sexta-feira, novembro 07, 2008

Desporto... com todos!


O Conselho de Ministros aprovou hoje os diplomas que regulamentam a Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, colocando um ponto final num folhetim que durava há dois anos...

Segundo o
comunicado oficial, foram aprovados os regimes jurídicos das Federações Desportivas, de acesso e exercício da actividade de treinador de desporto e do seguro desportivo obrigatório e alteradas as competências, composição e funcionamento do Conselho Nacional do Desporto, assim como duas propostas de Lei que estabelecem o regime jurídico da luta contra a dopagem no desporto e o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espectáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança.

O primeiro diploma vem introduzir profundas reformas na organização interna das federações, com o objectivo de garantir a democraticidade e a transparência de funcionamento destas organizações, consagrando um modelo diferenciado de organização consoante se trate de federações desportivas de modalidades colectivas e federações desportivas de modalidades individuais, a reformulação da composição das assembleias-gerais das federações desportivas, com o estabelecimento do princípio de que os clubes (e suas organizações) devem dispor de 70% dos votos e os agentes desportivos (praticantes, treinadores e árbitros) os restantes 30%, o estabelecimento da obrigação, para as federações das modalidades colectivas, de repartição equitativa de votos entre os clubes participantes nos quadros competitivos nacionais (35%) e os clubes participantes nos quadros competitivos regionais ou distritais (35%) e o reconhecimento da especial importância da área das competições profissionais, a cujos clubes se confere o direito a possuir 25% dos delegados, cabendo os restantes 10% aos clubes dos quadros competitivos nacionais de natureza não profissional, para além da limitação de mandatos, impedindo a repetição de algumas situações de autênticos "one man show".

O Conselho de Ministros aprovou, a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 374/2007, de 7 de Novembro, que transforma a E. P. - Estradas de Portugal, E. P. E., em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de Novembro, que atribui à EP – Estradas de Portugal, S. A., a concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional e aprova as bases da concessão.

De igual forma, foi aprovada uma proposta de Lei que estabelece o regime jurídico do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, bem como algumas transposições para a ordem jurídica interna de directivas comunitárias e resoluções sobre acordo internacionais, decisões sobre planos municipais de ordenamento do territórios e criação de moedas comemorativas. Já agora, tenham um bom final de semana!

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