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quinta-feira, agosto 07, 2014

A regionalização é possível…

(Publicado na edição de 7 de agosto de 2014 do Jornal do Algarve)
 
Passado quase um ano após as últimas eleições autárquicas e aproximando-se o final da legislatura, é tempo de voltar a abordar a temática da regionalização administrativa do território continental numa perspetiva pré-eleitoral pragmática…
Carta Corográfica do Reino do Algarve (1842)
Nos termos constitucionais vigentes, a organização democrática do Estado compreende a existência de autarquias locais, consideradas pessoas coletivas territoriais dotadas de órgãos representativos, que visam a prossecução de interesses próprios das populações respetivas. No continente, as autarquias locais são as freguesias, os municípios e as regiões administrativas.
Durante estes quarenta anos de Democracia, com mais ou menos percalços, os municípios consolidaram a presença histórica dos concelhos com novas atribuições e competências e a recente reorganização das freguesias concretizada contra a vontade dos autarcas ainda não mereceu a simpatia das populações.
Com lei própria definindo osrespetivos poderes, composição, competência e funcionamento dos seus órgãosaprovada desde 1991, as regiões administrativas encalharam nos preceitos constitucionais que preveem a sua criação simultânea e a necessidade de uma duplo referendo, a nível regional e nacional. Um verdadeiro travão que o atual primeiro-ministro prometeu eliminar nesta legislatura…
A dupla recusa no referendo de 1998 provocou um necessário adiamento da implementação da regionalização, levando os sucessivos governos a procurarem formas alternativas para aprofundar a desejável descentralização administrativa prevista na Constituição, assentes essencialmente em formas mais avançadas de associativismo municipal, com enquadramentos legislativos instáveis, sempre dependentes das boas vontades governamentais e com níveis de sucesso diferenciados.
No máximo, verificou-se uma delegação de competências na gestão dos fundos comunitários regionalizados, que permitiu uma estruturação mais sólida das associações de municípios, capacitando-as para gerir de forma mais eficaz e eficiente os recursos financeiros disponibilizados. Porém, tal foi sol de pouca dura e a regra foi a sua gestão por organismos desconcentrados da Administração Central, sem legitimidade política direta e com capacidade operacional limitada pelos ditames centralistas.
Na minha opinião, este é o momento de refletir sobre os erros recentes, avaliar o processo de multiplicação de áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais e respeitar a Constituição, avançando para a instituição em concreto das regiões administrativas. Estou convencido que, aproveitando a onda de racionalização administrativa e o sentimento generalizado de contenção da carga fiscal e da despesa pública, esta poderia ser a reforma da próxima legislatura!
Mesmo que não haja unanimidade nacional sobre o desenho da divisão do território em cinco regiões, parece-me haver consenso sobre a eliminação dos travões constitucionais, permitindo que a sintonia territorial da maioria das circunscrições setoriais da administração desconcentrada do Estado potencie a criação da região-piloto do Algarve, consolidando os resultados obtidos com o PRACE, durante os últimos governos do PS, ou com o PREMAC, desenvolvido pelo governo PSD/CDS!
Aliada a uma reforma do sistema eleitoral, a atribuição de relevância política às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional a tempo de permitir a eleição dos órgãos representativos da região em 2017, em simultâneo com a eleição dos órgãos das autarquias locais, assume-se como uma solução faseada capaz de proporcionar uma experiência de regionalização com a qual todos possam aprender.
Sinteticamente, refira-se que os órgãos previstos da região são a assembleia regional e uma junta com apenas cinco membros com funções executivas, podendo substituir uma multiplicidade de anónimos dirigentes de órgãos mais ou menos conhecidos da administração desconcentrada sem qualquer legitimidade política decorrente do sufrágio direto e universal.
Por sua vez, a assembleia é o órgão deliberativo e é constituída por membros eleitos diretamente e por membros, em número inferior ao daqueles, eleitos pelo sistema da representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt, pelo colégio eleitoral formado pelos membros das assembleias municipais da mesma área designados por eleição direta.
Com a atual reforma do Estadobloqueada no Terreiro do Paço, a criação das regiões Administrativas fomentaria a sua concretização, com ganhos evidentes para a qualidade de vida das pessoas e para a melhoria dos níveis de cidadania!

