sábado, julho 21, 2007

Apesar de tudo, Governo ratifica PP de Cachopo...


Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Tavira aprovou, em 26 de Setembro de 2005, o Plano de Pormenor (PP) de Cachopo...

A elaboração do PP de Cachopo ocorreu na vigência do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, tendo sido cumpridas todas as formalidades legais, designadamente quanto ao inquérito público que decorreu nos termos do artigo 14.º do citado diploma legal.

Na área de intervenção do PP de Cachopo encontra-se em vigor o Plano Director Municipal (PDM) de Tavira, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/97, de 19 de Junho, e o Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve (PROTAL), aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 11/91, de 21 de Março.

O PP de Cachopo incide sobre a UOPG 9, definida pelo PDM de Tavira para a «área urbana e urbanizável» do aglomerado do Cachopo, inserindo-se numa estratégia de desenvolvimento local que visa a estruturação urbanística de uma área de 86767 m2, caracterizada pela desqualificação urbanística existente.

Atendendo à área do Plano, realça-se a necessidade de observar a legislação em matéria de património cultural arqueológico.

O PP de Cachopo não apresenta total conformidade com o PDM de Tavira, prevendo o alargamento da delimitação da referida UOPG 9 com a reclassificação de uma área classificada como «área florestal de uso condicionado» afecta à Reserva Ecológica Nacional para «área urbana e urbanizável».

Contudo, apesar de tudo, o Governo resolveu ratificar o
Plano de Pormenor de Cachopo, no município de Tavira, cujo regulamento, planta de implantação e planta de condicionantes se publicam em anexo à presente resolução!

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