quinta-feira, outubro 02, 2008

Mão de ferro com sistema financeiro...


O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de Lei, a submeter ao Parlamento, que revê o regime sancionatório criminal e contra-ordenacional do sector financeiro...

De acordo com o
comunicado oficial, torna-se transparente toda a política e montantes de remuneração dos administradores das entidades de interesse público, nomeadamente das sociedades abertas, emitentes e instituições financeiras. Quanto às sanções, as penas são elevadas de três para cinco anos e o limite máximo das coimas para cinco milhões de euros, limite que pode duplicar se o benefício do incumprimento da lei exceder este montante, sem prejuízo da perda do lucro obtido pela operação ilegal, e alinham-se as molduras das coimas e das ferramentas processuais nos três sectores financeiros.

Introduz-se ainda a figura do processo sumaríssimo no sector bancário e no sector segurador, ressegurador e de fundos de pensões. Foi também aprovado, para consultas, um diploma que reforça a coordenação das entidades de supervisão financeira.

Foram aprovados diplomas sobre o regime geral dos bens do domínio público, o Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado para o quadriénio 2009-2012 eRegulamento de Taxas do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P., criado o Observatório do Tráfico de Seres Humanos e alterado o Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro.

Destaque ainda para a aprovação de acordos internacionais com a Guiné-Bissau, Brasil e Colômbia em diversos domínios e para as autorizações para a emissão de moedas comemorativas do «Décimo Aniversário da União Económica e Monetária (UEM) e da Criação do Euro» e dos 2.ºs Jogos da Lusofonia.


Para além de algumas decisões de âmbito local em matéria de ordenamento do território e de dinamização sócio-económica, deu-se mais um passo na consolidação das Administrações Regionais Hidrográficas com a delegação no Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, com a faculdade de subdelegação, a competência para homologar as propostas de delimitação do domínio público hídrico. Na próxima semana, há mais!

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