O Conselho de Ministros de 9 de Julho aprovou um decreto-lei que proíbe a prática adoptada pelos bancos de elevar spreads já contratados...
Quando contactam o seu banco para negociar uma redução do spread, os consumidores têm sido confrontados com propostas de aumento fundadas no incumprimento de condições acordadas há largos anos (cartões de crédito, domiciliação de ordenados e pagamentos, etc), e cujo o incumprimento os bancos nunca questionaram. O diploma estabelece a prescrição das condições inerentes à negociação do spread um ano após a sua não verificação.
Para facilitar a mobilidade do crédito associado ao crédito à habitação, o Governo aprovou também um diploma que estende o regime do crédito à habitação aos créditos paralelos cuja garantia bancária incida sobre o mesmo imóvel que o crédito à habitação, em especial no que respeita às comissões de reembolso antecipado e transferências. Estas e outras novidades no sítio habitual!
Sem comentários:
Enviar um comentário