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quinta-feira, junho 05, 2008
E o Plano de Ordenamento da Ria Formosa?!
O Conselho de Ministros deste Dia Mundial do Ambiente aprovou um conjunto de diplomas na área do Ambiente, entre os quais o plano de ordenamento da Reserva Natural do Sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo António...
Do pacote referido no comunicado oficial, fazem parte, nomeadamente, os regimes jurídicos da conservação da natureza e da biodiversidade, de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas, da Reserva Ecológica Nacional (visando a simplificação e a eficiência dos procedimentos de delimitação da REN) e da responsabilidade por danos ambientais (incluindo um regime de responsabilidade ambiental destinada a reparar os danos causados ao ambiente perante toda a colectividade), o regulamento do Fundo de Intervenção Ambiental (financiado com uma percentagem das coimas provenientes de contra-ordenações ambientais) e uma Resolução que aprova o Plano Sectorial da Rede Natura 2000 relativo ao território continental.
O Governo aprovou ainda 8 Planos de Ordenamento, "concluindo (?!) o processo de aprovação de planos de ordenamento para todas as áreas protegidas do País", entre os quais o Plano de Ordenamento da Reserva Natural do Sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo António (PORNSCMVRSA), estabelecendo regimes de salvaguarda dos recursos e valores naturais e fixando os usos e o regime de gestão compatível com a manutenção e a valorização das características das paisagens naturais e semi-naturais e a biodiversidade da respectiva área de intervenção.
Assim, enquanto plano especial de ordenamento do território, o PORNSCMVRSA, "tem como objectivos específicos:
a) Assegurar, à luz da experiência e dos conhecimentos científicos adquiridos sobre o património natural desta área, uma correcta estratégia de conservação e gestão que permita a concretização dos objectivos que presidiram à sua classificação como reserva natural;
b) Corresponder aos imperativos de conservação dos habitats naturais e das espécies de flora e fauna selvagens protegidas;
c) Fixar os usos e o regime de gestão compatíveis com a protecção e a valorização dos recursos naturais e o desenvolvimento das actividades humanas em presença, tendo em conta os instrumentos de gestão territorial convergentes na área da Reserva Natural do Sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo António;
d) Determinar, atendendo aos valores em causa, os estatutos de protecção adequados às diferentes áreas, bem como definir as respectivas prioridades de intervenção."
Mais, o Governo aprovou uma proposta de lei para alterar o regime jurídico do recenseamento eleitoral, estabelecido pela Lei n.º 13/99, de 22 de Março, e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento, e alterou a legislação que prevê a obrigatoriedade de indicação do preço de venda a retalho dos combustíveis efectuada nos postos de abastecimento de combustíveis...
Há mais novidades sobre investimento público e educação!
NOTA POSTERIOR - Entre 24 de Abril e 06 de Junho de 2007 decorreu o período de Discussão Pública do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa. Os interessados puderam, durante aquele período, apresentar as observações e sugestões que julgaram pertinentes acerca da proposta, os quais constam do respectivo relatório de ponderação. Publicado no Decreto Regulamentar nº 2/91, de 24 de Janeiro, o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa permanece em processo de revisão...
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Taxa de recursos hídricos cobrada a partir de Julho
in AMBIENTEonline, 2008-06-05
Foi hoje aprovado, em Conselho de Ministros, o novo diploma que regulamenta o Regime Económico e Financeiro da Água (REF). A partir de Julho passará a ser cobrada a nova taxa de recursos hídricos, de acordo com os princípios do poluidor-pagador e do utilizador-pagador. Há ainda novas regras para as tarifas dos serviços públicos de águas e para os contratos-programas relativos a actividades de gestão dos recursos hídricos.
Esta era uma das vertentes da política da água mais aguardada. O diploma assegurará, nomeadamente, uma parte significativa das receitas das cinco administrações das regiões hidrográficas.
De acordo com a versão de Novembro do documento, a que o AmbienteOnline teve acesso, os utilizadores da bacia hidrográfica do Guadiana deverão ser os que mais impactes vão notar no custo da água. Com uma factura média que anda na ordem dos 61 a 77 euros/ano (de acordo com o perfil de consumo), a nova taxa deverá representar um acréscimo de 3,1 a 2,9 por cento, respectivamente, nos seus gastos. Estes valores não andam longe do impacto que se fará sentir na bacia hidrográfica do rio Minho/Lima. Neste caso, a factura média anual, calculada em 78 a 68 euros, deverá crescer 2,9 a 2,8 por cento.
A contabilização do impacte das águas residuais terá igualmente um maior reflexo nos consumidores da bacia do Guadiana, onde a factura média calculada em 11 a 9 euros poderá crescer de 30,6 a 31,2 por cento. Na lista dos mais afectados seguem-se os consumidores da bacia do rio Douro, que vão ver agravada a sua facturação anual de 18 a 15 euros em cerca de 18,7 por cento.
Em termos de média nacional, o impacte das águas residuais deverá implicar um acréscimo de 13 a 12,8 por cento da factura, cifrada em 26 a 22 euros.
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