quarta-feira, agosto 27, 2008

Adeus, GAMAL!


Com a publicação do novo regime jurídico do associativismo municipal, é anunciado o "enterro" da Grande Área Metropolitana do Algarve, que muito prometia e pouco concretizou...

A
Lei 45/2008, de 27 de Agosto, que revoga as Leis n.os 10/2003 e 11/2003, de 13 de Maio, prevê a existência de dois tipos de associações de municípios, sendo caracterizadas pelas suas finalidades. Ou seja, podem ser de fins múltiplos ou fins específicos.

As associações de municípios de fins múltiplos, denominadas comunidades intermunicipais (CIM), são pessoas colectivas de direito público constituídas por municípios que correspondam a uma ou mais unidades territoriais definidas com base nas Nomenclaturas das Unidades Territoriais Estatísticas de nível iii (NUTS III) e adoptam o nome destas.

Os municípios da Grande Lisboa e da Península de Setúbal integram a área metropolitana de Lisboa e os municípios do Grande Porto e de Entre-Douro e Vouga integram a área metropolitana do Porto, as quais são reguladas por
diploma próprio.

Por sua vez, as associações de municípios de fins específicos são pessoas colectivas de direito privado criadas para a realização em comum de interesses específicos dos municípios que as integram, na defesa de interesses colectivos de natureza sectorial, regional ou local.

No caso concreto do Algarve, parece-nos lógico que a actual entidade seja substituída por uma CIM, sendo as respectivas atribuições incluem a promoção do planeamento e da gestão da estratégia de desenvolvimento económico, social e ambiental do território abrangido; articulação dos investimentos municipais de interesse intermunicipal; participação na gestão de programas de apoio ao desenvolvimento regional, designadamente no âmbito do
Quadro de Referência Estratégico Nacional - QREN; e o planeamento das actuações de entidades públicas, de carácter supramunicipal.

Cabe igualmente às CIM assegurar a articulação das actuações entre os municípios e os serviços da administração central, nos domínio das redes de abastecimento público, infra-estruturas de saneamento básico, tratamento de águas residuais e resíduos urbanos; rede de equipamentos de saúde; rede educativa e de formação profissional; ordenamento do território, conservação da natureza e recursos naturais; segurança e protecção civil; mobilidade e transportes; redes de equipamentos públicos; promoção do desenvolvimento económico, social e cultural; e rede de equipamentos culturais, desportivos e de lazer.

Cabe ainda às CIM exercer as atribuições transferidas pela administração central e o exercício em comum das competências delegadas pelos municípios que as integram e designar os representantes das autarquias locais em entidades públicas e entidades empresariais sempre que a representação tenha natureza intermunicipal.

Com a aprovação dos respectivos estatutos e decurso dos procedimentos de adesão dos municípios do Algarve, prevê-se que até ao final do ano surja a nova... AMAL!

1 comentário:

Anónimo disse...

Governo quer autarcas a testar regiões em 2009

in Jornal de Notícias, 01/09/2008, por David Dinis

Algarve vai ser teste administrativo. Cinco regiões têm consenso, diz Governo

A lei sobre o associativismo municipal, que esta segunda-feira entra em vigor (e que abre caminho aos novos órgãos das comunidades intermunicipais em 2009), reforça os seus poderes sempre que as autarquias se juntem numa das cinco regiões-plano.

A ideia é permitir que, em alguns casos, a acumulação de competências reproduza em parte os poderes que as futuras (e eventuais) regiões administrativas venham a ter. Não é por acaso, aliás, que a própria lei tem um capítulo próprio, que refere precisamente a regionalização: "Os órgão das CIM [comunidades intermunicipais] cuja área corresponda a uma NUT II [as cinco regiões administrativas do país], exercem igualmente as competências dos números seguintes, enquanto não forem instituídas em concreto as regiões administrativas".

O ponto era inexistente na reforma anterior, até porque o Governo que o instituiu era contra a regionalização. O que, claro, não acontece agora.

Não será, assim, coincidência, que nas comunidades já acertadas exista um caso em que este acréscimo de poderes vai ser uma realidade, já em 2009: o Algarve. O caso leva até Vital Moreira, um dos homens próximos de Sócrates, regionalista, a deixar a pista: "No caso do Algarve, a respectiva CIM tem poderes reforçados, de natureza regional, o que prefigura claramente uma proto-região administrativa, com poderes próprios e órgãos de governo próprios", diz no seu blogue pessoal.

Eduardo Cabrita, secretário de Estado do Poder Local e autor da legislação, corrobora a tese ao JN: "A lei dá, nesses casos, poderes reforçados. O que é que isto tem em comum com a regionalização? Cria coerência à organização do Estado, seguindo um modelo de cinco regiões, que já é consensual", alega. As mesmas que, aparentemente, o PS já tem por boas para levar a um próximo referendo às regiões, pondo de parte as oito regiões votadas em 1998.

O próprio Estado "já evoluiu nesse sentido", garante Eduardo Cabrita, apontando exemplos das áreas das florestas ou dos portos - "já com ganhos de racionalização". E deixa até um desafio aos autarcas pelo país: que se unam na mesma forma em torno da sua região - "se os outros [para lá do Algarve] quiserem organizar-se assim também, terão vantagens". É que, daqui para as regiões 'de facto', fica a faltar apenas "uma voz política própria", garante.

Mas que competências extra ganha, nesse caso, esta região de teste? A capacidade de participar nos planos regionais de ordenamento, de infra-estruturas de saneamento, transportes, águas, energia e resíduos, ou mesmo ao nível da gestão das bacias hidrográficas. A legislação não lhes entrega poderes de voto, mas já lhes entrega competências de planeamento e de participação em entidades públicas.

Nada que convença, ainda assim, o autor da anterior legislação. Miguel Relvas, do PSD, acusa a lei que agora entra em vigor de "nada" fazer para estimular verdadeiros órgãos de natureza supra-municipal. Porquê? Porque "a partir do momento em que não têm órgãos próprios", sendo seus membros os autarcas e não pessoas acima das autarquias, "não lhes dá uma lógica de coesão, mas de cada um pelo seu município", afirma Relvas ao JN.

Certo é que as novas comunidades têm até ao final do ano para aprovarem os seus novos estatutos. Depois, será tempo de eleger as assembleias intermunicipais e conselhos executivos. Que voltarão a mudar em Novembro de 2009, por consequência das eleições autárquicas.