sexta-feira, outubro 28, 2005

Revolução... na sua carteira!


Vencidas as resistências das máquinas "burrocráticas" das direcções-gerais de Registos e Notariado (Ministério da Justiça) e da Viação (Minsitério da Administração Interna) e a falta de vontade política dos dois governos da direita (PSD/PP), dá hoje à luz o Documento Único do Automóvel, substituindo o livrete e o registo de propriedade...

Cinco anos depois do arranque deste processo, o Governo permite que cada cidadão possa resolver todas as questões relativas ao certificado de matrícula num único local - nos serviços desconcentrados da Direcção-Geral de Viação (DGV) ou nas conservatórias de registos -, evitando assim a deslocação a duas entidades públicas distintas.

Em segundo lugar, cria-se um meio de recepção dos pedidos para emissão do certificado de matrícula e dos requerimentos para a prática de actos relativos a veículos mais cómodo.

Em terceiro lugar, o certificado de matrícula contém ainda um conjunto de avançados elementos de segurança física do documento de que nem o livrete do veículo nem o título de registo de propriedade dispunham até agora.

Aproveitou-se ainda o presente decreto-lei para simplificar procedimentos relativos ao registo automóvel e para adoptar um conjunto de medidas destinadas a facilitar a qualidade do atendimento público e os serviços prestados pela Administração Pública ao cidadão e às empresas. Por um lado, elimina-se a competência territorial das conservatórias de registo automóvel. O cidadão passa agora a poder requerer junto de qualquer uma delas a prática de actos de registo de veículos. Pelo outro, acolhe-se a possibilidade de entrega de pedidos de registo que abranjam mais de um veículo e, por fim, adoptam-se várias disposições destinadas a permitir, no futuro, a apresentação de pedido de registo on-line e a sua tramitação por via electrónica na conservatória.

Em breve, a revolução continua na sua carteira com o CARTÃO DO CIDADÃO, tendencialmente único e que prevê inicialmente a junção de cinco documentos pessoais num só - Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte, Cartão de Saúde, Cartão da Segurança Social e Cartão do Eleitor!

1 comentário:

Anónimo disse...

Lá se vai acabar o acesso generalizado e a utilização abusiva das bases de dados do recenseamento eleitoral praticada por muitos presidente de Junta de Freguesia e de Câmara Municipal...

Quando fazem anos, os amigos não estranharam receber em casa umas cartinhas de felicitações?!

Nunca pensaram onde é que os senhores tinha descoberto o vosso endereço e data de aniversário?!

Sabem que essas bases de dados ão protegidas por Lei, sendo a sua utilização para outros fins considerada crime e pode originar a perda do mandato autárquico?!

E agora, vão ficar quietos quando tal suceder?!