O Governo aprovou hoje a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 373/87, de 9 de Dezembro, que cria o Parque Natural da Ria Formosa...
Este Decreto-Lei vem clarificar o âmbito territorial do Parque Natural da Ria Formosa. Com efeito, presentemente, o Parque Natural da Ria Formosa prevê a existência de duas zonas distintas no seu interior, ambas enquadradas na área protegida, e cuja existência resulta do facto do Parque Natural da Ria Formosa ter sido inicialmente criado como uma reserva natural, a qual foi posteriormente ampliada e reclassificada como Parque Natural.
Esta evolução torna necessária uma clarificação, remetendo para o Plano de Ordenamento a definição dos vários níveis de protecção e consolidando em Decreto-Lei o âmbito territorial estabelecido pelo diploma que cria o Parque Natural da Ria Formosa.
A clarificação do âmbito territorial do Parque Natural da Ria Formosa agora estabelecida é realizada sem que daí resulte qualquer aumento ou redução da área vigente para a área protegida em causa.
Esperemos que agora não hajam mais desculpas para atrasar a aprovação do Plano de Ordenamento e condicionar o desenvolvimento dos planos municipais de ordenamento do território que aguardam pelo desenlace!
Sem comentários:
Enviar um comentário