quinta-feira, abril 25, 2013

25 DE ABRIL SEMPRE!

Trinta e nove anos depois da Revolução dos Cravos, Portugal vive um momento dramático. Mais do que nunca, exige-se uma alternativa que una democratas e patriotas para devolver a esperança aos Portugueses...
Em violação dos seus compromissos eleitorais, o atual Governo tem vindo a prosseguir uma estratégia de empobrecimento do País, assente numa violenta política de austeridade sem limites e prosseguindo uma agenda ideológica ultraliberal contra as funções sociais do Estado e contra os direitos consagrados na Constituição da República.
Os resultados estão à vista de todos. Mais de um milhão de desempregados, economia em recessão profunda, dívida pública continua a aumentar e o défice orçamental não pára de crescer. A situação é má e, se nada for feito, vai piorar.
A vida dos portugueses vai de mal a pior. E não tinha, nem tem que ser assim!
As principais vítimas desta política são os mais pobres e as classes médias, milhares de jovens empurrados para a emigração, famílias que enfrentam dificuldades cada vez maiores e taxas de natalidade a cair para níveis alarmantes.
Forte contra os fracos, o Governo optou por penalizar os pensionistas e os funcionários públicos nos Orçamentos de 2012 e 2013.
Depois de submeter os portugueses a um colossal aumento de impostos, agora vira-se contra as autarquias destruindo a autonomia do Poder Local com uma lei dos compromissos desajustada da realidade, congeminou uma reforma administrativa desastrosa e aplicou-lhes uma nova lei das finanças locais que reduz receitas e aumenta dificuldades.
Verificando-se uma evolução negativa da situação socio-económica das famílias, agravada pela tendência crescente dos valores do desemprego, particularmente no Algarve que apresentam dados substancialmente superiores aos valores nacionais, e que obriga as Autarquias Locais a desenvolverem programas especiais de apoio social, com um elevado dispêndio das suas verbas próprias para minorar os efeitos desta grave crise, a redução das receitas municipais prevista é impraticável e colocará os Municípios numa situação insustentável, forçando-os a eliminarem postos de trabalho essenciais para o bom e cabal cumprimento da sua missão.
Insensível aos apelos das populações e dos seus eleitos, em parceria cúmplice com o Senhor Presidente da República, o Governo concretizou uma fusão de freguesias que ninguém pediu e poucos compreendem.
Na atual configuração, o Poder Local é parte integrante do regime democrático que viu consagrados na Constituição da República Portuguesa de 1976 os seus princípios essenciais, quer quanto à sua relação com o poder central – descentralização administrativa, autonomia financeira e de gestão, reconhecimento de património e finanças próprias e poder regulamentar – quer quanto à sua dimensão democrática – plural e colegial, com uma larga participação popular, representativa dos interesses e aspirações das populações.
A afirmação do Poder Local e as profundas transformações sociais operadas pela sua intervenção na melhoria das condições de vida da população e na superação de enormes carências são inseparáveis das características profundamente democráticas e da sua dinâmica popular, sendo ao longo dos tempos as eleições que maior adesão eleitoral mereceram.
As freguesias não são, reconhecidamente, um peso financeiro com significado, representando muito pouco em termos de Orçamento de Estado – 0,1% da despesa total – em nada contribuindo quer para a despesa pública, quer para a dívida nacional, devendo ser, tal como os municípios, entidades a preservar e arredadas de intervenções marginais impostas.
Como se não bastasse, ao arrepio dos preceitos constitucionais, voltou à carga com as comunidades intermunicipais, dividindo para reinar, retirando competências, meios e recursos aos municípios, afastando as decisões dos cidadãos sem que seja criado qualquer vínculo de responsabilidade democrática.
Com a criação deste novo fator de reorganização do próprio Estado, através de 23 mini regiões, estamos perante uma das decisões mais graves deste Governo em matéria de reforma administrativa, feita ao arrepio dos pareceres da Associação Nacional de Municípios Portugueses, optando por criar um nível intermédio de administração autárquica de âmbito subregional, em detrimento do reforço das regiões e consolidando um modelo a partir de estruturas sem dimensão, nem capacidade técnica para receber mais competências, implicando assim custos elevados para o próprio Estado.
Depois de extinguir o cargo de Governador Civil, retirando expressão e representatividade aos 18 distritos e mantendo ainda muitos serviços desconcentrados assentes nesta divisão administrativa, este Governo decide instituir agora 23 comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas, obrigando à criação de novos serviços e de novos cargos de direção remunerados, sem qualquer legitimidade democrática, quando este seria o momento certo para discutir um modelo de regionalização sustentado nas cinco regiões administrativas no contexto da necessária e urgente reforma do Estado, que deve privilegiar a harmonização das circunscrições administrativas..
Em vez de promover uma reflexão séria e serena sobre a regionalização, que permitisse a efetiva articulação territorial entre os vários níveis da máquina do Estado, o Governo opta por consolidar um modelo que nunca foi consensual e mostrou-se um potencial gerador de conflitos com os Municípios e as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, sem contrapartidas evidentes na eficiência dos serviços ou na utilização eficaz dos fundos públicos.
Defender Abril nestes tempos conturbados é lutar contra a suspensão da Constituição da República Portuguesa, é ficar atento à desvalorização dos direitos, liberdades e garantias arduamente conquistados pelas gerações que nos antecederam e não desistir de construirmos um País moderno, justo e solidário.
Não podemos aceitar o empobrecimento dos portugueses como uma fatalidade, rejeitamos mais medidas de austeridade e queremos uma aposta séria no crescimento económico para sairmos da crise.
Queremos um País moderno e desenvolvido, que aposte na geração mais qualificada de sempre, no potencial dos nossos empreendedores e nos recursos humanos e materiais das nossas comunidades.
Queremos um País justo, coeso e qualificado, que valorize as políticas de igualdade na educação e reforce as parcerias locais que nos preparam para os desafios da modernidade, da solidariedade e da felicidade.
Defendemos uma agenda para o crescimento e emprego, assente na cooperação entre os serviços públicos, as autarquias locais e as pequenas e médias empresas, que possa valorizar as nossas principais atividades económicas e combater a sazonalidade.
Sustentamos um Estado transparente, forte e eficiente, que acredite e prestigie a escola pública, o serviço nacional de saúde e o sistema público de segurança social.
Defendemos a reforma do sistema político, um sistema fiscal mais equatitativo e a aproximação dos cidadãos às instâncias de decisão administrativa, assente em princípios de transparência ativa e de rigor exigente e que valorize a participação de TOD@S na gestão da coisa pública.
Encaramos a atividade política como uma missão de serviço público, enquadrada pelos princípios e valores democráticos e por uma cultura de trabalho de equipa e de avaliação permanente do desempenho.
Só assim podemos mobilizar e devolver a confiança aos portugueses. Para defender Abril. Para que vença Portugal.

