quarta-feira, dezembro 07, 2011

Mais 121 horas por ano...

O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que estabelece um aumento excepcional e temporário dos períodos normais de trabalho, de trinta minutos por dia ou de duas horas e trinta minutos por semana...No que se refere ao trabalho a tempo parcial, o aumento deve ser proporcional ao período normal de trabalho semanal. No documento a submeter à Assembleia da República, está prevista a exclusão da aplicação desta medida a determinados grupos de trabalhadores por razões de protecção da saúde, das condições físicas, da menoridade e da promoção da formação e qualificação dos trabalhadores, sendo abrangidos  os menores, as grávidas, puérperas ou lactantes, os trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida ou com deficiência ou doença crónica e os trabalhadores estudantes.
É estabelecida uma cláusula anti-abuso, que limita esta faculdade às empresas onde não ocorra alteração líquida do emprego, ou seja, onde não haja redução de postos de trabalho.
Estão ainda excluídos os trabalhadores de empresas públicas de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos, de entidades públicas empresariais e de entidades que integram o sector empresarial regional e municipal, dado que estão já sujeitos às medidas constantes do Orçamento de Estado para 2012, concretamente, à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, aplicável durante a vigência do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica.
Nos termos do comunicado oficial, o Governo aprovou uma proposta de lei que estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais, em plena concorrência, no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional, e transpõe para a ordem jurídica interna uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho.
Nesta reunião, foram aprovados o caderno de encargos da 2.ª fase do processo de reprivatização do capital social da REN ‑ Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S.A., e uma resolução que estabelece o regime de indisponibilidade das acções objecto de venda directa de referência no âmbito da 8.ª fase do processo de reprivatização do capital social da EDP - Energias de Portugal, S.A.
O Conselho de Ministros aprovou o Programa Estratégico para o Empreendedorismo e a Inovação, designado por + E + I, criado com o objectivo de promover uma sociedade mais empreendedora, alargar a base de empresas inovadoras com uma forte componente exportadora e de promover a inserção de Portugal nas redes internacionais de conhecimento, de inovação e de empreendedorismo.
O Programa Estratégico + E + I visa estimular a inovação ao nível do produto, processos e tecnologia, por forma a melhorar a competitividade das empresas portuguesas. Pretende-se igualmente promover o empreendedorismo, criando um ambiente favorável ao surgimento de projectos e iniciativas de excelência.
Neste domínio, o Conselho de Ministros aprovou a missão e as competências do Conselho Nacional para o Empreendedorismo e Inovação, que funcionará como órgão consultivo do Governo.
Este órgão, presidido pelo Primeiro-Ministro, tem como objectivo definir e orientar, de forma transversal, as principais directrizes das políticas nacionais para o empreendedorismo e a inovação, em articulação com o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia.
No âmbito da reestruturação da Administração Pública, o Governo aprovou a orgânica da Secretaria Geral da Presidência do Conselho de Ministros, que passa a integrar também competências da agora extinta Secretaria Geral do Ministério da Cultura, as anteriores atribuições do Centro Jurídico (Cejur) nos domínios do Sistema Integrado de Tratamento e da Informação Jurídica (Digesto), da administração da PCMLex e ainda no que respeita às competências para a publicação de diplomas do Governo. 
No âmbito do Ministério da Saúde, as novas orgânicas de seis Direcções e Institutos.
No que respeita à Administração Central do Sistema de Saúde I.P. (ACSS), são redefinidas as respectivas competências como entidade da Administração indirecta do Estado com funções de administração dos recursos financeiros, humanos e materiais do Serviço Nacional de Saúde, a orgânica do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e Dependências, com atribuições antes cometidas ao Instituto da Droga e da Toxicodependência que agora se extingue, e as orgânicas do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED), do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) e da Direcção-Geral de Saúde, que passa a acolher as atribuições até agora cometidas ao Alto Comissariado da Saúde e as atribuições da Autoridade para os Serviços do Sangue e da Transplantação nos domínios da qualidade, segurança e autorização de unidades, serviços e processos em relação às actividades de dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de sangue humano, de componentes sanguíneos, de órgãos, tecidos e células de origem humana.
Mas há mais deliberações, consultáveis no sítio do costume!!!

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