a Integração Profissional.
Foram ainda aprovadas uma resolução do Conselho de Ministros que cria a estrutura de missão designada Programa para a Inclusão e Cidadania (PIEC), que sucede ao Programa para a Prevenção e Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil (PETI), e um decreto-lei que regula o procedimento de consulta de entidades, públicas e privadas, realizado pelo Governo, no âmbito da fase de elaboração e instrução dos actos e diplomas sujeitos a aprovação do Conselho de Ministros...
Satisfazendo inúmeras reivindicações, foi estabelecido o regime do licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados, bem como, as normas técnicas e de segurança aplicáveis à instalação e funcionamento dos equipamentos de diversão instalados nesses recintos, e procede à terceira alteração do Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro, que regula a instalação e o funcionamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais.
Novidades ainda no sector das águas, no regime dos educadores de infância e das relações internacionais, a ver no sítio habitual!
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