sábado, dezembro 01, 2012

Ideias e propostas para Portugal



(Contributo apresentado na sessão do LIPP - Laboratório de ideias e propostas para Portugal)

Solicitam-nos ideias e propostas para Portugal, contributos construtivos para um programa de Governo e para outro caminho, com rumo certo ao crescimento e à prosperidade…

Apresento-vos três ideias e propostas concretas de intervenção, alicerçadas no estudo e na experiência, com provas dadas noutras realidades, mas que adaptam-se bem às circunstâncias atuais e permitem-nos inverter esta tendência de empobrecimento.

Na minha opinião, a reforma e o reforço do municipalismo, uma aposta decisiva nas potencialidades da administração regional e a implementação de uma avaliação das políticas públicas centrais, regionais e locais são contributos válidos e possíveis.

1.    Reforma e o reforço do municipalismo

O fracasso e a reprovação generalizada do processo em curso de extinção de freguesias sustenta a necessidade da reforma autárquica iniciar-se pelo municípios, não apenas pela sua redefinição em termos de território, mas também no processo de eleição e composição dos seus órgãos (deliberativos e de governação) e numa profunda reflexão sobre as suas competências.

É necessário avaliar competências tradicionais e transferências recentes, analisar as vantagens e os inconvenientes, redesenhar um novo quadro de áreas de intervenção, articulados e partilhados com os restantes níveis da administração, de forma a garantir os melhores serviços às comunidades locais com uma utilização eficaz e eficiente dos parcos recursos públicos.

