quinta-feira, agosto 07, 2008

Governo mexe nos transportes


Com Sócrates de férias algures por aí, o Conselho de Ministros adoptou nova legislação na gestão do porto de Lisboa, criou as administrações portuárias de Figueira da Foz e de Viana do Castelo e adoptou novas regras para o TGV...

Segundo o
comunicado oficial, aprovou um Decreto-Lei que altera as bases da concessão do direito de exploração, em regime de serviço público, do terminal de contentores nas instalações portuárias de Alcântara Sul, e mais dois que criam as administrações do Porto da Figueira da Foz e de Viana do Castelo.

Foi igualmente aprovado outro Decreto-Lei transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/32/CE, da Comissão, de 1 de Junho, que altera o anexo VI da Directiva n.º 96/48/CE do Conselho, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade, e o anexo VI da Directiva n.º 2001/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu convencional...

Alterado também o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, visando permitir que possa ser suspensa ou adiada, por mais de uma vez, a frequência de curso de promoção de militar da GNR, quando e enquanto este exerça funções técnicas de relevante interesse público em organizações internacionais ou em estruturas e serviços da Administração Pública, tendo em vista não só acautelar o interesse público como, também, o do próprio militar.

Por outro lado, o Conselho de Ministros criou a Unidade de Missão para o Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal (UM-SIRESP), nomeou os respectivos responsáveis e transpôs para o direito interno a Directiva n.º 91/271/CEE, do Conselho, de 21 de Maio de 1991, relativamente ao tratamento de águas residuais urbanas.

Apesar das queixas de redução de lucros no sector, o Governo decidiu criar novas regras para o licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos do petróleo e postos de abastecimento de combustíveis e adoptar novo regime de fixação de taxas para o licenciamento de instalações radiológicas e de prestadores de serviços de protecção radiológica

Novidade ainda os acordos entre Portugal, Itália, Eslováquia, Chéquia, Polónia, Bulgária, Espanha, Luxemburgo, Letónia e Estónia, sobre a troca e protecção recíproca de informação classificada, que visam estabelecer mecanismos de cooperação bilateral mais estreita entre os Estados subscritores neste âmbito.

Pretende-se, deste modo, garantir a segurança de todas as informações que tenham sido classificadas pela autoridade competente de cada parte, ou por solicitação desta, e que tenham sido transmitidas para a outra parte através das autoridades ou organismos expressamente autorizados para esse efeito, quer para o cumprimento das atribuições da administração pública, quer no quadro de outros instrumentos contratuais envolvendo entidades públicas ou privadas de cada país.

Ficamos todos mais tranquilos!

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