quinta-feira, maio 28, 2009

Jogos sociais tributados de igual forma

O Conselho de Ministros aprovou a quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, instituindo uma nova prestação social denominada bolsa de estudo...

Aquele Decreto-Lei, que instituiu o abono de família para crianças e jovens e definiu a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar, inclui agora um novo apoio social de combate ao abandono escolar, reforçando a compensação dos encargos acrescidos decorrentes do alargamento da escolaridade obrigatória.

De acordo com o comunicado oficial, foram igualmente alterados os Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e do Imposto do Selo, procedeendo à uniformização da tributação dos jogos sociais do Estado e de outros organizados por outros Estados membros da União Europeia, obviando assim a quaisquer diferenças de tratamento que pudessem comprometer o funcionamento do mercado interno, que deixam de ser tributados em sede de IRS e passam a ser tributada, através de imposto do selo, a aquisição de todas as apostas de qualquer destes jogos, à taxa de 4,5%.

Entre outros diplomas de importância local, o Conselho de Ministros procedeu à aprovação da Resolução que determina o contingente global indicativo de emprego para efeito de concessão de vistos de residência para a admissão em território nacional de cidadãos estrangeiros para o exercício de uma actividade profissional subordinada.
Vamos ver se houve bom senso!

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