Nem filhos, nem enteados...
Este acórdão do Tribunal Constitucional declara a ilegalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes do artigo 4.º, n.os 1 e 2, do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2009/M, de 12 de Janeiro (manutenção e conversão da relação jurídica de emprego público). Aplicação racional do princípio da igualdade!
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