quinta-feira, abril 26, 2007

Liberdade & responsabilidade


(Publicado na edição de 26 de Abril de 2007 do jornal BARLAVENTO - Frente & Verso)

O exercício da actividade jornalística está submetido a um conjunto de direitos e deveres consagrados legalmente, mas deverá acima de tudo ser regido por princípios e valores que hoje são património da sociedade ocidental.

Aprovado em 1999, o Estatuto do Jornalista consagra como direitos fundamentais a liberdade de expressão, de criação e de acesso às fontes de informação, a garantia de sigilo profissional e de independência e participação na orientação do respectivo órgão de informação.

Contudo a proposta de alteração em discussão desde 2004, merece o repúdio da classe nomeadamente em relação às normas relativas aos direitos de autor, alterações ao sigilo profissional, garantias de protecção dos profissionais face às empresas e condições de trabalho, cláusula de consciência e sanções disciplinares.

Com uma visão oposta, o Ministro do Assuntos Parlamentares, que tutela esta área, sustenta que a proposta delimita melhor a profissão e reforça direitos e deveres, apesar de abrir caminho para um regime de redacção única nos grandes grupos e permitir-lhes a rentabilização de todos os trabalhos realizados pelos jornalistas nos seus diversos suportes.

Assente na dispersão das audiências, a evolução do sector dos media caracteriza-se pelo crescimento do domínio da televisão, no surgimento de uma multiplicidade das plataformas suportadas pela Internet, na concentração da propriedade dos meios, na perda da independência das empresas e na entrada de novos actores e investimentos neste domínio estratégico.

Perante um sector em evolução permanente, o papel do jornalista também é questionado com maior frequência, colocando-se em causa a habitual estrutura hierárquica das redacções (director, editor e jornalista), o direito de acesso à informação e a sua independência editorial. Num Estado de direito democrático, não é admissível qualquer pressão externa sobre a actividade jornalística, mesmo que ela venha dos proprietários do grupo ou do título.

Melhor formados do ponto de vista académico, os profissionais da actualidade vivem confrontados com a instabilidade contratual quase permanente, com ligações frágeis às entidades patronais e com reduzidas perspectivas de futuro. Perante este cenário, importa acautelar os direitos dos jovens jornalistas, nomeadamente através da fixação do valor das indemnizações compensatórias por despedimento sem justa causa, e a protecção dos respectivos direitos de autor, salvaguardando a sua autodeterminação e independência e regulando a utilização dos seus trabalhos por parte das empresas, protegendo igualmente a sua integridade e genuinidade.

Sobretudo, voltando ao princípio do texto, importa que a actividade jornalística possa ser desenvolvida respeitando os valores do Estado de direito democrático e os princípios da liberdade e da responsabilidade, visando obrigatoriamente os interesses dos seus públicos e contando com a protecção e a vigilância do sistema judicial, garante máximo da legalidade e da qualidade da democracia. Nem sempre foi assim, mas convinha que não piorasse!

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