O processo foi mal conduzido desde o início, continua a ignorar o preceituado constitucional e vai fazer tábua raza dos contributos das assembleias municipais e dos autarcas. Perante a dimensão do debate popular e das propostas recebidas, a Assembleia da República deveria refletir e agir em conformidade, seguindo os princípios sustentados no Documento Verde. Mas, como todos sabemos, boas intenções leva-as o vento...

(NOTA - Neste contexto, o PS-Algarve já apelou publicamente à Assembleia da República para suspender este processo de imediato, mandatando o Governo para desenvolver um trabalho preparatório sério sobre a reforma administrativa territorial autárquica e promover uma verdadeira discussão nacional sobre este processo com os autarcas eleitos em Outubro de 2013, aproveitando o espírito de abertura ao diálogo institucional demonstrado nesta fase.)

2.    Aposta decisiva nas potencialidades da administração regional

Mais, devia recuar no processo de multiplicação das comunidades intermunicipais e respeitar a Constituição da República Portuguesa, avançando para a instituição em concreto das regiões administrativas. Estou convencido que, aproveitando a onda de racionalização administrativa e o sentimento generalizado de contenção da carga fiscal, esta seria a reforma da legislatura!

Porém, ao propor a transferência de competências dos municípios para as áreas metropolitanas ou para as comunidades intermunicipais, que não estão previstas enquanto autarquia no texto constitucional, o Governo está criar mais estruturas administrativas (fala-se em cerca de quarenta...), quando já existe um consenso nacional alargado sobre a divisão do território nacional em apenas cinco regiões administrativas, que poderiam assumir essas mesmas atribuições numa perspetiva supramunicipal.

Para além de não terem qualquer legitimidade política decorrente do sufrágio direto e universal, as comunidades intermunicipais vão ser mais um elemento de confusão, sem qualquer harmonização territorial com as demais circunscrições setoriais da administração desconcentrada do Estado, ressalvando-se talvez a situação única do Algarve...

Mais do que uma decisão política absurda, esta pretensa reforma é um enorme passo atrás que coloca em causa os resultados obtidos com o PRACE, durante os governos de José Sócrates, ou com o PREMAC, já no consulado da maioria PPD-PSD/CDS-PP!

(NOTA – No dia 15 de novembro, o Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que estabelece o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental, a sua delimitação e características, bem como o regime jurídico da organização e funcionamento das Entidades Regionais de Turismo, sendo consideradas apenas cinco áreas regionais de turismo, coincidindo com a área de cada uma das Nomenclaturas das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos de Nível II (NUTS II), concretizando os princípios do PRACE e do PREMAC em matéria de harmonização das circunscrições administrativas. Segundo o Governo, este novo modelo produz uma racionalização da estrutura orgânica das entidades e reflete um esforço de contenção financeira. Sublinha-se a redução de 16 para 5 estruturas regionais, a acentuada redução de cargos dirigentes remunerados - de 45 para 10-, a proibição da contratação de empréstimos que gerem dívida fundada por parte das Entidades Regionais de Turismo e a introdução de rigorosos critérios económico-financeiros que devem ser respeitados.)

3.    Implementação de uma avaliação das políticas públicas centrais, regionais e locais

Há quase quarenta anos que a reforma do Estado e da Administração está na ordem do dia, sendo a discussão académica dominada por grupos que divergem na forma, no rumo e no tamanho. Houve processos bem sucedidos e nesses a avaliação contínua e permanente das funções do Estado e das políticas públicas foi determinante.

Não se concretiza a “refundação do Estado” em três ou quatro meses, através de alguns bitáites nos jornais e nas televisões ou elaborando documentos bonitos para a troika levar…

(NOTA – Segundo o professor Oliveira Rocha, da Universidade do Minho, “a construção do Estado social só se iniciou verdadeiramente a seguir ao 25 de Abril de 1974 e terminou em 2004, trinta anos de pouco crescimento económico. E fez-se sobretudo com o recurso a Fundos Comunitários e à dívida pública, especialmente no que se respeita as instalações (escolas, hospitais, centros de saúde, universidades e politécnicos). E enquanto se reformava o Estado nos países europeus, em Portugal este crescia.”)

