O Conselho de Ministros aprovou, na generalidade, a criação da bolsa de estudo já anunciada por José Sócrates para as famílias com alunos no secundário... e aprovou a revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa!
Segundo o comunicado oficial, esta medida reforça o apoio do Estado às famílias de menores recursos e vai compensá-las das despesas com a frequência do ensino secundário ou equivalente, para os alunos que beneficiários do 1.º ou 2.º escalão do abono de família. O direito à bolsa de estudo depende, ainda, de o aluno ter idade inferior a 18 anos até ao final do ano civil em que se matricula no 10.º ano e de ter aproveitamento escolar. De valor equivalente ao dobro do valor do abono de família, a bolsa será atribuída no próximo ano lectivo aos alunos do 10.º ano e, nos anos seguintes, gradualmente, aos alunos do 11.º e 12.º anos.
Foram igualmente aprovadas propostas de Lei sobre o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (reunindo-se num único documento todos os normativos que regulam as relações materiais de direitos e obrigações entre o sistema previdencial de segurança social e os seus beneficiários e contribuintes), propondo a alteração da Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto (adaptando o regime de identificação criminal à responsabilidade penal das pessoas colectivas resultantes da revisão do Código Penal em 2007), estabelecendo as condições e os procedimentos a aplicar para assegurar a interoperabilidade entre sistemas de informação dos órgãos de polícia criminal, definindo a missão e atribuições da Polícia Judiciária Militar, aprovam a Lei de Navegação Comercial Marítima e a Lei dos Portos, outra autorizando o Governo a regular o acesso à actividade das instituições de pagamento e a prestação de serviços de pagamento e, para concluir, outra ainda que procede à primeira alteração à Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto, que estabelece o regime aplicável às contra-ordenações ambientais. Muito trabalhinho para os senhores deputados nesta ponta final do mandato!
Por outro lado, e no contexto das suas competências próprias, o Governo aprovou alguns decretos-Lei que procedem à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 248-A/99, de 6 de Julho (concessão de rede viária ao consórcio Aenor, Auto-Estradas do Norte, S.A.), alteram o Decreto-Lei n.º 213/2007, de 29 de Maio (lei orgânica do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., clarificando a estrutura interna dos serviços regionais e o papel dos delegados regionais) e outro que procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro, que estabelece o regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa...
Quase um ano depois dos restantes, foi finalmente aprovada a revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa (POPNRF), em virtude das novas orientações no domínio da conservação da natureza, nomeadamente, ao nível da rede ecológica europeia - a Rede Natura 2000, e dos novos conhecimentos científicos entretanto adquiridos.
Deste modo, segundo o Governo, visa-se a concretização mais eficaz dos objectivos que presidiram à criação do Parque Natural da Ria Formosa, com vista a promover a restauração e regeneração dos ecossistemas terrestres e marinhos degradados; a conservação dos habitats naturais; a melhoria das condições da avifauna aquática, a criação de condições para a manutenção de espécies da flora globalmente ameaçadas e a redução da degradação de sistemas geológicos e geomorfológicos sensíveis.
Após a clarificação do seu contorno territorial, a revisão do POPNRF vem, por outro lado, dar cumprimento às determinações do Plano Sectorial da Rede Natura 2000 e do Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve. Já era tempo!
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