quinta-feira, abril 10, 2008

Adeuzinho, RTA!


Considerando o Governo que o turismo é um factor estratégico de desenvolvimento da economia portuguesa , foi publicado o regime jurídico das entidades públicas regionais com responsabilidades na área do turismo...

No contexto da modernização da Administração Pública, o Governo aprovou, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2005, de 4 de Agosto, o Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), tendo como objectivo a promoção da cidadania, do desenvolvimento económico e da qualidade dos serviços públicos, com ganhos de eficiência, pela simplificação, racionalização e automatização que permitam a diminuição do número de serviços e dos recursos a eles afectos.

No âmbito do PRACE, e tendo presente a necessidade já referida de dotar os organismos públicos na área do turismo das competências indispensáveis à afirmação de Portugal enquanto um dos principais destinos turísticos europeus, o Governo aprovou, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006, de 21 de Abril, as orientações, gerais e especiais, para a reestruturação dos vários ministérios, nas quais assume a necessidade de criar um organismo central do turismo único, responsável pela prossecução da política de turismo nacional - o
Turismo de Portugal, I. P. -, e a descentralização das 19 regiões de turismo para associações de municípios ou outras entidades supramunicipais.

De facto, um organismo público central e único do turismo necessita de cooperação e suporte regional para a concretização e implementação da política de turismo, não se compadecendo esse apoio com diferentes formas de funcionamento dos organismos regionais e locais de turismo, nem tão pouco com a descontinuidade territorial que hoje se verifica na sua acção.

Tal articulação, para que seja coerente e consistente, não poderá realizar-se com um número demasiado vasto de interlocutores regionais e locais, sendo que o regime actualmente em vigor deu azo a um desenho territorial em grande parte aleatório, por vezes sem racionalidade territorial visível, mesmo sob o simples ponto de vista turístico.

Acresce que a existência de um número notoriamente excessivo de órgãos regionais e locais de turismo retirava, à maior parte deles, a dimensão crítica necessária em termos de coerência do produto turístico oferecido e dos recursos e meios de acção disponíveis.

Com o presente
regime jurídico, redefine-se um quadro de interlocutores para o desenvolvimento do turismo regional compatível e coerente com as outras formas de administração desconcentradas e ou descentralizadas. Pretende-se, desta forma, por um lado, assegurar a cobertura de todo o território nacional e, por outro, permitir que cada um dos pólos de desenvolvimento turístico identificados no regime tenha uma entidade dinamizadora e interlocutora junto do órgão central do turismo.

Define-se também um modelo inovador de gestão para estes novos organismos, que lhes confira uma capacidade de autofinanciamento e que estimule o envolvimento dos agentes privados na sua actividade.

Em síntese, com o novo regime garante-se que todo o território está abrangido pela capacidade de actuação de um organismo regional de turismo e assegura-se que estas estruturas regionais detêm competências e capacidades que lhe permitem encontrar soluções de gestão autónoma, definindo-se, ainda, critérios para a afectação de eventuais verbas provenientes do Orçamento do Estado, associados a uma monitorização e verificação do cumprimento de objectivos fixados por parte do Turismo de Portugal, I. P.

Neste contexto, permite-se que em sede de regulamentação própria de cada uma das novas entidades regionais de turismo sejam definidas as respectivas formas de organização e funcionamento, desde que respeitem um conjunto mínimo de requisitos legais. Em suma, com a entrada em vigor amanhã da nova legislação, fina-se hoje a "velha" Região de Turismo do Algarve!

NOTA - Aliás, sendo este sector considerado justamente "o Farol da Economia Regional", aplaude-se a iniciativa de promover a obrigatória reflexão sobre as diversas temáticas e abordagens do turismo alagarvio, com início no próximo dia 18 de Abril (O novo paradigma dos núcleos de desenvolvimento turístico). A seguir...

1 comentário:

Anónimo disse...

Pina pondera recandidatar-se à RTA

in Observatório do Algarve, 10-04-2008

O presidente da Região de Turismo do Algarve, António Pina, só avança para uma nova candidatura para aquela instituição com a condição de poder manter a equipa de trabalho actual.

No dia em que foi publicado em Diário da República o decreto-lei que consagra as novas regiões de Turismo portuguesas, António Pina, actual presidente da Região de Turismo do Algarve (RTA), adiantou que as novas eleições para aquela estrutura algarvia devem acontecer no "final de Maio ou início de Junho" e que "é natural que se vá candidatar" ao cargo, contudo, avança que só o fará com uma condição "ter a mesma equipa de trabalho.

"Eu posso vir a encabeçar uma lista, em princípio é natural que o faça, mas é condição levar a mesma equipa, senão não avanço", afirmou à Lusa.

A nova legislação prevê a constituição de uma comissão instaladora, que no Algarve deve estar pronta dentro de 15 dias, e cujo objectivo é preparar os estatutos da região de turismo e preparar as próximas eleições, que devem acontecer dentro de dois meses, segundo o actual presidente da RTA.

"A Comissão Instaladora prepara os estatutos e define quem é o órgão eleitor, ou seja quem é a comissão regional eleitora e quem são os membros do colégio para eleger e prepara as eleições" e depois vão aparecer listas, explicou António Pina.

A Comissão Instaladora no Algarve vai ser constituída pelo próprio António Pina, Nuno Aires e Helena Mak (os três membros executivos actuais), um representante dos 16 municípios algarvios, um representante de uma associação ligada ao Turismo da região, um representante da CCDR Algarve e um representante da Direcção regional da Economia.

Com a legislação hoje publicada, Portugal passa a ter as regiões turísticas de Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve - além de Madeira e Açores - e ainda os pólos turísticos Douro, Serra da Estrela, Leiria-Fátima, Oeste, Litoral Alentejano e Alqueva, contra as anteriores 19 regiões de Turismo.

Até à publicação da legislação, tanto o Governo como a associação das Regiões de Turismo e outras entidades envolvidas tinham apontado sempre para a criação de cinco regiões de turismo e cinco pólos de desenvolvimento: Douro, Serra da Estrela, Oeste, Litoral Alentejano e Alqueva.

Além destes, o diploma hoje publicado inclui ainda Leiria-Fátima.