Salvaguardando-se as funções de soberania, as reformas traduziram-se na privatização das atividades económicas detidas pelo setor público e na adoção progressiva de instrumentos destinados a aumentar a eficiência, em ordem a salvar Estado social. São outros exemplos dessas mudanças, a introdução do contrato individual do trabalho, os processos de participação pública e de prestação de contas, novas regras de gestão financeira ou o redimensionamento do território com consequente alteração da administração local.

Hoje, como nunca, é urgente e imperioso adotar uma prática de avaliação contínua e permanente das políticas públicas e das estruturas que permitem a sua concretização, concluindo os processos de reorganização atrás citados e eliminando estruturas desnecessárias e redundantes, mantendo apenas aquilo que é essencial e que não signifique sobreposição de funções, racionalizando e avaliando as funções da administração tradicional, eliminando regimes especiais e situações de excepção de algumas corporações.

Todavia, este é um processo que deve ser claro e transparente, assumido na agenda política previamente aos próximos processos eleitorais, e partilhado com os cidadãos de forma aberta e responsável. Devemos recusar demagogia e facilitismos, ser consequentes nos processos de avaliação e de participação dos cidadãos, assumir as decisões e… não ter medo de errar!

(NOTA – O Município de Tavira desenvolveu ao longo do último mês o seu processo de orçamento participativo, partilhando com os cidadãos a sua situação económica e financeira e apresentando propostas concretas de investimento, ao longo de quinze sessões públicas onde participaram quase dois por cento da população do concelho. Paralelamente na Internet, outros tantos cidadãos contribuíram através de questionários para melhorar as políticas municipais. Estamos certos que estes cidadãos vão partilhar com outros essas preocupações e a sua visão da comunidade, permitindo-lhes uma participação cívica mais consciente e responsável.)

Portimão, 1 de Dezembro de 2012

quinta-feira, novembro 15, 2012

Turismo com novas regras...

O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que estabelece o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental, a sua delimitação e características, bem como o regime jurídico da organização e funcionamento das Entidades Regionais de Turismo...

Conforme era expetável e desejável, são consideradas apenas cinco áreas regionais de turismo, coincidindo com a área de cada uma das Nomenclaturas das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos de Nível II (NUTS II), concretizando os princípios do PRACE e do PREMAC em matéria de haromonização das circunscrições administraivas. Finalmente!

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, procede-se, assim, à reestruturação das Entidades Regionais de Turismo, nelas integrando, por extinção e fusão, os polos de desenvolvimento turístico. É ainda definida a natureza jurídica destas entidades como pessoas coletivas públicas, de natureza associativa, com autonomia administrativa e financeira e com património próprio.

O novo modelo produz uma racionalização da estrutura orgânica das entidades e reflete um esforço de contenção financeira. Sublinha-se a redução de 16 para 5 estruturas regionais, a acentuada redução de cargos dirigentes remunerados - de 45 para 10-, a proibição da contratação de empréstimos que gerem dívida fundada por parte das Entidades Regionais de Turismo e a introdução de rigorosos critérios económico-financeiros que devem ser respeitados

O Conselho de Ministros aprovou a fusão da Universidade de Lisboa e da Universidade Técnica de Lisboa, criando a instituição de ensino superior denominada Universidade de Lisboa (UL), como pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia estatutária, pedagógica, científica, cultural, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.

Em matéria económica, foi aprovada, no âmbito do processo de privatização da ANA - Aeroportos de Portugal, S.A., e em conformidade com o relatório apresentado pela Parpública, uma resolução que determina a admissão à segunda fase dos seguintes investidores de referência: Blink, Eama, Fraport/IFM, Vinci E Zurich.

Nos próximos dias, após a tramitação legal, todos os textos estarão disponíveis no Diário da República. Boas leituras!

domingo, outubro 28, 2012

Sem papas na língua...

Sem papas na língua, a diretora do Sul Informação reprova o processo de extinção de freguesias em curso e sustenta a necessidade da reforma territorial autárquica iniciar-se pelo municípios...

