quinta-feira, maio 29, 2008

Siga a rusga!


O Conselho de Ministros já aprovou os diplomas que completam a reforma da legislação relativa à Administração Pública, na sequência dos acordos celebrado com os sindicatos...

O Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, o regime de protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas, as normas da transição para as novas carreiras gerais e os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das três novas carreiras gerais materializam os acordos e consolidam
três anos de reformas estruturais na Administração Pública.

Na mesma reunião, segundo o
comunicado oficial, foi aprovado o regime jurídico da Rede Nacional de Plataformas Logísticas, a minuta do contrato de concessão que atribui à Auto-estrada do Marão, S. A., a concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração e alargamento da Concessão do Túnel do Marão, alterações ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e ao regulamento de funcionamento do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, a criação de linhas de crédito com o objectivo de minimizar os danos causados por calamidades públicas na actividade económica, nos sectores do comércio, indústria e serviços e o procedimento para o fornecimento de terminais rádio de tecnologia trunking digital TETRA, destinados ao Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP), entre outros diplomas...

Em dia de
debate quinzenal, pode-se considerar uma reunião muito produtiva!

1 comentário:

Anónimo disse...

Apenas 5% dos trabalhadores terão prémios de desempenho

por RUDOLFO REBÊLO, in DN, 2008.05.30

A isenção do horário de trabalho na função pública fica limitada a duas horas diárias ou dez horas por semana, passa a coexistir três modelos de protecção social aos funcionários públicos. Como balanço, o Governo afirma que extinguiu 1715 carreiras e categorias e passa a existir uma única tabela remuneratória com 115 posições. E para este ano está definido que apenas 5% dos funcionários público terão prémios por desempenho.

Tal como acertado com as centrais sindicais , o Governo mantém os actuais regimes de duração do trabalho, de trabalho extraordinário, férias, acidentes de trabalho e doenças profissionais. "A partir de agora", referiu Teixeira dos Santos no final do Conselho de Ministros de ontem, "a tarefa do Governo será a de concretizar o novo quadro legislativo", após o pacote legislativo da função pública passar pelo Parlamento.

Os contratos a termo, tal como referido nas últimas semanas, passam a ter duração máxima de três anos, incluindo as renovações. Mas para os contratados a prazo,o Governo impõe uma regra: "Em caso algum" o contrato a termo (a prazo) "pode converter --se em contrato por tempo indeterminado."

Para permanecer na função pública, a futura lei obrigará a que o trabalhador nestas circunstâncias (a prazo) entre num concurso de recrutamento. E este terá de ser aberto durante o contratado precário "ou até 90 dias após a cessação" do contrato. Resta uma consolação ao trabalhador a prazo: terá preferência na entrada para os quadros do Estado "em caso de igualdade de classificação" no concurso.

Os actuais contratos que tenham duração superior a cinco anos terão tratamento excepcional. Desde "que tenham sido celebrados para ocorrer a situações transitórias", os serviços terão de proceder a abertura de concursos, mal a nova lei entre em vigor.

Ontem, o Executivo assumiu oficialmente o "compromisso" de que "todos os trabalhadores" que exercem funções públicas "podem vir a ser beneficiários da ADSE", independentemente "da modalidade de vinculação: por nomeação ou contrato".

Mas, ao mesmo tempo, o Governo restringe e fecha o acesso à Caixa Geral de Aposentações (CGA) e, numa lógica de convergência com os sistemas privados da Segurança Social, anunciou ontem o estabelecimento de dois regimes de protecção social para a função pública, onde estão enquadrados "três modelos".

Assim, todos os trabalhadores admitidos desde 1 de Janeiro de 2006 - já inscritos na Segurança Social para as eventualidades de invalidez, velhice e morte - serão inscritos na mesmo instituição para efeitos de assistência médica e medicamentosa.

O regime de protecção social da função pública, a Caixa Geral de Aposentações "passa a ser um regime fechado a partir de 1 de Janeiro de 2006". O Governo afirma que, na prática, isto já "ocorreu com a reforma dos regimes d e aposentação e do cálculo das pensões".

Sobre suplementos remuneratórios, o Executivo manteve-se em silêncio, mas ontem o secretário de Estado da Reforma Administrativa, João Figueiredo, revelou que este ano 5% dos funcionários públicos terão prémios de desempenho, embora "ainda não exista uma avaliação dos montantes a despender".