O Conselho de Ministros aprovou os princípios que regem a introdução de portagens nas auto-estradas Scut, introduz os princípios da universalidade e da discriminação positiva na cobrança, para os utilizadores locais das regiões mais desfavorecidas...
Assim, nos termos da Resolução, é fixada a data de início de cobrança de portagem nas Scut Norte Litoral, Grande Porto e Costa da Prata em 15 de Outubro de 2010, e nas Scut do Interior Norte, Beiras Litoral e Alta, Beira Interior e Algarve até 15 de Abril de 2011.
É também criado um regime de discriminação positiva para cidadãos e empresas locais das regiões mais desfavorecidas, através de um sistema misto de isenções nas primeiras 10 utilizações mensais e de descontos de 15% nas utilizações seguintes da respectiva Scut.
Fixa-se ainda um regime transitório de isenções, até 30 de Junho de 2012, que abrange os residentes e as empresas com sede em concelhos a menos de 10 km da auto-estrada (Norte Litoral, Grande Porto e Costa da Prata), e de concelhos inseridos numa NUT cujo território esteja a menos de 20 km (Interior Norte, Beiras Litoral e Alta, Beira Interior e Algarve).
Todos os diplomas aprovados podem ser consultados aqui. Boas leituras!
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