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quinta-feira, novembro 20, 2008
Violência doméstica vai ter novo regime
O Conselho de Ministros aprovou, para consulta pública, uma proposta de Lei que cria um regime jurídico para prevenção da violência doméstica, protecção e assistência às vítimas...
Seggundo o comunicado oficial, estabelece-se pela primeira vez o «estatuto de vítima» no âmbito da violência doméstica, prevê-se o recurso ao controlo à distância para obrigar ao cumprimento das medidas judiciais aplicadas ao arguido ou condenado, cria-se a possibilidade de protecção da vítima com recurso a tele-assistência, cria-se um regime específico para a detenção fora de flagrante delito, estabelecem-se orientações para facilitar a mobilidade geográfica da vítima, garante-se a prestação de assistência por gabinetes de atendimento e tratamento clínico do Sistema Nacional de Saúde.
Consagra-se a natureza urgente dos processos de violência doméstica, incluindo pedido de apoio judiciário e medidas urgentes de protecção, aplicáveis nas 48 horas subsequentes à constituição de arguido.
Mais, foi aprovada uma resolução que aprova o Programa para o Reforço da Segurança dos Tribunais, incumbindo a Direcção-Geral da Administração da Justiça da elaboração dos relatórios anuais de monitorização da sua implementação, e um decreto que aprova o Acordo de Cooperação nos Domínios da Educação, Ciência, Ensino Superior, Cultura, Juventude, Desporto, Turismo e Comunicação Social entre a República Portuguesa e a República Federal Democrática da Etiópia, assinado em Lisboa, a 28 de Janeiro de 2007. Amanhã, é sexta-feira!
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