Na minha modesta opinião, o processo foi mal conduzido desde o início, continua a ignorar o preceituado constitucional e vai fazer tábua raza dos contributos das assembleias municipais e dos autarcas.

Perante a dimensão do debate popular e das propostas recebidas, a Assembleia da República deveria refletir e agir em conformidade, seguindo os princípios sustentados no Documento Verde. Mas, como todos sabemos, boas intenções leva-as o vento...  

Mais, devia recuar no processo de multiplicação das comunidades intermunicipais e respeitar a Constituição da República Portuguesa, avançando para a instituição em concreto das regiões administrativas. Estou convencido que, aproveitando a onda de racionalização administrativa e o sentimento generalizado de utilização eficaz e eficiente dos recursos públicos, esta seria a reforma da legislatura!

Porém, ao propor a transferência de competências dos municípios para as áreas metropolitanas ou para as comunidades intermunicipais, que não estão previstas enquanto autarquia no texto constitucional, o Governo está criar mais estruturas administrativas (fala-se em cerca de quarenta...), quando já existe um consenso nacional alargado sobre a divisão do território nacional em apenas cinco regiões administrativas, que poderiam assumir essas mesmas atribuições numa perspetiva supramunicipal.

Para além de não terem qualquer legitimidade política decorrente do sufrágio universal, as comunidades intermunicipais vão ser mais um elemento de confusão, sem qualquer harmonização territorial com as demais circunscrições setoriais da administração desconcentrada do Estado, ressalvando-se talvez a situação única do Algarve...

Mais do que uma "relvice" absurda, esta pretensa reforma é um enorme passo atrás que coloca em causa os resultados obtidos com o PRACE, durante os governos de José Sócrates, ou com o PREMAC, já no consulado da maioria PPS-PSD/CDS-PP!

quinta-feira, dezembro 22, 2011

De olhos em bico...

O Conselho de Ministros seleccionou a proposta da China Three Gorges Corporation como vencedora para a aquisição de 21,35% das acções do capital social da EDP - Energias de Portugal, S.A., objecto de venda directa de referência...
Segundo o comunicado oficial, foram igualmente aprovados dois diplomas que procedem à regulamentação do novo regime de avaliação de desempenho dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário e a correspondente alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (mais conhecido por Estatuto da Carreira Docente) de acordo com as orientações de política educativa consagradas no Programa do XIX Governo Constitucional, designadamente no que respeita à efectivação de um ambiente de estabilidade e de confiança nas escolas.
Ainda no âmbito do Ministério da Educação e Ciência e do PREMAC, o Conselho de Ministros aprovou as orgânicas de oito direcções e organismos, sendo eles: a Secretaria Geral do Ministério da Educação e Ciência; Inspecção Geral; Centro Científico e Cultural de Macau, I.P.; Agência Nacional para a Qualificação e Ensino Profissional, I.P.; Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.; Direcção Geral de Educação; Direcção Geral de Estatísticas da Educação e Ciência; Direcção Geral do Planeamento e Gestão Financeira, bem como proceder à integração do Museu Nacional da Ciência e da Técnica Doutor Mário Silva na Universidade de Coimbra e proceder à extinção do Instituto Tecnológico e Nuclear, I.P., sendo que a Quinta dos Remédios, parte integrante do campus deste Instituto, é afecta ao Instituto Superior Técnico, passando a integrar o seu património.
No mesmo contexto, mas no âmbito do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, foram aprovadas as orgânicas da Secretaria Geral, da Inspecção-Geral, do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P.
Estas e outras deliberações, serão publicadas brevemente no sítio do costume!!!
Nota posterior - A RCM n.º 63/2011, com a selecção da proposta vencedora para a aquisição de acções do capital social da EDP - Energias de Portugal, S. A., já foi publicada no Diário da República. Não vá o Diabo tecê-las!!!

sexta-feira, dezembro 16, 2011

Empreendedorismo com sentido novo...



