quinta-feira, setembro 27, 2007

Prefere um peixe ou uma cana de pesca?


(Publicado na edição de 27 de Setembro de 2007 do jornal POSTAL DO ALGARVE)

A nova lei das finanças locais gerou um coro de protestos de muitos autarcas que não perceberam, ou não quiseram ver, o vasto leque de oportunidades que proporcionava para promover a fixação de habitantes e empresas nos seus concelhos.

A principal alteração foi a atribuição aos municípios de uma participação variável no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial, fixando um limite de 5% do imposto devido em cada ano.

Considerando-se que o regime financeiro das autarquias locais (municípios e freguesias, por enquanto!) deve contribuir para a promoção do desenvolvimento económico, para a preservação do ambiente, para o ordenamento do território e para o bem-estar social não se compreende que a generalidade dos municípios não utilizem todas as possibilidades da lei para alcançar aqueles fins.

Ao contrário de alguns bons exemplos que nos chegam do norte do País, nenhum município algarvio aproveitou a liberdade concedida pela Lei para reduzir os montantes da taxa do IRS, incentivar a fixação de mais famílias ou compensar aquelas que ainda resistem às tentações do litoral.

Onde está a coerência de quem defende benefícios para o interior da região ou se lamenta do abandono progressivo da serra algarvia e depois não aproveita aquilo que é colocado à sua disposição?

E em relação às empresas? Será justo que sejam aplicadas as taxas máximas permitidas pela Lei na derrama sobre o lucro tributável e não isento de IRC? É assim que se apoiam as pequenas e médias empresas e se favorece a criação de empregos? Tenho muitas dúvidas…

Sublinhe-se aqui o exemplo do município de Faro que, apesar da grave situação financeira que atravessa, teve a coragem de propor à respectiva Assembleia Municipal a fixação de uma taxa reduzida de derrama para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse 150.000€. Porém, parece ser um exemplo único!

Aceita-se, tendo em consideração a desactualização dos valores constantes das matrizes prediais, que se continue a fixar as taxas máximas previstas no Código do Importo Municipal sobre Imóveis (IMI). Contudo, não seria possível actualizar de vez todas as matrizes urbanas (as rurais fazem parte de outra história!) e começar a fixar taxas menores?

Face às especificidades da região e ao elevado número de segundas habitações, os municípios do Algarve são aqueles que recebem mais dinheiro dos impostos. Já era tempo de proporcionarem aos residentes alguns benefícios, não acham?!

1 comentário:

Anónimo disse...

Alcoutim reduz IRS para combater despovoamento

Por proposta do executivo camarário, a Assembleia Municipal de Alcoutim aprovou, em sessão realizada no passado dia 28 de Setembro, a redução de 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no território do município.

A nova Lei das Finanças Locais, que estabelece o regime financeiro dos municípios e das freguesias, determina que a percentagem do IRS cobrado nos municípios passa a ser gerido pelas autarquias. Deste modo, para aumentarem as suas receitas, os municípios têm direito a ficar com uma participação variável que poderá ir até aos 5% do IRS cobrado na sua área. Por outro lado, a lei institui a possibilidade de as autarquias abdicarem dessa fatia da receita decidindo por uma dedução fiscal aos seus munícipes em sede de IRS.

O Município de Alcoutim, embora seja dos mais pobres do País e o mais pobre do Algarve, vai prescindir desta receita fiscal a favor dos seus munícipes que assim verão reduzida em 5% (percentagem máxima prevista na lei) a colecta do seu IRS.

A medida prende-se com a necessidade de atrair residentes para o concelho e inscreve-se na política seguida pelo actual executivo camarário no sentido de combater o despovoamento acelerado do território.

Alcoutim, 1 de Outubro de 2007