quarta-feira, março 15, 2006

Todos somos consumidores...


Entre outras medidas, o Governo resolveu comemorar o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor com a apresentação de vários diplomas com implicações práticas no nosso quotidiano...

Conforme se pode ler
aqui, desde a indicação obrigatória e legível Taxa Anual de Encargos Efectiva Global (TAEG) dos financiamentos, as taxas nos Parques de Estacionamento, a Regularização dos sinistros automóveis (e o pagamento célere das respectivas indemnizações), a definição dos deveres de informação pré-contratual específicos para os prestadores de serviços financeiros à distância ou a redução do pagamento de portagens nas vias em obras ou com qualidade mais reduzida nada escapou á atenção do Governo!

Quem está recordado da passagem fulgurante de José Sócrates por esta pasta, não deverá ter ficado surpreendido com as reacções de certos prestadores de serviços, que raramente pensam nos seus destinatários acabando por prejudicar os respectivos accionistas, pois a deterioração da qualidade dos serviços prejudica inevitavelmente o valor das empresas... e os seus resultados!

2 comentários:

Anónimo disse...

Falta de livro de reclamações com coimas elevadas

in Observatório do Algarve, 15-03-2006 20:26:00

A lista de fornecedores de bens e prestadores de serviços obrigados a ter livro de reclamações foi alargada e a sua falta é punida com coimas que podem chegar aos 30 mil euros. Confira aqui os que são obrigados a ter este instrumento de defesa dos consumidores.

Segundo a Deco, a nova legislação, em vigor desde o início de 2006, veio obrigar jardins-de-infância e creches, centros de actividades de tempos livres, lares e instituições congéneres com acordos com segurança social, bem como estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, a colocar o livro à disposição dos seus utentes.

Também os cabeleireiros, institutos de beleza, estabelecimentos de tatuagens e colocação de pírcingues e ginásios, devem fazê-lo.

Os prestadores de serviços de transporte, telefone, água, gás, electricidade, acesso à Internet e correios, lojas de venda a retalho e estabelecimentos de comercialização, lavandarias e engomadorias.

De igual modo,os recintos de espectáculos, reparação de automóveis, postos de abastecimento de combustíveis e parques de estacionamento estão abrangidos, assim como as farmácias, seguradoras, mediadores e corretores de seguros e instituições de crédito.

Anteriormente, já eram obrigados a possuir o livro de reclamações, que a associação de consumidores considera “ um dos meios mais práticos e comuns para o consumidor apresentar queixa, quando algo não corre bem na prestação de um serviço ou na compra de um produto”, os empreendimentos turísticos, restaurantes e bares, agências de viagens, turismo rural, espaços de jogo e lazer, campos de férias e termas.

Estavam também incluídos as escolas, centros de exames de condução e centros de inspecção automóvel, as clínicas, laboratórios, hospitais e centros de reabilitação privados, as mediadoras imobiliárias e agências funerárias, bem como as instituições privadas de solidariedade social e serviços de apoio social e domiciliário.

A afixação do cartaz indicando a existência do livro em local visível é obrigatória em todos os estabelecimentos e o nome do organismo competente para apreciar a queixa tem também de ser incluído no mesmo.

Exercer o direito de reclamar sem encargos

O livro de reclamações "permite ao consumidor reclamar de imediato, sem nenhum encargo" e mesmo que a entidade a quem a queixa é enviada já não possa solucionar o problema, esta forma de reclamar pode ajudar a evitar que outros cidadãos sejam prejudicados pelas mesmas razões.

A reclamação é registada no livro em triplicado e o responsável do estabelecimento entrega ao cliente o duplicado da queixa e tem cinco dias úteis para enviar a sua cópia à entidade competente para a apreciar.

Por sua vez, o consumidor pode proceder também ao envio da queixa para aquela entidade, para se assegurar de que esta chega ao destino. Uma terceira cópia da reclamação permanece no livro, não podendo dele ser retirada.

Depois de analisar o que foi escrito, o organismo competente decide se deve ou não penalizar o estabelecimento ou instituição. Se os dados não forem suficientes para avançar com o processo de contra-ordenação, o estabelecimento tem um prazo de 10 dias para apresentar alegações em sua defesa.

Para que tudo corra bem, há algumas regras que não se devem esquecer e convém preencher com cuidado a reclamação. O uso de uma esferográfica,para que a queixa não possa ser apagada, e a escrita legível, são importantes, assim como a objectividade.

Depois de indicar o estabelecimento ou serviço em causa (nome e morada), o cliente deve identificar-se correctamente, e acrescentar a data e a hora da queixa.

Toda a documentação que comprove o objecto da reclamação, tais como facturas, contratos, brochuras, fotografias, e a cópia da queixa, deve ser guardada. Obter o testemunho de quem possa comprovar aquilo que alega ajuda, caso a reclamação siga os seus trâmites.

Por sua vez, o proprietário do estabelecimento não pode exigir a apresentação de qualquer documento de identificação, quando o livro de reclamações lhe for solicitado, como condição para o apresentar.

Se o acesso ao livro for negado, chamar a polícia, para tentar resolver a situação, é o passo seguinte. Até se pode dirigir duas reclamações escritas à entidade que tutela a actividade ou serviço: a primeira, pelo facto que originou o pedido do livro de reclamações; e a segunda, pela recusa em o facultar.

Se a instituição ou entidade prestadora de bem ou serviço não cumprir as regras relativas ao livro de reclamações, pode incorrer na prática de contra-ordenações. No caso das empresas, a coima pode, em algumas situações, chegar até aos 30 mil euros.

Anónimo disse...

TV CABO e PT lideram reclamações no Algarve

in Observatório do Algarve, 15-03-2006 8:45:00

A TV CABO e a Netcabo, a PT e os seus serviços de Internet são os mais reclamados pelos consumidores do distrito de Faro. As telecomunicações lideram o descontentamento no Dia Mundial da Defesa do Consumidor.

A TV CABO e a NETCABO foram as entidades com mais processos de mediação no ano de 2005, atingindo a meia centena. A PT, Sapo ADSL e a Telepac seguem-se com 30 processos até Dezembro do ano passado, segundo dados revelados pela Delegação Regional da Deco, no Algarve.

A EDP teve 27 processos a decorrer em 2005, a Palme II 26 e a TMN 22. Números que colocam as telecomunicações no top dos mais reclamados pelos consumidores, com 120 queixas. As compras e as vendas seguem-se com 96 protestos e o turismo com 46.

Os serviços de interesse geral tiveram 29 reclamações e os relacionados com veículos, 27.

Sofia Carvalho de Almeida