Estados de alma, intervenções e sinais de Tavira, do Algarve e de todo este mundo... e alguns raios de Sol!
quinta-feira, novembro 27, 2008
RMMG vai aos 450 euros
O Governo aprovou o diploma que fixa o Remuneração Mínima Mensal Garantida (ex-SMN) para o próximo ano em 450 euros mensais, conforme acordo estabelecido na concertação social há dois anos...
De acordo com o comunicado oficial, o aumento da retribuição mínima mensal garantida prossegue a trajectória de crescimento iniciada em 2007, na sequência do Acordo sobre a sua fixação e evolução, celebrado em Dezembro de 2006 pelo Governo e pelos parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social.
Nesta quinta-feira avançaram as reformas estruturais nos tribunais com algumas experiências-piloto já anunciadas, foi aprovado o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional e alterou-se o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo...
No domínio da saúde e da acção social, foi aprovado um Decreto-Lei que prorroga, até 31 de Dezembro de 2009, a vigência do regime excepcional, criado pelo Decreto-Lei n.º 48/2008, de 13 de Março, para a contratação de empreitadas de obras públicas e a aquisição ou locação de bens e serviços destinados à instalação das Unidades de Saúde Familiar, à instalação ou requalificação dos serviços de saúde da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e dos serviços de urgência, bem como de bens e serviços destinados ao reforço dos meios de socorro pré-hospitalar!
A bem da Nação, como se diria no tempo da outra senhora, foi extinto o Arsenal do Alfeite e constituída a empresa Arsenal do Alfeite, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, sendo aprovados os respectivos estatutos, bem como as bases da concessão de serviço público e de uso privativo do domínio público atribuída a esta sociedade.
Finalmente, para além de algumas transposições do direito comunitário para a ordem interna, sublinhe-se a segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 187/99, de 2 de Junho, estabelecendo-se um regime especial para realização de despesas com a instalação das lojas do cidadão de segunda geração, e a prorrogação até 31 de Dezembro de 2009 a vigência do regime excepcional de contratação pública de empreitadas de obras e de aquisição ou locação de bens e serviços destinados à execução do Programa de Modernização do Parque Escolar. Sempre por elevada utilidade pública!
PS - Consta que uma das referidas lojas do cidadão de segunda geração será aberta em Tavira lá para Maio de 2009. Quem deveria saber, diz que não tem conhecimento!
Etiquetas:
agricultura,
defesa,
economia,
educação,
justiça,
legislação,
planeamento,
política,
saúde,
solidariedade,
Tavira,
trabalho
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário