quinta-feira, dezembro 29, 2005

Hoje, no jornal que "ninguém" lê...


O Diário da República desta quinta-feira é um exemplar histórico, dadas as alterações profundas que alguns diplomas vão implicar no quotidiano e no futuro dos portugueses...

De uma assentada, o diário oficial torna pública a nova
Lei da Água, estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas, e um conjunto de diplomas nos domínios da segurança social e da Administração Pública.

Numa lei e num decreto-lei, são estabelecidos os mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões e acertados os mecanismos de compatibilização de certos regimes especiais de forma a promover a convergência do regime de protecção social da função pública ao regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões.

Todavia, destaque-se o
Decreto-Lei n.º 232/2005, que cria o complemento solidário para idosos, por meio do qual se procede à reconfiguração da política de mínimos sociais para idosos, diferenciando situações, reforçando os mecanismos de justiça social e aumentando o combate à pobreza dos idosos.

No seu preâmbulo, pode-se ler que "a criação do complemento solidário para idosos, sendo uma medida inscrita no Programa do XVII Governo Constitucional, prossegue os objectivos anteriormente enunciados e afigura-se um passo importante na redefinição da estratégia de mínimos sociais em Portugal.

O complemento solidário para idosos traduz uma verdadeira ruptura com a anterior política de mínimos sociais para idosos, através de uma aposta na concentração dos recursos disponíveis nos estratos da população idosa com menores rendimentos, na atenuação das situações de maior carência de uma forma mais célere - por efeito da atribuição de um valor de prestação com impacte significativo no aumento do rendimento global dos idosos - e na solidariedade familiar, enquanto forma de expressão de uma responsabilidade colectiva e instrumento de materialização da coesão social.

A diferenciação do complemento solidário para idosos através da consideração dos efeitos da solidariedade familiar nos recursos globais dos idosos é, simultaneamente, justa e necessária porque trata de forma diferente o que é diferente, permitindo canalizar mais recursos para os idosos mais necessitados, designadamente os idosos isolados e sem apoio familiar.

O complemento solidário para idosos constitui uma prestação do subsistema de solidariedade destinada a pensionistas com mais de 65 anos, assumindo um perfil de complemento aos rendimentos preexistentes, sendo o seu valor definido por referência a um limiar fixado anualmente e a sua atribuição diferenciada em função da situação concreta do pensionista que o requer, ou seja, sujeita a rigorosa condição de recursos."

Estes diplomas marcam esta legislatura e demonstram a vontade do Governo de proceder a um conjunto de reformas essenciais para modernizar o Estado, garantir a sustentabilidade das finanças públicas e tornar Portugal mais solidário com aqueles que mais necessitam!

1 comentário:

Carla disse...

o ano velho està a findar, que o novo ano te traga muitas alegrias foi o ke vim desejar.