domingo, janeiro 15, 2006

O Presidente da República - V


Recentemente inserimos aqui uma série de artigos referentes ao Presidente da República, contento o articulado constitucional sobre o seu papel no Estado português, faltando acrescentar alguns artigos para os quais remete o artigo 133.º...

"Artigo 172.º
(Dissolução)

1. A Assembleia da República não pode ser dissolvida nos seis meses posteriores à sua eleição, no último semestre do mandato do Presidente da República ou durante a vigência do estado de sítio ou do estado de emergência.
2. A inobservância do disposto no número anterior determina a inexistência jurídica do decreto de dissolução.
3. A dissolução da Assembleia não prejudica a subsistência do mandato dos Deputados, nem da competência da Comissão Permanente, até à primeira reunião da Assembleia após as subsequentes eleições.

Artigo 186.º
(Início e cessação de funções)

(...)
4. Em caso de demissão do Governo, o Primeiro-Ministro do Governo cessante é exonerado na data da nomeação e posse do novo Primeiro-Ministro.
(...)

Artigo 187.º
(Formação)

1. O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República, ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais.
(...)

Artigo 195.º
(Demissão do Governo)

(...)
2. O Presidente da República só pode demitir o Governo quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas, ouvido o Conselho de Estado."

Esperamos ter contribuído para esclarecer os nossos visitantes sobre o papel que a Constituição da República Portuguesa reserva ao mais alto magistrado da Nação!

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