sexta-feira, junho 27, 2008

Na Ilha, só com relógio...


A Assembleia Municipal de Tavira, em sessão ordinária de 25 de Fevereiro de 2008, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal, alterar o Regulamento dos Períodos de Abertura e Encerramento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Concelho de Tavira...

A determinação dos períodos de funcionamento dos estabelecimentos de restauração, de bebidas ou mistos deve representar o ponto de justo equilíbrio entre os diversos direitos em presença, nomeadamente, os direitos à qualidade de vida, ao sossego, à segurança das pessoas e o de livre iniciativa económica.

Segundo a proposta da Câmara Municipal, "a Ilha de Tavira apresenta características singulares, que fazem dela uma zona balnear de excelência", justificando-se "a adopção de medidas destinadas à preservação da sua identidade, integridade e equilíbrio ecológico, garantindo-se, assim, a sua plena e sã fruição por parte de todos."

Ainda segundo a proposta, "a experiência dos anos transactos tem demonstrado que os períodos de funcionamento dos estabelecimentos de restauração, de bebidas ou mistos ali vigentes, não dão resposta adequada às preocupações enunciadas, potenciando, pelo contrário, a ocorrência de fenómenos que atentam contra a dignidade do local e a integridade dos bens postos à disposição da comunidade", prevendo-se restrições ao horário de funcionamento dos estabelecimentos existentes na Ilha de Tavira.

Contrariamente ao que sucede na Ilha de Tavira, a avaliação da experiência dos períodos de funcionamento para o mesmo tipo de estabelecimentos, permite concluir pela não existência de inconveniente na possibilidade do alargamento da hora de encerramento aos fins-de-semana e nas vésperas de feriados.

Nos termos do disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, as alterações em apreço encontram-se em discussão pública pelo prazo de 30 dias úteis, assistindo aos interessados a faculdade de, dentro do referido período, contado da
publicação no Diário da República, dirigirem, por escrito, à Câmara Municipal, as sugestões que reputem adequadas.

No entanto, as alterações ao presente Regulamento entrarão em vigor no dia útil imediatamente a seguir ao término do prazo de 30 dias, se nenhuma sugestão de alteração for apresentada e aprovada pelos órgãos municipais competentes. Por isso, se não forem tomar o pequeno-almoço à Ilha, não se esqueçam do relógio em casa!

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