O Conselho de Ministros aprovou uma resolução que delega nos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do planeamento e das infraestruturas, com faculdade de subdelegação, a competência para aprovar a minuta do contrato que define e regula os termos e condições da prestação, pela Infraestruturas de Portugal, S. A., das obrigações de serviço público de gestão da infraestrutura integrante da Rede Ferroviária Nacional.
Esta resolução pretende dar resposta ao facto de o Tribunal de Justiça da União Europeia, através do Acórdão C-557/10 de 25 de outubro de 2012, ter considerado que Portugal estava em situação de incumprimento do direito da UE (primeiro pacote ferroviário) por não adoção das medidas nacionais necessárias para garantir o equilíbrio das contas do gestor da infraestrutura ferroviária.
Face ao atraso na celebração do contrato de gestão da infraestrutura ferroviária até ao final de 2015, a Comissão Europeia decidiu, em 25 de fevereiro de 2016, instaurar nova ação judicial contra Portugal, junto do Tribunal de Justiça da União Europeia, propondo a aplicação de uma multa de 5 385 995 Euros agravada em 40 401 Euros/dia a partir da data do segundo acórdão do Tribunal.
O Conselho de Ministros debateu a situação dos Refugiados, as conclusões da Cimeira União Europeia-Turquia, bem como a operacionalização da estratégia de acolhimento no sentido de afirmar Portugal como exemplo de respeito pelos princípios de solidariedade e de cooperação europeia.
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