quinta-feira, julho 26, 2007

No papel...


Hoje, o Conselho de Ministros aprovou na generalidade um diploma que concede o abono de família pré-natal e procede à majoração do abono de família a crianças e jovens nas famílias com dois ou mais filhos durante o segundo e o terceiro anos de vida das crianças, anunciado por José Sócrates na semana passada...

O abono pré-natal será atribuído às mães, a partir da 13.ª semana de gestação, e tem o valor do subsídio atribuído durante o primeiro ano da criança. Por outro lado, duplica-se o abono às crianças entre 1 e 3 anos, sempre que exista na familia outra criança, e triplica-se o abono crianças entre 1 e 3 anos, sempre que exista na familia duas outras crianças com direito a abono de família, consolidando os apoios às políticas de família e natalidade.

Segundo o
comunicado, foi fixado o dever de informação do segurador ao beneficiário dos contratos de seguros de vida, acidentes pessoais e operações de capitalização com designação de beneficiário em caso de morte, bem como um registo central destes contratos de seguro e operações de capitalização.

Para além de algumas alterações à legislação dos livros de reclamações, destaque para a aprovação de diversas resoluções que aprovam os apoios e incentivos a vários investimentos privados!

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