O Programa do XIX Governo Constitucional aponta o empreendedorismo e a inovação como objectivos prioritários para o desenvolvimento e para o aumento da competitividade da economia nacional...
Apesar dos progressos que aquelas matérias têm vindo a conhecer nas últimas décadas, verifica -se que existem dificuldades estruturais, que acarretam impactos negativos na capacidade de recuperação económica. Destaca -se, em especial, a insuficiente capacidade de rentabilização económica da Investigação e Desenvolvimento (I&D), visível nos escassos registos de patentes e de outras formas de protecção da propriedade intelectual e industrial, nos níveis reduzidos de integração de investigadores nas empresas e no limitado investimento das empresas em I&D. Assinala-se, adicionalmente, o reduzido impacto do capital de risco, circunstância que limita as soluções de financiamento de novos projectos e conduz a um peso pouco significativo da ciência e da tecnologia na globalidade da economia.
Neste contexto, tem o Governo a forte convicção de que o empreendedorismo e a inovação carecem de uma intervenção prioritária e especialmente direccionada para as actividades de índole empresarial, indo além dos campos da investigação e da ciência. Pretende -se a promoção de uma atitude inovadora, em todas as suas vertentes, fazendo desta um factor primário na avaliação dos projectos apoiados por dinheiros públicos, considerado o bom posicionamento dos mesmos em face das melhores práticas internacionais.
Assim, o Governo fez publicar duas resoluções estabelecendo que o Conselho Nacional para o Empreendedorismo e a Inovação (CNEI), tem por missão aconselhar o Governo em matérias relacionadas com a política nacional para o empreendedorismo e para a inovação, competindo -lhe, em particular, propor a definição das áreas e dos sectores prioritários no âmbito destas políticas, bem como a articulação transversal e interministerial nas áreas da inovação, do empreendedorismo e da investigação aplicada, em execução do Programa Estratégico para o Empreendedorismo e a Inovação (Programa Estratégico +E+I) e a suas atribuições e competências. Como de boas intenções já vamos ficando elucidados, vamos mantermo-nos atentos...

quarta-feira, dezembro 07, 2011

Mais 121 horas por ano...

O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que estabelece um aumento excepcional e temporário dos períodos normais de trabalho, de trinta minutos por dia ou de duas horas e trinta minutos por semana...No que se refere ao trabalho a tempo parcial, o aumento deve ser proporcional ao período normal de trabalho semanal. No documento a submeter à Assembleia da República, está prevista a exclusão da aplicação desta medida a determinados grupos de trabalhadores por razões de protecção da saúde, das condições físicas, da menoridade e da promoção da formação e qualificação dos trabalhadores, sendo abrangidos  os menores, as grávidas, puérperas ou lactantes, os trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida ou com deficiência ou doença crónica e os trabalhadores estudantes.
É estabelecida uma cláusula anti-abuso, que limita esta faculdade às empresas onde não ocorra alteração líquida do emprego, ou seja, onde não haja redução de postos de trabalho.
Estão ainda excluídos os trabalhadores de empresas públicas de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos, de entidades públicas empresariais e de entidades que integram o sector empresarial regional e municipal, dado que estão já sujeitos às medidas constantes do Orçamento de Estado para 2012, concretamente, à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, aplicável durante a vigência do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica.
Nos termos do comunicado oficial, o Governo aprovou uma proposta de lei que estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais, em plena concorrência, no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional, e transpõe para a ordem jurídica interna uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho.
Nesta reunião, foram aprovados o caderno de encargos da 2.ª fase do processo de reprivatização do capital social da REN ‑ Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S.A., e uma resolução que estabelece o regime de indisponibilidade das acções objecto de venda directa de referência no âmbito da 8.ª fase do processo de reprivatização do capital social da EDP - Energias de Portugal, S.A.
O Conselho de Ministros aprovou o Programa Estratégico para o Empreendedorismo e a Inovação, designado por + E + I, criado com o objectivo de promover uma sociedade mais empreendedora, alargar a base de empresas inovadoras com uma forte componente exportadora e de promover a inserção de Portugal nas redes internacionais de conhecimento, de inovação e de empreendedorismo.
O Programa Estratégico + E + I visa estimular a inovação ao nível do produto, processos e tecnologia, por forma a melhorar a competitividade das empresas portuguesas. Pretende-se igualmente promover o empreendedorismo, criando um ambiente favorável ao surgimento de projectos e iniciativas de excelência.
Neste domínio, o Conselho de Ministros aprovou a missão e as competências do Conselho Nacional para o Empreendedorismo e Inovação, que funcionará como órgão consultivo do Governo.
Este órgão, presidido pelo Primeiro-Ministro, tem como objectivo definir e orientar, de forma transversal, as principais directrizes das políticas nacionais para o empreendedorismo e a inovação, em articulação com o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia.
No âmbito da reestruturação da Administração Pública, o Governo aprovou a orgânica da Secretaria Geral da Presidência do Conselho de Ministros, que passa a integrar também competências da agora extinta Secretaria Geral do Ministério da Cultura, as anteriores atribuições do Centro Jurídico (Cejur) nos domínios do Sistema Integrado de Tratamento e da Informação Jurídica (Digesto), da administração da PCMLex e ainda no que respeita às competências para a publicação de diplomas do Governo. 
No âmbito do Ministério da Saúde, as novas orgânicas de seis Direcções e Institutos.
No que respeita à Administração Central do Sistema de Saúde I.P. (ACSS), são redefinidas as respectivas competências como entidade da Administração indirecta do Estado com funções de administração dos recursos financeiros, humanos e materiais do Serviço Nacional de Saúde, a orgânica do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e Dependências, com atribuições antes cometidas ao Instituto da Droga e da Toxicodependência que agora se extingue, e as orgânicas do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED), do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) e da Direcção-Geral de Saúde, que passa a acolher as atribuições até agora cometidas ao Alto Comissariado da Saúde e as atribuições da Autoridade para os Serviços do Sangue e da Transplantação nos domínios da qualidade, segurança e autorização de unidades, serviços e processos em relação às actividades de dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de sangue humano, de componentes sanguíneos, de órgãos, tecidos e células de origem humana.
Mas há mais deliberações, consultáveis no sítio do costume!!!

