quinta-feira, fevereiro 05, 2009

Procuram-se... padrinhos!


O Conselho de Ministros aprovou uma Proposta de Lei que visa criar o regime jurídico do apadrinhamento civil como forma de integração de um menor num ambiente familiar...

O apadrinhamento civil tem como objectivo o alargamento do conjunto das respostas que se podem constituir como projecto de vida das crianças e dos jovens que não podem beneficiar dos cuidados dos progenitores, nomeadamente os que se encontram acolhidos nas instituições e para os quais a adopção não constitui solução. Segundo o
comunicado oficial, esta nova figura não prejudica o relacionamento da criança com os progenitores, o qual fica regulado no acordo ou decisão de apadrinhamento.

No contexto da
reforma do ensino superior, foram três diplomas que permitem a passagem das Universidades do Porto e de Aveiro e do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa a fundações públicas com regime de direito privado, na sequência das solicitações dos órgãos competentes das instituições...
Foram também aprovados três decretos-lei que altera o Regulamento da Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Ciclomotores, Triciclos, Quadriciclos, Máquinas Industriais e Máquinas Industriais Rebocáveis e o Código da Estrada e constitui a sociedade SIEV - Sistema de Identificação Electrónica de Veículos, S. A., estabelece a instalação obrigatória de um dispositivo electrónico de matrícula (DEM) em todos os veículos automóveis, ligeiros e pesados, seus reboques, e motociclos, bem como triciclos autorizados a circular em infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxa de portagem, um regime de infracções e as devidas coimas para quem não inslale o sistema, atribuindo à dita sociedade o exclusivo da exploração e gestão do sistema de identificação electrónica de veículos e aprova as bases da respectiva concessão. Perceberam?

Foi alterado o decreto-lei n.º 354/86, de 23 de Outubro, que estabelece o regime de exploração da actividade de aluguer de veículos automóveis sem condutor, e revogado o Decreto-Lei n.º 70/2003, de 10 de Abril, estabelecendo um novo regime jurídico de instalação e exploração das áreas de localização empresarial (ALE).

Para além regime das parcerias entre o Estado e as autarquias locais para a exploração e gestão de sistemas municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, saliente-se ainda que foram aprovados os regimes jurídicos das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos e alterado o Decreto-Lei n.º 65/97, de 31 de Março, que regula a instalação e o funcionamento dos recintos com diversões aquáticas, entre muitos outros diplomas de âmbito diverso. Esperemos que seja do vosso interesse!

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