quinta-feira, novembro 08, 2012

Prossegue a saga dos arrendamentos...

Enquanto não há novidades das profundas reformas  estruturais em curso no Ministério da Justiça, o Conselho de Ministros aprovou um diploma que determina a aplicação de um conjunto de medidas urgentes de combate à pendência em atraso no domínio da ação executiva...

Segundo o comunicado oficial, foi igualmente aprovado  um diploma que estabelece o regime de determinação do nível de conservação dos prédios urbanos ou frações autónomas, arrendados ou não, para os efeitos previstos em matéria de arrendamento urbano, de reabilitação urbana e de conservação do edificado.

O novo regime de determinação do nível de conservação confere um papel central à câmara municipal competente ou à empresa do sector empresarial local que assuma a qualidade de entidade gestora e na qual tenham sido delegados poderes para cujo exercício releve a determinação do nível de conservação.

A determinação do nível de conservação é realizada por arquiteto, engenheiro ou engenheiro técnico inscrito na respectiva ordem profissional, sendo os referidos profissionais designados pela câmara municipal ou pela empresa do sector empresarial local competentes, de entre os seus trabalhadores ou de pessoas que constem de lista fornecida pelas respetivas ordens profissionais.

Procede-se, ainda, à alteração do regime jurídico da urbanização e edificação, nele incorporando a determinação do nível de conservação e articulando-o com o regime estabelecido no diploma agora aprovado.

Paralelamente, na sequência do novo regime jurídico do arrendamento urbano, foram aprovadas alterações a legislação complementar sobre o arrendamento urbano e um diploma que procede à instalação e à definição das regras do funcionamento do Balcão Nacional do Arrendamento, enquanto secretaria judicial com competência exclusiva para a tramitação do procedimento especial de despejo em todo o território nacional.

O Conselho de Ministros aprovou ainda diplomas que estabelece as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Nacional do Desporto (CND) e que alargam aos médicos especialistas em medicina desportiva a possibilidade de realizarem exames de avaliação médico-desportiva específicos para a sobreclassificação de um praticante desportivo para além do escalão imediatamente superior ao correspondente à sua idade.

Nos próximos dias, após a tramitação legal, estas e outras deliberações tomadas no Conselho de Ministros estarão disponíveis no Diário da República. Boas leituras!

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