terça-feira, maio 27, 2008

Um pequeno pormenor...


A Assembleia Municipal de Tavira, na sessão de 28 de Abril de 2008 deliberou, sob proposta do executivo municipal, aprovar uma alteração ao n.º 12 do artigo 15.º do Regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação, que passará a ter a seguinte redacção:

«Artigo 15.º (...)

12 - Nos loteamentos urbanos, pelo menos 58 % da dotação de estacionamento obrigatório deve ser pública e ficar garantida à superfície. Os restantes em cave ou no interior dos lotes, podendo ser acrescidos do que se entender por conveniente.

[...]»

Nos mesmos termos, o órgão deliberativo municipal mandou submeter o projecto de alteração supra a discussão pública pelo prazo de 30 dias, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;

Cumprida esta formalidade legal, o projecto será submetido à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos do artigo 53.º, n.º 2, alínea a), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro. Antes desta alteração, os urbanizadores deveriam garantir que 80% dos estacionamentos obrigatórios fossem públicos e estivessem na superfície.
Voltas e voltinhas para uma alteração de pormenor e vamos todos dar para um lugar de estacionamento encontrar!

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