terça-feira, abril 29, 2008

PDM de Tavira vai ser revisto


O Plano Director Municipal de Tavira (PDM de Tavira) é o principal instrumento de gestão do território concelhio e vai entrar em processo de revisão...

O
PDM de Tavira foi ratificado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 97/97, de 15 de Maio e publicado em 19 de Junho de 1997, foi objecto de uma alteração pontual e de uma alteração decorrente da necessidade de adaptação ao PROT Algarve...

Com todas as insuficiências que se lhe podem apontar, o PDM de Tavira teve a capacidade de definir as regras de uso, ocupação e transformação do solo, no Concelho de Tavira, nos últimos 10 anos.

Conforme o exposto no artigo 3.º do Regulamento do PDM de Tavira, prevê-se que o mesmo seja revisto nos termos legalmente previstos, sendo que, por força dos normativos legais, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe é conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, "os Planos Directores Municipais são obrigatoriamente revistos decorrido que seja o prazo de 10 anos após a sua entrada em vigor ou após a sua última revisão." (n.º 3 do artigo 98.º).

Decorridos dez anos sobre a entrada em vigor do PDM, justificando-se por si só, a necessidade de se proceder à revisão deste Plano Municipal de Ordenamento do Território, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, desencadear o processo de Revisão do PDM de Tavira, nos termos da legislação em vigor, aprovar os Termos de Referência da revisão, atender aos aspectos focados no Relatório de Avaliação da Execução do PDM de Tavira para que sejam tidos em consideração e acautelados na Revisão do PDM, tendo em consideração um desenvolvimento integrado e sustentado do concelho, e definir um prazo de 3 anos para este processo, pugnando sempre que possível pelo seu encurtamento.

Adicionalmente, o executivo municipal deliberou iniciar os procedimentos para contratação de uma equipa técnica externa para a execução de todo o trabalho de elaboração da revisão do PDM de Tavira, proceder à publicitação da deliberação nos termos legais e dar conhecimento à CCDR Algarve e à DGOTDU.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 77.º e no n.º 2 do artigo 149.º, ambos do Decreto-Lei n.º 380/99, com as alterações que lhe foram produzidas pelo decretos-lei n.ºs 310/2003 e 316/2007, encontra-se aberto, a partir do 10.º dia útil a seguir à publicação deste
aviso no Diário da República e durante 15 dias úteis, o período de Publicitação da Revisão do PDM de Tavira para apresentação de contributos sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de Revisão.

Nestes termos, a partir de dia 15 de Maio, os documentos poderão ser consultados todos os dias úteis durante o horário de expediente na Divisão de Planeamento Urbanístico, sita no edifício sede da Câmara Municipal de Tavira.

Esperemos que esta seja uma decisão a corrigir. Seria bom seguir a prática adoptada durante a consulta pública do actual PDM de Tavira e disponibilizar um horário mais alargado para a participação dos cidadãos, nomeadamente dos autarcas eleitos e que trabalhem fora de Tavira, naturalmente interessados em consultar a documentação e que não devem ser condicionado pelo horário de trabalho dos... servidores públicos!

Os interessados podem apresentar observações, formular sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões, relativamente à Revisão do Plano em causa, por escrito em impressos próprios existentes para o efeito na Câmara Municipal e nas Juntas de Freguesia, e por carta dirigida à Câmara Municipal de Tavira, com identificação expressa Publicitação da Revisão do PDM de Tavira, com identificação e morada/contacto do signatário, durante o período referido. Alguém está interessado em participar?!

Sem comentários: