O Diário da República presenteou-nos com a Lei que reduz o vencimento mensal ilíquido dos membros das Casas Civil e Militar do Presidente da República, dos gabinetes dos membros do Governo, dos gabinetes dos Governos Regionais, dos gabinetes de apoio pessoal dos presidentes e vereadores de câmaras municipais e dos governos civis...
Note-se, esta Lei é proveniente da Assembleia da República e os membros dos gabinetes de apoio parlamentares não são abrangidos. Um exemplo exemplar, senhores deputados!!!
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