quinta-feira, novembro 22, 2012

Justiça empacotada...

O Conselho de Ministros aprovou propostas de lei do Código de Processo Civil,  organização do sistema judiciário, organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e os princípios gerais aplicáveis à mediação realizada em Portugal, bem como os regimes jurídicos da mediação civil e comercial, dos mediadores e da mediação pública...

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, foram aindas aprovados o regime jurídico das sociedades desportivas a que ficam sujeitos os clubes desportivos que pretendem participar em competições desportivas profissionais e uma proposta de lei que estabelece o regime fiscal específico das sociedades desportivas.

Com particular interesse para os algarvios sublinhe-se que o Conselho de Ministros aprovou os mecanismos destinados a minimizar as consequências das condições meteorológicas excecionais que provocaram danos significativos nos concelhos de Silves e Lagoa.

As dotações financeiras a disponibilizar para a concretização das medidas agora adotadas são fixadas logo que esteja concluído o processo de apuramento dos danos, sendo os apoios a conceder fundamentados nos prejuízos efetivamente sofridos e na incapacidade de os sinistrados superarem a situação, no todo ou em parte, pelos seus próprios meios, designadamente quando a proteção decorrente de contratos de seguro existentes seja insuficiente.

Os municípios afetados são desde já autorizados a ultrapassarem, em 2013, os limites de endividamento líquido e de endividamento de médio e longo prazo, pelo valor estritamente necessário à contratação de empréstimos para financiamento das intervenções necessárias à reposição das infra-estruturas e equipamentos municipais atingidos.

É ainda permitido o recurso ao Fundo de Emergência Municipal, bem como ao Fundo de Socorro Social. A resolução determina ainda que o membro do Governo responsável pela área da solidariedade e segurança social adote os procedimentos necessários à atribuição de apoios destinados à reparação de danos a pessoas e famílias que se encontrem em situação de emergência social.

A exemplo so sucedido no incêndio de Tavira, a coordenação política dos mecanismos referidos na resolução é cometida à comissão interministerial, presidida pelo Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares e integrada pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da administração interna, da administração local e da solidariedade e segurança social, .

Nos próximos dias, após a tramitação legal, todos os textos estarão disponíveis no Diário da República. Boas leituras!

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