quinta-feira, novembro 15, 2012

Turismo com novas regras...

O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que estabelece o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental, a sua delimitação e características, bem como o regime jurídico da organização e funcionamento das Entidades Regionais de Turismo...

Conforme era expetável e desejável, são consideradas apenas cinco áreas regionais de turismo, coincidindo com a área de cada uma das Nomenclaturas das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos de Nível II (NUTS II), concretizando os princípios do PRACE e do PREMAC em matéria de haromonização das circunscrições administraivas. Finalmente!

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, procede-se, assim, à reestruturação das Entidades Regionais de Turismo, nelas integrando, por extinção e fusão, os polos de desenvolvimento turístico. É ainda definida a natureza jurídica destas entidades como pessoas coletivas públicas, de natureza associativa, com autonomia administrativa e financeira e com património próprio.

O novo modelo produz uma racionalização da estrutura orgânica das entidades e reflete um esforço de contenção financeira. Sublinha-se a redução de 16 para 5 estruturas regionais, a acentuada redução de cargos dirigentes remunerados - de 45 para 10-, a proibição da contratação de empréstimos que gerem dívida fundada por parte das Entidades Regionais de Turismo e a introdução de rigorosos critérios económico-financeiros que devem ser respeitados

O Conselho de Ministros aprovou a fusão da Universidade de Lisboa e da Universidade Técnica de Lisboa, criando a instituição de ensino superior denominada Universidade de Lisboa (UL), como pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia estatutária, pedagógica, científica, cultural, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.

Em matéria económica, foi aprovada, no âmbito do processo de privatização da ANA - Aeroportos de Portugal, S.A., e em conformidade com o relatório apresentado pela Parpública, uma resolução que determina a admissão à segunda fase dos seguintes investidores de referência: Blink, Eama, Fraport/IFM, Vinci E Zurich.

Nos próximos dias, após a tramitação legal, todos os textos estarão disponíveis no Diário da República. Boas leituras!

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