O Conselho de Ministros aprovou os diplomas que regulam o exercício da assistência religiosa no Serviço Nacional de Saúde, nas Forças Armadas e nas Forças de Segurança e nos estabelecimentos prisionais...
Segundo o comunicado oficial, estes três diplomas consagram uma reforma da assistência religiosa que assume e aprofunda os valores do nosso Estado de Direito democrático. De facto, a nova regulamentação assegura a assistência religiosa, em condições de igualdade, a todas as confissões religiosas, sem prejuízo das implicações do reconhecimento da sua diferente representatividade na sociedade portuguesa.
Foram ainda estabelecidos o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, e o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica, regulando a carreira de enfermagem no Serviço Nacional de Saúde, sendo um respeitante às instituições do sector público administrativo e outro aos hospitais EPE, Unidades Locais de Saúde e hospitais do SNS, no âmbito das Parcerias Público-Privadas em desenvolvimento.
Na mesma reunião, foi criado o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância, dispensada a obrigatoriedade de atestado médico para efeitos de comprovação da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais, públicas ou privadas (revogando o Decreto-Lei n.º 319/99, de 11 de Agosto, no âmbito do SIMplex), autorizada a aquisição de 95 veículos operacionais de protecção e socorro para os corpos de bombeiros até ao montante de 13 000 000 de euros, estabelecidos os direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal (assim como as condições e o modo de exercício das respectivas funções, regulamentando a Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio), instituído o Sistema Nacional de Controlo de Tráfego Marítimo, regulado o regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário, instituido o regime jurídico aplicável à base de dados designada de Registo Nacional do Condutor, aprovado o Código Florestal (revogando legislação de 1901!), entre outros diplomas de reconhecido interesse sectorial...
Porém, sublinhe-se a classificação como bem de interesse nacional o espólio documental de Fernando Pessoa, atendendo ao relevante interesse cultural, designadamente, histórico, linguístico, documental e social, do mesmo, reflectindo valores de memória, autenticidade, originalidade, raridade, singularidade e exemplaridade, a forma de protecção mais elevada conferida a bens culturais móveis. A nossa língua e património literário é o nosso mais precioso Tesouro Nacional!
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