A Portaria n.º 994/2010, agora tornada pública pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, determina a validade dos certificados de aptidão pedagógica (CAP's) de formador, emitidos ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º 66/94, de 18 de Novembro...
De uma penada, o Governo termina com os prazos de validade dos CAP's e acaba com o calvário de milhares de profissionais que penavam pela (re)abertura das acções que garantiam a possibilidade de renovação. Um sinal sério de empenhamento na simplificação dos procedimentos administrativos nos domínios da educação e da formação porque, como diz o povo, quem sabe não esquece!
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