quinta-feira, novembro 24, 2011

Espreme e condensa...

O Conselho de Ministros aprovou um diploma que sustem a instalação das comarcas de Lisboa e Cova da Beira, suspendendo a reforma do mapa judiciário...Segundo o comunicado oficial, estando em curso o processo global de reponderação da malha judiciária, no sentido de se criar uma estrutura de tribunais mais simplificada e assente em territorialidades sedimentadas pela história, aliado à vantagem de se avaliar o mapa judiciário de forma articulada com as linhas mestras da revisão do processo civil, justificam-se medidas no sentido de suster a instalação das comarcas de Lisboa e da Cova da Beira, até que se encontre definido e consensualizado o novo paradigma de organização judiciária.
O Conselho de Ministros aprovou, para o corrente ano, a distribuição das indemnizações compensatórias pelas diferentes empresas prestadoras de serviço público, bem como uma outra resolução que autoriza a realização da despesa plurianual resultante do Contrato de Prestação de Serviço Público celebrado entre o Estado e a Lusa, S.A..
No contexto do PREMAC, o Conselho de Ministros aprovou as orgânicas da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) e da Autoridade Tributária e Aduaneira, que resulta da fusão da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) e da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA).
No universo do ministério dos Negócios Estrangeiros, foram aprovadas as orgânicas do Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I.P, tendo procedido, com o objectivo de aumentar a eficácia, à fusão do Instituto Camões, I.P., com o Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I.P., da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros (pela qual mantém as anteriores competências), da Inspecção-Geral Diplomática e Consular (aumentando as atribuições da Inspecção),  do Fundo para as Relações Internacionais, I.P., do Instituto de Investigação Científica Tropical, I.P., da Direcção-Geral de Política Externa, da Direcção-Geral dos Assuntos Europeus, junta da qual passa a funcionar a Comissão Interministerial de Limites e Bacias Hidrográficas Luso-Espanhola, e da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas.
Na estrutura funcional do ministério da Defesa Nacional, o Conselho de Ministros aprovou a orgânica das respectivas Secretaria-Geral e da Inspecção-Geral, da Polícia Judiciária Militar e da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional, bem como as orgânicas da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar e da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa.
Finalmente, entre outros diplomas foram aprovadas as orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde e da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde, mantendo a sua competência de instância de controlo e reforçando as atribuições de fiscalização e inspecção.
Muito trabalhinho para os lados de Belém...