quinta-feira, abril 24, 2008

Caça à multa facilitada...


O Conselho de Ministros alterou o mecanismo de aplicação do Código da Estrada, com o objectivo de simplificar o procedimento contra-ordenacional das infracções rodoviárias e conferir uma maior celeridade na aplicação efectiva das sanções...

Segundo o
comunicado oficial, pretende-se reduzir significativamente o hiato entre a prática da infracção e a aplicação da coima, com recurso aos meios facultados pelas novas tecnologias. Em concreto, o diploma procede à revisão das seguintes matérias:

a) Determinação da cassação do título de condução quando no período de cinco anos, contados a partir da data da entrada em vigor deste Decreto-Lei, forem praticadas três contra-ordenações muito graves ou cinco contra-ordenações entre graves e muito graves, mediante decisão do Presidente da Autoridade de Segurança Rodoviária, recorrível para os tribunais nos termos gerais;

b) Previsão da possibilidade de delegação, com poderes de subdelegação, da competência para aplicação das coimas e sanções acessórias, bem como das medidas disciplinadoras correspondentes às contra-ordenações;

c) Previsão da possibilidade de todos os actos processuais serem praticados em suporte informático com aposição de assinatura electrónica;

d) Inquirição, por videoconferência, das testemunhas, peritos ou consultores técnicos;

e) Documentação em meios técnicos audiovisuais dos depoimentos e esclarecimentos prestados presencialmente;

f) A integração no processo de contra-ordenação dos registos videográficos e dos restantes meios técnicos audiovisuais que contenham a gravação das inquirições.

Entre outras matérias relevantes, foi igualmente definido o regime transitório de avaliação de desempenho do pessoal docente até ao ano escolar de 2008/2009 e aprovado o regime jurídico do nadador-salvador e o respectivo estatuto. Estejam atentos!

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