quinta-feira, novembro 29, 2012

(14/12) - (IRS-ST-TSU) = miséria...

O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que estabelece um regime de carácter excepcional e temporário de pagamento dos subsídios de Natal e de férias para vigorar durante o ano de 2013...

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, esta proposta de lei visa minimizar o impacto da carga fiscal sobre o orçamento familiar dos trabalhadores, que passarão a contar com a antecipação do recebimento, em duodécimos, de 50% dos subsídios de Natal e de Férias. Os restantes 50% de ambos os subsídios continuarão a ser recebidos nas datas e nos termos já previstos legalmente.

A proposta agora aprovada beneficia também as empresas no que respeita à gestão dos seus fluxos de caixa, na medida em que, em 2013, não terão que suportar em determinados períodos do ano civil, uma soma tão elevada na rubrica respeitante às retribuições dos seus trabalhadores.

Fica ainda previsto que, face às especificidades das famílias e das empresas, possam ser acordadas melhores formas de gestão dos seus orçamentos para acautelar as suas necessidades diárias, conferindo-lhes a flexibilidade de, por acordo, estipularem formas diversas de pagamento destes subsídios.

Simultaneamente, o Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei visando autorizar o Governo a rever o regime sancionatório relativo às práticas individuais restritivas do comércio e um diploma relativo à redução dos prazos de pagamento aos produtores e fornecedores no sector alimentar.

Aproximando-se o Natal, foi aprovado um diploma que estabelece a segurança dos brinquedos, transpondo uma diretiva comunitária que faz a adaptação ao progresso técnico entretanto ocorrido, onde é estabelece as regras de segurança dos brinquedos e da sua livre circulação e determina que os Estados-Membros adotem as medidas necessárias para garantir que os brinquedos só sejam colocados no mercado se cumprirem os requisitos essenciais previstos, designadamente os relativos às propriedades físicas, mecânicas e químicas dos brinquedos.

Dentro de dias, após a tramitação normal, os documentos estão disponíveis no sítio do costume!

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